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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 187

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processos nº 50505.136687/2024-93, 50505.136695/2024-30, 50505.003223/2025-82, 50505.007549/2025-89, 50505.002416/2025-16 e 50505.124239/2024-47, decide: Art.1º Autorizar as implantações de redes de fibra óptica, relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia", localizadas nos km 323+437m, km 542+929m, km 548+076m, km 548+220m, km 575+410m e no km 810+990m, por meio de ocupação longitudinal e transversal à faixa de domínio, Municípios de Rio Brilhantes/MS, Bandeirantes/MS e Sonora/MS, de interesse da Empresa SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cz87guy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2cz87guy . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantações de redes de fibra óptica - EMPRESA SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .km 323+437m - Poste 1 .755715.0654 .7589347.1319 . .km 323+437m - Poste 2 .755786.3925 .7589342.5008 . .km 542+929m - Poste 1 .774282.7601 .7790446.8002 . .km 542+929m - Poste 2 .774325.5801 .7790329.8902 . .km 548+076m - Poste 1 .775430.3128 .7795428.2926 . .km 548+076m - Poste 2 .775516.8760 .7795439.4365 . .km 548+220m - Poste 1 .775502.1985 .7795188.8817 . .km 548+220m - Poste 2 .775562.3022 .7795211.4333 . .Km 575+410m - Poste 1 .777866.0609 .7821912.0334 . .Km 575+410m - Poste 2 .777787.5780 .7821906.6008 . .Km 810+990m - Poste 1 .741278.1882 .8027452.6619 . .Km 810+990m - Poste 2 .741362.0866 .8027489.1431 DECISÃO SUROD Nº 129, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de linha de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.136352/2024-75, decide: Art.1º Autorizar a implantação de linha de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., localizada entre o km 050+528m e o km 050+786m, pistas norte e sul, por meio de ocupação transversal aérea à faixa de domínio, Município de São José do Rio Preto/SP, de interesse da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25mpr59v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/25mpr59v . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de linha de distribuição de energia elética - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .672938.00 .7708253.00 . .P2 .672940.00 .7708278.00 . .P3 .672939.00 .7708303.00 . .P4 .672938.00 .7708342.00 . .P5 .672937.00 .7708381.00 . .P6 .672936.00 .7708420.00 . .P7 .672935.00 .7708458.00 . .P8 .672933.00 .7708497.00 . .P9 .672933.00 .7708512.00 . .P10 .673013.00 .7708504.00