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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 188

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800188 188 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 130, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.128131/2024- 23, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação transversal, no Km 529+600m, no município de Capão do Leão/RS, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2dgrrr3b ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2dgrrr3b . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .364104.00 .6485594.00 . .2 .364162.00 .6485544.00 DECISÃO SUROD Nº 132, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de linha de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.135550/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia de rede de distribuição média tensão 1 kV e 15 kV, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, localizada no km 247+160m, pistas norte e sul, por meio de ocupação transversal aérea à faixa de domínio, Município de Serra/ES, de interesse da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2csaap8v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A. e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2csaap8v . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de linha de distribuição de energia elética - EDP ESPIRITO SANTO DE ENERGIA S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .356930.00 .7780444.00 . .P2 .356906.00 .7780447.00 . .P3 .356920.00 .7780393.00 DECISÃO SUROD Nº 133, DE 27, DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza as implantações de redes de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: CEEE-D Grupo Eq u a t o r i a l . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processos nº 50505.138280/2024-09, 50505.001169/2025-31, 50505.003296/2025-74, 50505.003992/2025-81, e 50505.005958/2025-41, decide: Art.1º Autorizar as ocupações de redes de energia elétrica, relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizadas nos km 000+410m, km 75+985m, km 94+400m, entre o km 115+500m e o km 115+570m e no km 122+454m, por meio de ocupação longitudinal e transversal aérea à faixa de domínio, Municípios de Rio Grande/RS, Pelotas/RS e Canguçu/RS, de interesse da CEEE-D Grupo Equatorial. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27jpd4ow ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27jpd4ow . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantações de redes de energia elétrica - COMPANHIA ESTADUAL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-D GRUPO EQUATORIAL. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Km 000+410m - Ponto 1 .398081.31 .6454067.56 . .Km 000+410m - Ponto 2 .398074.90 .6454045.15 . .Km 075+985m - Ponto 1 .365440.18 .6492118.25 . .Km 075+985m - Ponto 2 .365489.53 .6492154.83