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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2025 · pág. 106

DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

Diagramação e Arte - Anne Hérica Andrade Silva - Marília Guedna Vieira da Costa - Eduarda Oliveira do Amaral Mendes

Articulação e mobilização - Elisângela Cornélio Costa da Silva - Wilza Carla Chaves Colares - Lívia Dânia Oliveira de Sousa - Narpton Moreira Maia - Vítor de Moura Bezerra - Maria Leila da Silva Maciel - Adriana Rodrigues de Oliveira Chaves

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 18 de março de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:AD53805D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 012/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025

ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, no exercício do Poder Regulamentar, expedir atos normativos;

CONSIDERANDO as disposições do Art. 130 e seguintes do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal n°.: 002, de 30 de setembro de 2022);

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com fato gerador no ano de 2025, será lançado para pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento).

Parágrafo único - O valor do IPTU poderá ser pago através de parcelamento espontâneo, em até 4 (quatro) vezes, na forma e prazos estabelecidos neste Decreto, quando o valor do tributo for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2º - Para pagamento do IPTU do exercício de 2025, serão obedecidas as seguintes datas de vencimento:

I - Cota única/primeira parcela: 30/08/2025; II - Segunda parcela: 30/09/2025; III - Terceira parcela: 30/10/2025; IV - Quarta parcela: 30/11/2025.

Art. 3º - A partir das datas definidas neste Decreto, o crédito tributário vencido e não pago fica constituído em mora, devendo a Administração Tributária proceder a inscrição em dívida ativa.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de março de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1B372B6F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.11.002

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir.

OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS – ADM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TARRAFAS/CE.

FAVORECIDO: PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 27.600.658/0001-60, sediado(a) na Av. Ailton Gomes de Alencar, nº 4131, Sala 2, 2º andar, Planalto, Juazeiro do Norte/CE, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado Antonio Wolney Tavares Gonzaga , inscrito no CPF Nº 003.421.693-60.

VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) tudo conforme projeto básico.

FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planiliha acima esta inferior do teto de R$ 59.906,02 (cinguenta enove mil novecentos e seis reais dois centavos), situação em que a Lein 14.133, de 1° de abril de 2021, em seu artigo 75. inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025 de 31 de janeiro de 2025 Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:9DD069B2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO