Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 183

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800183 183 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 19964.111256/2022-03 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEPOSITO DE DISTRIBUICAO, CENTRO DE DISTRIBUICAO E EMPRESAS DE D I S T R I B U I C AO 47.310.233/0001-54 29/09/2023 18/10/2023 19964.202235/2023-79 . . . E LOGISTICA DE MERCADORIAS SMLPAR . . . . . .19964.112337/2021-31 .SINDICATO TRABALHADORES INDS CONST E MOB DE ITAPEVI .56.973.381/0001-40 .14/04/2022 .26/07/2023 .10260.116633/2023-26 . .19964.112337/2021-31 .SINDICATO TRABALHADORES INDS CONST E MOB DE ITAPEVI .56.973.381/0001-40 .14/04/2022 .28/03/2023 .19980.120615/2023-98 . .19964.114429/2022-37 .SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE BRUMADO E REGIAO - BA .47.871.375/0001-90 .27/11/2023 .21/06/2024 .19980.271095/2024-61 . 19964.114491/2023-18 FEDERACAO DE SINDICATOS DE PROFESSORES E PROFESSORAS DE INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE 07.103.301/0001-90 10/06/2024 01/07/2024 19980.274904/2024-97 . . . ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO . . . . . .19964.114616/2023-00 .SINDICATO RURAL DE NOVA GUARITA/MT .49.526.712/0001-38 .24/05/2024 .21/06/2024 .19964.209939/2024-53 . .19964.114616/2023-00 .SINDICATO RURAL DE NOVA GUARITA/MT .49.526.712/0001-38 .24/05/2024 .21/06/2024 .19964.209937/2024-64 . .19964.115128/2023-10 .SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - PERNAMBUCO - SINTEPAR .44.435.903/0001-70 .03/07/2024 .25/07/2024 .19964.211941/2024-92 . .19964.118515/2022-19 .SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CATOLE DO ROCHA .08.935.389/0001-79 .10/11/2022 .25/04/2023 .19964.107758/2023-11 . 19964.123326/2022-68 FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO SETOR HOTELEIRO DE TURISMO E HOSPITALIDADE E GASTRONOMIA DO 04.088.777/0001-00 16/11/2023 08/12/2023 19964.205008/2023-03 . . . NORDESTE - FETRAHNORDESTE . . . . . .24000.001266/90-77 .ANDES - SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior .00.676.296/0001-65 .20/09/2021 .21/03/2024 .19980.231848/2024-04 . .24400.006460/88-11 .Sindicato dos Contadores de Porto Alegre - SICONTA - RS .92.396.167/0001-31 .12/01/2023 .15/12/2023 .19955.202084/2023-68 . .24400.006460/88-11 .Sindicato dos Contadores de Porto Alegre - SICONTA - RS .92.396.167/0001-31 .12/01/2023 .03/04/2023 .19980.121849/2023-52 . .24400.006460/88-11 .Sindicato dos Contadores de Porto Alegre - SICONTA - RS .92.396.167/0001-31 .12/01/2023 .24/03/2023 .19964.105764/2023-25 . .46000.006638/2005-78 .Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito - S I N AC R E D .01.655.970/0001-98 .30/09/2019 .07/12/2020 .19964.114961/2020-92 . .46202.002317/2018-42 .SIND DOS EMP EM COND E EMP PREST DE SERV DA CIDADE / AM .00.444.514/0001-36 .13/09/2022 .11/05/2023 .19964.108974/2023-75 . 46202.006037/2012-18 SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM CONDOMINIOS E PRESTADORES DE SERVICOS 12.348.944/0001-33 07/04/2016 30/11/2023 19964.204534/2023-48 . . . DE MANACAPURU E REGIAO/AM . . . . . 46206.001561/2018-58 SINDICATO DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE TRANSPORTES PRIVADO INDIVIDUAL POR APLICATIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 29.346.454/0001-09 06/05/2021 09/08/2023 19980.157754/2023-77 . . . SINDMAAP-DF . . . . . .46206.010700/2016-72 .SINDICATO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS .26.091.542/0001-00 .19/12/2017 .30/06/2023 .19964.113342/2023-23 . .46207.001250/2017-06 .SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E ANTROPICAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO .26.854.761/0001-02 .27/08/2019 .22/11/2023 .19980.227930/2023-45 . 46207.006022/2010-48 Sindicato Patronal dos Salões de Cabeleireiros para Homens, Institutos de Beleza e Cabeleireiros para Senhoras, Casas de Diversões, 36.329.522/0001-89 05/07/2021 23/11/2023 13040.201291/2023-21 . Instituições Beneficentes, . Religiosas e Filantrópicas, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra, Venda e . Administração de Imóveis no Estado do Espírito Santo, e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Empresas de Administração . . . de Condomínios na Região Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIBEL/ES. . . . . . 