DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800099 99 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1 - PREVENÇÃO .Incluir dentre os conteúdos abordados na Ambientação dos novos servidores conteúdo relativo à prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, alinhado ao PSPEAD, ao PFPEAD e demais normativos correlatos .Segundo semestre de 2025 . .1 - PREVENÇÃO .Realizar ações na Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, na terceira semana do mês de junho (Portaria Conjunta MGI/CGU Nº 79, de 10 de setembro de 2024) .Primeiro semestre de 2025 . .1 - PREVENÇÃO .Elaborar e-book de Protocolo de Atedimento na Psicologia no Serviço de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho .Primeiro semestre de 2025 . .1 - PREVENÇÃO .Divulgar os resultados da apuração disciplinar, pautado nos princípios de transparência ativa e maturidade correcional, exigidos pela CGU junto a todos os órgãos públicos, como prática de prevenção a novos casos .Ação contínua . .1 - PREVENÇÃO .Elaborar o Plano de Comunicação do PSPead contendo todas as iniciativas que compõe o presente Plano de Ação .Primeiro semestre de 2025 . .2 - ACOLHIMENTO .Instituir e capacitar a Rede de Acolhimento (Eageps participam da Rede como pontos focais) nas temáticas correlacionadas, incluindo o Protocolo de Acolhimento em situações de assédio ou discriminação para a Rede de Acolhimento e o Núcleo Gestor (Anexo II da Portaria MGI nº 6.719/2024) .Primeiro semestre de 2025 . .2 - ACOLHIMENTO .Adaptar espaço físico de acolhimento para atendimento da Rede de Acolhimento, situado nas dependências da Ouvidoria, com atributos de acessibilidade, conforto e privacidade .Início no primeiro semestre de 2025 . .2 - ACOLHIMENTO .Mapear medidas acautelatórias (medidas a serem tomadas antes de procedimento apuratório) .Primeiro semestre de 2025 . .2 - ACOLHIMENTO .Capacitar gestores para aplicação de medidas acautelatórias e temas afins .Segundo semestre de 2025 . .3 - ENFRENTAMENTO .Capacitar continuamente a equipe da Ouvidoria sobre o atendimento e o tratamento às denúncias .Ação contínua . .3 - ENFRENTAMENTO .Capacitar, quando necessário, as equipes da Corregedoria das Regionais - Superintendências .Segundo semestre de 2025 . .3 - ENFRENTAMENTO .Desenvolver campanha de divulgação sobre o registro de denúncias (fluxo) nos canais de atendimento da Ouvidoria, a fim de promover a conscientização do uso adequado e responsivo dos referidos canais .Ação contínua . .4 - MONITORAMENTO .Realizar Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT no Ibama Brasil .Segundo semestre de 2025 . .4 - MONITORAMENTO .Realizar o acompanhamento e, anualmente, a revisão do Plano de Ação, com elaboração de relatório contendo conclusão das ações previstas, os motivos para a não conclusão das ações previstas e a repactuação de prazo estimado de conclusão .Ação contínua . .4 - MONITORAMENTO .Estabelecer indicadores e mecanismos de acompanhamento e monitoramento das ações .Segundo semestre de 2025 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.925, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003446/2025-48. Interessado: Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 7.210,00 (sete mil duzentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.927, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903146/2024-88. Interessado: GRANDE SERTÃO III TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, CNPJ nº 48.400.777/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 62 (sessenta e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão OUROLÂNDIA II - JUSSIAPE C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 311,522 km (trezentos e onze vírgula quinhentos e vinte e dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação OUROLÂNDIA II à Subestação JUSSIAPE, localizada no município de Abadia dos Dourados-BA, Abaíra-BA, América Dourada-BA, Cafarnaum-BA, Canarana-BA, Iraquara-BA, João Dourado-BA, Jussiape-BA , Morro do Chapéu-BA, Ourolãndia-BA, Piatã-BA, São Gabriel- BA, Seabra-BA e Souto Soares- BA, Estado da Bahia . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.929, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002143/2025-16. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 2,5 (dois vírgula cinco), 4,5 (quatro vírgula cinco) e 7,5 (sete vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus, na Subestação Bom Lugar, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 300 (trezentos) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus à Subestação Bom Lugar, localizada no município de Alvorada do Gurguéia, no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.932, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003353/2025-13. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 1,8 Km (um vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura 79A da LT 138kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação GLP Bandeirantes, localizada no município de Franco da Rocha, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.933, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003392/2025-11. Interessado: TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A., CNPJ nº 54.880.764/0001-48. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso - Padre Paraíso 2, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 175 Km (cento e setenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação São João do Paraíso à Subestação Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de São João do Paraíso, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Comercinho, Medina, Itaobim, Ponto dos Volantes, Padre Paraíso, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.936, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005364/2025-38. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A. , CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4 (quatro) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Inês - Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 175 (cento e setenta e cinco) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Inês - Estaca 30 à Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.937, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005504/2025-78. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 2,43(dois vírgula quarenta e três) Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - Subestação Montividiu T ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade do Senhor Henrique Menezes Santos, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.938, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005590/2025-19 Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três metros) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Corinto 1 - Três Marias 2, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 800 (oitocentos) metros de extensão, que interligará o Seccionamento da atual Linha de Distribuição Corinto 1 - Três Marias, 138 kV, entre as estruturas T06 e T07, localizada no município de Três Marias, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.939, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006310/2025-90. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD Buritizeiro 7 - Carvoaria Santos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 4.200 (quatro mil e duzentos) metros de extensão, que interligará a SE BURITIZEIRO 7 à SE CARVOARIA SANTOS, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO