DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800101 101 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.960, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902833/2024-86. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., de área de terra necessária à regularização fundiária da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 581, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902267/2024-11, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados pela Renascença V Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.797.904/0001-43 e pela Eurus II Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.797.897/0001-80, em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 18 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 582, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902844/2023-85, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S. A., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06, face ao Despacho nº 4.822, de 8 de dezembro de 2023 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão exarada pela STE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 583, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903509/2015-94, decide: por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.970.139/0001-96, em face do Despacho nº 5.068, de 2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica - UFV São Pedro e Paulo I e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 584, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901154/2024-90, decide: conhecer os Recursos Administrativos interpostos pela Autódromo Energética S.A. e Boa Fé Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.647.793/0001-84, em face, respectivamente dos Despachos nº 3.083 e 3.084, de 2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que mantiveram as penalidades de multa aplicadas pelos Autos de Infração nº 10 e 11/2024. e, no mérito, negar-lhes provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 585, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902607/2024-03, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, em face do Despacho nº 3.859, de 2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024 e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 590, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005544/2023-58, decide: (i)conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, em face do Despacho nº 1.373, de 30 de abril de 2024; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, em face do Despacho nº 1.372, de 30 de abril de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 591, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905882/2023-90, decide: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, por Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, e conjuntamente pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328, de 2024 e, no mérito, dar provimento ao pleito de Furnas, dar parcial provimento aos pleitos da Cemig D e negar provimento aos pleitos conjuntos dos Deputados no sentido de reconhecer:(i.i) componente financeiro em acréscimo ao item "Reversão de Créditos de Rescisão Contratual e Migração de Consumidores (REN 376 e 414)", no valor de R$ 1.150.563,42 (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela variação de mercado e SELIC;(i.ii) componente financeiro, relativo à neutralidade CDE Eletrobrás, no valor de R$ 833.250,14 (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela SELIC;(i.iii) ajuste financeiro negativo no valor de R$ 255.746,07 (ref.: 05/2024), a ser atualizado pelo IPCA, relativo aos encargos de conexão a transmissão devido à Furnas;(i.iv) ajuste financeiro em favor da Cemig D, no valor de R$ 2.292.470,83 (ref.: 05/2024), relativo ao encargo de conexão a transmissão, a ser atualizado pela SELIC. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 592, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905885/2023-23, decide: conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.116.265/0001-44, em face da Resolução Homologatória nº 3.311, de 19 de março de 2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de determinar que a Superintendência e Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, considere em favor da distribuidora, o montante de R$ 1.486.028,44 (ref.: 06/2023) a título de encargos de conexão no Reajuste Tarifário Anual de 2025 com a devida atualização, conforme regras do Proret. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 598, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006215/2025-96, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.252/0001-75, em relação à aplicação de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação - PVA referente ao atraso na entrada em operação do Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2018-ANEEL, num total de 401 dias; e (ii) negar provimento ao pedido de determinar a impossibilidade de instauração e prosseguimento de qualquer processo de aplicação de penalidade decorrente do atraso. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 599, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003888/2025-94, decide: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelo Sr. Matheus Crocci Kodama, representante das empresas 48.199.642/0001-98 e JPNR Negócios Corporativos Ltda. CNPJ 34.653.835/0001-62, com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 602, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001195/2025-67, decide: conhecer, e, no mérito, indeferir o Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A., cadastrada sob o CNPJ 08.322.396/0001-03 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1438ª reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 654, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902653/2024-02, decide: (i) dar provimento ao requerimento protocolado Mineração Paragominas S.A. - MPSA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.570/0001-77, no sentido de reconhecer a impossibilidade da emissão de Termo de Liberação de Receita - TLR para a FT LT 230 kV Vila do Conde - Tomé-Açu C1, dada a existência de Pendência Impeditiva Própria - PIP por parte da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - ETEPA; e não acompanhar a recomendação das áreas técnicas de obrigar a MPSA pagar receitas não auferidas pela ETEPA; (ii) dar parcial provimento ao requerimento protocolado pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - ETEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.209.035/0001-54, no sentido de realizar o afastamento regulatório do dispositivo 7.1 da Seção 3.2 das Regras de Transmissão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão; (ii.i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.831.210/0002-38, a conversão dos Termos de Liberação com Pendências - TLP em Termos de Liberação Definitivo - TLD das integrações relacionadas ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, a vigorar a partir da publicação da presente decisão e por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias; (iii) determinar que o ONS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, se abstenha de levar em consideração questões formais relacionadas a titularidade da Licença de Operação ou da transferência de titularidade dos ativos envolvidos no seccionamento da LT 230 kV Vila do Conde - Miltônia 3 na SE Tomé Açu; e (iv) determinar que o ONS retorne todas as FT associadas ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL à condição de TLP, caso, no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, as pendências contratuais, formais e burocráticas associadas à FT LT 230kV Vila do Conde - Tomé Açu C1 não sejam regularizadas. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 655, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007306/2025-49, decide: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela HUMAITA SOLAR I EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.481.456/0001-02; HUMAITA SOLAR II EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.551.938/0001-91; HUMAITA SOLAR III EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.463.342/0001-30; HUMAITA SOLAR IV EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.481.459/0001-46; HUMAITA SOLAR V EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.479.284/0001-32; HUMAITA SOLAR VI EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.479.446/0001-32; HUMAITA SOLAR VII EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.268.468/0001-53; HUMAITA SOLAR VIII EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.335.050/0001-11; HUMAITA SOLAR IX EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.376.851/0001-25; HUMAITA SOLAR X EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.549.967/0001-19; HUMAITA SOLAR XI EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.481.542/0001-15; HUMAITA SOLAR XII EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.481.461/0001-15; e HUMAITA SOLAR XIII EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 55.463.487/0001- 30. com vistas a determinar ao Operador Nacional de Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026 e para que não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE para análise de mérito relativo aos argumentos de excludente de responsabilidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO