DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800110 110 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 349, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLP/RR0212600 .FRANCISCO DE O. SANTOS ME .07.028.309/0001-39 .48610.016620/2011-70 . .GLPGO0344535 .GAS MACHADO EIRELI .33.247.076/0001-75 .48610.006904/2019-13 . .GLP/MS0184504 .J. PEREIRA LACERDA ME .10.791.183/0001-64 .48610.003236/2010-26 . .GLP/GO0247388 .KESLEY ALMEIDA SANTOS .33.249.237/0001-60 .48610.201917/2023-72 . .GLP/MT0246415 .L FARIAS DE OLIVEIRA ME .46.607.509/0001-06 .48610.222087/2022-36 . .001/GLP/PB0001432 .LEO GÁS ÁGUA MINERAL LTDA ME .06.048.505/0001-02 .48610.006898/2004-18 . .GLPGO0347175 .LOUANFFER RENNER BORGES DANTAS 845186* .29.780.523/0001-80 .48610.008092/2018-51 . .GLP/SP0212036 .LUZIA SAMPAIO DA SILVA - ME .12.795.824/0001-84 .48610.015252/2011-42 . .GLP/RS0224397 .MARIA LUISA JUNGES DA SILVA TRINDADE - ME .17.392.254/0001-03 .48610.012849/2013-05 . .001/GLP/GO0000666 .MORAES E PEDROSA LTDA .02.378.604/0001-00 .48610.005591/2004-91 . .GLP/RN0225108 .NOVO HORIZONTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME. .17.652.522/0001-70 .48610.013048/2013-59 . .GLPRO0309951 .PATEZ DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA .24.146.415/0001-36 .48610.009614/2018-32 . .GLP/PA0244154 .RANGEL T S CORREA LTDA .29.058.305/0001-36 .48610.001510/2018-80 . .GLPSP0430875 .ROGERIO R. SANCHES MERCEARIA .43.857.607/0001-03 .48610.203300/2024-72 . .GLP/MG0228968 .ROSINEI CAROLINA DE PAULA ARANTES 194996* .21.342.675/0001-99 .48610.002289/2015-34 . .GLP/SC0205292 .ZAS GAS LTDA .79.494.456/0001-05 .48610.000822/2011-08 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 350, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 958 de 05 de outubro de 2023, torna pública a revogação para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente à empresa KLEIN COMERCIO DE RAÇOES E TRANSPORTES LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 94.680.311/0001-92, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.216672/2022-05. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 351, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 958 de 05 de outubro de 2023, torna pública a revogação para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente à empresa J. C. F. DE OLIVEIRA E CIA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.636.086/0001-60, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.231791/2023-61. BRUNO VALLE DE MOURA Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMULHERES Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Permuta de um Cargo Comissionado Executivo- CCE por uma Função Comissionada Executiva- FCE de mesmo nível e categoria no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe confere no parágrafo Único, incisos I a IV, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, e ainda, considerando o disposto nos arts. 12 a 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o processo de nº 21260.000438/2025-63, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria- Executiva, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Infraestrutura e Sistemas de TI, da Coordenação- Geral da Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Gestão e Administração por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Assessoramento e Registros, da Coordenação- Geral de Instrumentos de Repasse. Art. 2º As alterações decorrentes deste Portaria deverão ser propostas na alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério das Mulheres, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II, do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Revogar a Portaria nº 42, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de março de 2025, seção 1 página 78. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES PORTARIA GM/MMULHERES Nº 53, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento e fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres no âmbito do Ministério das Mulheres. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES- SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, Art. 1º, do Decreto 8.851 de 20 de setembro de 2016, e considerando o disposto no Decreto nº 11.351, de 1° de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta nº 28, de 21 maio de 2024, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento e fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de fomento e termos de colaboração no âmbito do Ministério das Mulheres. