DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
- Lourrany Freire Maia
- Priscila Colares Gondim
- Isabelly Santos Lima Maia
- Adjaci Chaves da Silva
- Gecimária Chaves de Andrades
- Ádila Maria de Almeida Moura
- Maria Elisgardênia Lima Izídio
- Jamille de Moura Gurgel
- Herlon Filgueira Diógenes
- Laís de Lima Menezes
- Sandi do Amaral Roque
Diagramação e Arte - Anne Hérica Andrade Silva - Marília Guedna Vieira da Costa - Eduarda Oliveira do Amaral Mendes
Articulação e mobilização - Elisângela Cornélio Costa da Silva - Wilza Carla Chaves Colares - Lívia Dânia Oliveira de Sousa - Narpton Moreira Maia - Vítor de Moura Bezerra - Maria Leila da Silva Maciel - Adriana Rodrigues de Oliveira Chaves
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 18 de março de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:AD53805D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 012/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025
ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, no exercício do Poder Regulamentar, expedir atos normativos;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 130 e seguintes do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal n°.: 002, de 30 de setembro de 2022);
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com fato gerador no ano de 2025, será lançado para pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único - O valor do IPTU poderá ser pago através de parcelamento espontâneo, em até 4 (quatro) vezes, na forma e prazos estabelecidos neste Decreto, quando o valor do tributo for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º - Para pagamento do IPTU do exercício de 2025, serão obedecidas as seguintes datas de vencimento:
I - Cota única/primeira parcela: 30/08/2025; II - Segunda parcela: 30/09/2025; III - Terceira parcela: 30/10/2025; IV - Quarta parcela: 30/11/2025.
Art. 3º - A partir das datas definidas neste Decreto, o crédito tributário vencido e não pago fica constituído em mora, devendo a Administração Tributária proceder a inscrição em dívida ativa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de março de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1B372B6F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.11.002
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir.
OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS – ADM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TARRAFAS/CE.
FAVORECIDO: PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 27.600.658/0001-60, sediado(a) na Av. Ailton Gomes de Alencar, nº 4131, Sala 2, 2º andar, Planalto, Juazeiro do Norte/CE, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado Antonio Wolney Tavares Gonzaga , inscrito no CPF Nº 003.421.693-60.
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) tudo conforme projeto básico.
FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planiliha acima esta inferior do teto de R$ 59.906,02 (cinguenta enove mil novecentos e seis reais dois centavos), situação em que a Lein 14.133, de 1° de abril de 2021, em seu artigo 75. inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025 de 31 de janeiro de 2025 Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:9DD069B2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO