DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900127 127 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE RECURSO GTKSAK A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A. .14152.049947/2021-22 .AI .22.081.693-0 .2.012,65 . .CIALVES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E LOCACOES LT .14185.005631/2021-41 .ND .20.192.564-8 .37.199,07 . .ELEVACOES PORTUARIAS S.A .14152.089600/2022-01 .AI .22.344.657-2 .4.673,40 . .ELEVACOES PORTUARIAS S.A .14152.089601/2022-48 .AI .22.344.658-1 .4.008,49 . .ELEVACOES PORTUARIAS S.A .14152.107148/2022-69 .AI .22.362.205-2 .2.041,25 . .ELEVACOES PORTUARIAS S.A .14152.107302/2022-01 .AI .22.362.359-8 .71.172,50 . .MR. JAPA RESTAURANTE JAPONÊS LTDA. .14152.050578/2023-82 .AI .22.517.189-9 .1.796,90 . .PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRAN .14152.119624/2023-75 .AI .22.586.235-2 .4.082,52 . .PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRAN .14152.124147/2023-60 .AI .22.590.758-5 .4.082,52 . .PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRAN .14152.124190/2023-25 .AI .22.590.801-8 .4.082,52 . .PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRAN .14152.124196/2023-01 .AI .22.590.807-7 .4.082,52 . .SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LI .14152.075245/2021-02 .AI .22.105.605-0 .265.659,51 . .SILVA'S CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LT DA .14152.128189/2021-16 .AI .22.158.023-9 .3.429,31 . .SILVA'S CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LT DA .14152.128192/2021-21 .AI .22.158.026-3 .3.429,31 . .SILVA'S CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LT DA .14152.128333/2021-14 .AI .22.158.167-7 .1.714,65 Em 18 de Março de 2025 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A., representada por seus diretores, Sr. RICARDO LUIS DA SILVA e a Sra. GIANE LUZA ZIMMER FREITAS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2007. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 002/2007. RESUMO DO OBJETO: Alterar o Programa de Exploração da Rodovia - PER da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. em relação ao item 6.3.3.1.8 - Sistemas de Controle de Velocidade, com seus respectivos custos administrativos. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 13 de março de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 6.986 (seis mil novecentos e oitenta e seis). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 16/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 13 de março de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 10.031 (dez mil trinta e um). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 40.009/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDA3I72, FRMEV00036982025, 606-82; JDA8J26, FRMEV00037822025, 606-82; JCS4F08, FRMEV00051352025, 606-82; JBW6G84, FRMEV00105422025, 606-82; JDA8J43, FRMEV00106402025, 606-82; JCJ5G32, FRMEV00117332025, 606-82; JDA1F40, FRMEV00121962025, 606-82; JDA8J37, FRMEV00123352025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SVF2H66, FRMEV00040292025, 606-82; EKD6D31, FRMEV00040322025, 606-82; DSZ5I74, FRMEV00124462025, 606-82; PARA TODOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 39.630.520/0001-13, ODG1124, FRMEV00102512025, 606-82; PATRICIA FERNANDES RITTER, .528.250-*, IWV0H29, FRMEV00108192025, 606-82; PAULI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 95.850.079/0001-56, RAJ6284, FRMEV00115742025, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, AWN4B52, FRMEV00120612025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RXL9F45, FRMEV00127242025, 606-82; PAMELA SUELEN DE OLIVEIRA BORGET, .106.839-*, MGT7H97, FRMEV00128632025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, TAW5E56, FRMEV00129712025, 606-82; TAW5E68, FRMEV00153822025, 606-82; PARANHOS & RAMOS TRANSPORTES LTDA, 05.100.937/0001-52, FML1F98, FRMEV00137652025, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 40.012/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025.