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se o glossário do art. 2º da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CG U nº 33, de 30 de agosto de 2023, e as seguintes terminologias: I - Ajuste de plano de trabalho: alteração da peça processual integrante dos instrumentos, visando adequação do objeto pactuado; II - Área temática: área responsável pela análise das propostas, acompanhamento da execução e alinhamento de acordo com a política pública implementada; III - celebração: formalização que se dará com a assinatura do instrumento e ulterior publicado no Diário Oficial da União; IV - Condição suspensiva: situação que impede a plena eficácia do instrumento celebrado; V - Emendas parlamentares: instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual. VI - Fiscais de convênio e de contratos de repasse: servidores formalmente designados mediante portaria para acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos de repasse advindos da prestação de serviço; VII - instrumentos de repasse: convênios, contratos de repasse, termos de fomento e termos de colaboração; VIII - modalidade de aplicação: forma de indicação e destinação do recurso, que poderão ser aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou mediante transferência, inclusive decorrentes de descentralização orçamentária para outros níveis de governo, seus órgãos ou entidades; IX - órgãos de controle: instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que possuem designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, eficácia, economicidade e eficiência; X - Parecer: documento que contém o entendimento especializado e fundamentado de parecerista sobre determinado assunto, de forma clara e precisa; XI - prestação de contas: a) análise convencional de prestação de contas: análise detalhada de prestação de contas, sem a utilização do procedimento informatizado; b) procedimento informatizado de análise de prestação de contas: procedimento baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa de valor; c) modelo preditivo supervisionado: modelo desenvolvido pela Controladoria- Geral da União - CGU, a partir da aplicação de algoritmos computadorizados de aprendizado de máquina e utilizado para predizer o valor de uma variável alvo, dado um conjunto de variáveis de entrada; d) nota de risco: pontuação atribuída a um instrumento, variável de 0 a 1, relacionada à probabilidade de uma prestação de contas ser reprovada em uma análise detalhada de prestação de contas e calculada a partir da aplicação do modelo preditivo supervisionado; e) limite de tolerância ao risco da faixa: nota de risco acima da qual é obrigatória a análise convencional de prestação de contas, determinada pelo órgão ou entidade concedente para os instrumentos situados em determinada faixa de valor, levando em consideração o apetite ao risco; f) apetite ao risco: nível de risco que os órgãos e entidades concedentes estão dispostos a assumir, com vistas à aplicação do modelo informatizado de análise de prestações de contas dos instrumentos; XII - regime simplificado: transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União - OFSS, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse, celebrados com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de setembro de 2021. XIII - tomada de contas especial (TCE): processo administrativo formal, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento; XIV - transferegov.br: ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta; consórcios públicos; e entidades privadas sem fins lucrativos. XV - Verificação da realização do processo licitatório: procedimento que verifica a realização dos processos de compras ou de contratações, bem como a compatibilidade com o objeto pactuado; Art. 3º A transferência voluntária de recursos ocorrerá mediante a celebração de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres, consoante as disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e legislação correlata. CAPÍTULO II DA CELEBRAÇÃO Seção I Das Regras Gerais Art. 4º A celebração de convênios, contratos de repasse, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres deverá atender aos seguintes requisitos: I - Consecução de programa em área de atuação deste Ministério, desde que exista interesse recíproco entre os participes na execução do projeto, atividade, serviço, evento ou aquisição de bens, em regime de mútua cooperação; II - Existência de condições técnicas do órgão ou entidade parceiros quanto à execução do objeto proposto, bem como da unidade responsável pelo repasse, no que se refere à capacidade de acompanhamento e fiscalização; III - compatibilidade entre o objeto proposto e as competências deste Ministério; IV - Divisão da execução do objeto em metas e etapas exequíveis e aferíveis objetivamente; V - Liberação dos recursos financeiros em parcelas, em consonância com a execução das metas, fases e etapas previstas no plano ou programa de trabalho; VI - Cronograma de desembolso; VII - previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas; e VIII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. Parágrafo único. A transferência de recursos, quando tratar-se de convênios ou contratos de repasse deverá obedecer ao disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 01 de setembro de 2023, no art. 11 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. Art.5º Os valores mínimos de repasse para fins de celebração de convênios e contratos de repasse, serão de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos. Art.6º Os níveis para fins de celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas são: I - Nível I: para execução de obras e serviços de engenharia com valor global superior ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021, e inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);