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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 93

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800093 93 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 581.961 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0501465/2024. Interessado: GRETTER MAITEE MEDINA BRAVO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.746 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501327/2024. Interessado: VITISILUA ELISA EDUARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.705 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501286/2024. Interessado: SERGIO EDUARDO PEREIRA GIAMPIETRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.601 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0501195/2024. Interessado: OLEGARIO ANEZ PARADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 581.229 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500949/2024. Interessado: DANIELA DILELLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 581.131 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0500870/2024. Interessado: JOINES JEUDY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 580.367 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0500308/2024. Interessado: ANTONIO AUGUSTO GOMES ARAUJO DE PINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 579.359 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0499479/2024. Interessado: OKIRIE ONYEBUCHUKWU AZUAZU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 563.139 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0486078/2024. Interessado: CURINA DE JESUS GONCALVES BANDEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Arts. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, inciso IV, 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento constante do Item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 562.505 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0485612/2024 Interessado: ROLENA MONNAZARD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não possui tempo de residência permanente por prazo indeterminado, não apresentou certidão de casamento ou certidão de nascimento de filhos brasileiro para redução de prazo de residência, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 (quatro) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, art. 7º, §2º da Portaria nº 623/2020. Código: 562.126 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0485347/2024 Interessado: MACANGA FRANCISCO DE CARVALHO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado em 11/06/2024 a apresentar os documentos originais para conferência junto a autoridade policial; deixando de cumprir as exigências solicitadas, 1- Retificar o nome do requerente; 2- Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 3- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; 4- Cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; 5- Certidão de casamento atualizada, expedida com no máximo 90 (noventa) dias; 6- Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência e, portanto, não atendendo à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, art. 7º, §2º da Portaria nº 623/2020. Código: 562.111 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0485337/2024 Interessado: MIGUEL ANGEL TARQUI ARCE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório RNM ainda que vencida, não apresentou certidão criminal do país de origem atualizada, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, e art. 7º §2º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 do MJSP. Código: 562.024 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0485288/2024 Interessado: JAIME DE JESUS MESA JARAMILLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso sem a informação da prova presencial e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 555.687 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480665/2024. Interessada: FERNANDA NELMA CANJILA OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 555.213 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480307/2024. Interessado: SEVERINO OSCAR BRANDAZZI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II,III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.938 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479446/2024. Interessado: JOCELYN CLERGE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, certidão da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigência contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.905 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479413/2024. Interessado: DUSAN RADIVOJEVIC. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 5º e dos itens 5, 6 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 553.903 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0479411/2024. Interessado: CARLOS JOSE JUNIOR FLORES RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.872 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0479380/2024. Interessado: ALEXANDRA VALLEJO ENCARNACION. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.784 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479292/2024. Interessado: PAULA ALEJANDRA CASTRO MEZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e do país de origem, bem como documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 553.712 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479220/2024. Interessado: NIKOLA GRACE RADLEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o documento de viagem completo, a declaração de prova presencial, a certidão de antecedente criminal Estadual, bem como se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017