46218.013429/2017-79 SINDICATO DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO DE VEICULOS DO ESTADO DO 03.917.160/0001-98 04/01/2021 17/04/2024 19964.205776/2024-30 . . . RIO GRANDE DO SUL - SINTRAVERS . . . . . .46240.000244/2013-93 .SINDICATO NACIONAL DOS TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - ATENS SINDICATO NACIONAL .17.439.137/0001-40 .21/05/2021 .17/10/2023 .19964.202131/2023-64 ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.085, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Disciplina, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, os critérios e procedimentos específicos a serem adotados em relação às avaliações de desempenho individual e institucional e a concessão das gratificações de que tratam os artigos 15, 15-A, 15-B e 16-D da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, conforme determinado no artigo 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, e nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; considerando o disposto nos artigos 15, 15-A,15-B e 16-D da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como considerando o constante dos autos do processo nº 50000.013379/2023- 91 do MT e nº 50600.020511/2022-71 do DNIT, resolve: Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, os critérios e procedimentos específicos a serem adotados para realização das avaliações de desempenho individual e institucional e a concessão das gratificações de que tratam os artigos 15, 15-A e 15-B da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, conforme determinado no artigo 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. Parágrafo único. A avaliação de desempenho visa, ainda, promover a melhoria da qualificação dos servidores do DNIT, com o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das entidades de lotação dos servidores, tendo como referência as metas globais e intermediárias, bem como subsidiar a política de gestão de pessoas e o seu desenvolvimento organizacional do órgão. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para os fins previstos nesta Portaria, ficam definidos os seguintes termos: I - meta global: conjunto de objetivos institucionais gerais a serem alcançados pela atuação coordenada de todas as unidades da autarquia. II - meta intermediária: meta definida como desdobramento lógico da meta global e segmentada por unidade de avaliação de acordo com suas competências específicas. III - meta individual: meta de desempenho pactuada entre o servidor e a respectiva chefia, em consonância com as metas intermediárias correspondentes à equipe de trabalho à qual pertence; IV - equipe: grupo de servidores com a mesma localização de exercício; V - chefia imediata: aquela a quem o servidor responde diretamente quando da realização de suas atividades, mesmo que este formalmente não seja seu superior hierárquico; VI - chefia mediata: superior hierárquico do chefe imediato; VII - Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho - CAD: comissão instituída no âmbito da Sede para acompanhar o processo de avaliação de desempenho e apreciar, em última instância, os recursos de servidores lotados na Sede, no caso de discordância do resultado do pedido de reconsideração da avaliação de desempenho individual feito à chefia imediata. VIII - Subcomissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho - SubCAD: subcomissão instituída no âmbito de cada uma das Superintendências Regionais para auxiliar a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, e apreciar, em última instância, os recursos de servidores lotados nas Superintendências Regionais, no caso de discordância do resultado do pedido de reconsideração da avaliação de desempenho individual feito à chefia imediata. IX - PGD Cruzado: execução de atividades por meio do Programa de Gestão de Desempenho, na modalidade teletrabalho, em que as demandas de uma unidade poderão ser executadas por agente público participante de outra unidade, sem a necessidade de mudança de lotação ou remoção, e desde que formalmente autorizado por dirigentes e chefias imediatas de ambas as unidades. Caso haja a opção por dedicação exclusiva à unidade diversa do local de lotação, deverão ser observadas as regras vigentes do Programa. Art. 3º Os valores referentes às gratificações de desempenho previstas nos artigos 15, 15-A e 15-B da Lei nº 11.171, de 2005, serão conferidos aos servidores que a elas fizerem jus nos termos do Decreto nº 7.133, de 2010, bem como do disposto neste normativo. Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, em articulação, no que couber, com a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, o planejamento, a coordenação e o processamento das avaliações de desempenho individuais, em observância à legislação vigente quanto ao tema. Art. 5º Compete à Diretoria-Executiva coordenar, em articulação com a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, o processo de fixação e apuração das metas de desempenho institucional. Parágrafo único. A parcela correspondente à avaliação de desempenho institucional será consolidada a partir de informações fornecidas trimestralmente pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento destas. Art. 6º No âmbito do DNIT, o ciclo de avaliação anual ocorrerá entre 1º de setembro e 31 de agosto do ano subsequente, realizando-se por meio de sistema informatizado, observadas as diretrizes dispostas no art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010 e no Decreto nº 10.715, de 2021. CAPÍTULO II DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO Art. 7º No âmbito do DNIT, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.133, de 2010, são consideradas unidades de avaliação: I - Gabinete do Diretor-Geral;