DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:D19EA48A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 008/2025 Ibaretama, 18 de março de 2025.
Renomeia os órgãos no vigente orçamento do município de Ibaretama, para adequá-lo à nova estrutura administrativa estabelecida pela Lei nº 318/2025, de 06 de março de 2025 e adota outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal à nova estrutura administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Ficam renomeados os órgãos constantes no Orçamento do Município de Ibaretama, em conformidade com a nova estrutura administrativa estabelecida pela Lei nº 318/2025, de 06 de março de 2025.
Art. 2º Os órgãos que tiveram suas nomenclaturas alteradas passam a ter as seguintes denominações:
• Gabinete do Prefeito passa a ser denominado Secretaria de Governo; • Secretaria de Assistência Social e Políticas para as Mulheres passa a ser denominada Secretaria de Assistência Social; • Secretaria de Obras e Serviços Públicos passa a ser denominada Secretaria de Obras; • Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ser denominada Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. As alterações descritas neste artigo devem ser refletidas na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com as devidas adaptações necessárias.
Art. 3º Os ajustes decorrentes das alterações mencionadas neste Decreto serão implementados pelos órgãos competentes da administração municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Finanças, Administração, e Planejamento.
Art. 4º Fica mantida a programação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária Anual para os órgãos citados no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama - CE, em 18 de março de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:52A88B50
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO NO 009/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e:
CONSIDERANDO a Portaria nº 242/2024, de 19 de novembro de 2024, que constituiu a Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para fins de desapropriação de um terreno rural para a construção da Central de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama não dispõe de terreno urbano ou rural para a construção da Central de Resíduos Sólidos, conforme certidão do setor competente desta municipalidade;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é regida pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece as condições e o procedimento para que ela ocorra; CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de interesse social; CONSIDERANDO os valores atribuídos pela Comissão de Avaliação de Bem Imóvel e pelo avaliador externo pelo Sr. Luís Augusto de Paiva– CREA-CE 32079-CE.;
CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado atende a utilidade pública, em razão da necessidade da construção de uma central de resíduos sólidos no município de Ibaretama-CE.;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral de Ibaretama que opinou pela desapropriação e aceitação do valor atribuído pela Comissão de Avaliação;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel rural, com as seguintes características: terreno em área rural, localizado na Sede, neste Município, frente de quadra, Ibaretama, com uma área de 10.000 m2 (metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (521788,50m E / 9469404,15m S), situado frente para BR-122, com frente para o NORTE, deste segue no sentido LESTE/OESTE, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (521866,53m E/ 9469469,9m S); deste segue no sentido SUL, limitando-se com o lote remanescente, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 3 (P3), coordenadas UTM (521944,85m E/ 9469407,72m S); deste segue no sentido OESTE/LESTE, limitando-se com terreno remanescente, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 4 (P4), coordenadas UTM (521868,02m E/ 9469343,34m S); deste segue no sentido NORTE, limitando-se com a BR-122, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 10.000 m2 (metros quadrados) e um perímetro de 400m (metros), a ser desmembrado, com as demais características constantes e encravado na Matrícula nº. 474, do Cartório de Ibaretama - 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade (título de domínio) em nome de Antonio Lucillanio Queiroz Lima, inscrito no CPF: 772.014.933-53.
Art. 2º. - A desapropriação destina-se a construção de uma Central de Resíduos Sólidos no Município de Ibaretama-CE.
Art. 3º. - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, “n”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. - É ofertado como indenização pela desapropriação no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 242/2024-GP, de 19 de novembro de 2024.