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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 203

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900203 203 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira(o)ou parente até o terceiro grau. 8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos: I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Defensor Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Santarém/PA. 9.3 A Defensoria Pública da União em Santarém/PA não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.4 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Santarém/PA; 9.5 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]. 9.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL FROTTÉ ANEXO I CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições .Dias: 19 a 25/03/2025 . .Publicação no site da Relação das Inscritas e dos Inscritos .Dia: 02/04/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas .Dia: 07/04/2025 . .Publicação das respostas aos recursos e relação final de inscritos .Dia: 11/04/2025 . .Banca de heteroidentificação (apenas candidatos/as autodeclarados/as negros/as e pardos/as) Entrevistas dos (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans .Dia: 14/04/2025 . .Publicação no site da lista preliminar do Processo de heteroidentificação .Dia: 15/04/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra o resultado preliminar do Processo de heteroidentificação .Dia: 17/04/2025 . .Publicação do resultado da heteroidentificação e do resultado final .Dia: 22/04/2025 ANEXO II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o) ( ) Indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Santarém/PA, _ de _______ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO/SP O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público o resultado parcial do processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. O processo seletivo continua em andamento e a publicação dos demais selecionados será efetivada oportunamente. RELAÇÃO PARCIAL DE SELECIONADOS . .Nome .Cota PCD (item 3 do edital) Sim/Não .Cota racial (item 4 do edital) Sim/Não . .ALAN PIRES DOS SANTOS .Não .Sim . .AMANDA LUCIANO DA SILVA .Não .Não . .ANDRE DA SILVA DOS SANTOS .Não .Não . .ANNA GABRIELA REBOUÇAS PINTO .Não .Não . .BEATRIZ CALANDRO DA SILVA .Não .Não . .BEATRIZ MADÓGLIO SUBIRA .Não .Não . .BEATRIZ SANTOS SABINO .Não .Sim . .BEATRIZ SOARES RIBEIRO DA SILVA .Não .Não . .BRUNA TORRES CALDEIRA BRANT .Não .Não . .CAMILA ANDRADE DA SILVA .Não .Sim . .CLÁUDIA FATIMA DA ROCHA .Não .Não . .DANIELA COELHO CARVAJAL .Não .Não . .DÉBORA ROCHA DE ABREU .Não .Não . .DIEGO TORTOLA SILVA .Não .Não . .FELIPE HENRIQUE DA SILVA .Não .Não . .FELIPE NATIL MARTINS MOREIRA .Não .Sim . .GABRIEL ALVES DA SILVA .Não .Não . .GABRIELLE MARTINS RIBEIRO .Não .Não . .GUILHERME ROCHA REZENDE .Não .Não . .JULIANA DE MOURA CUSTODIO .Não .Não . .JULIANA KISHITA WATANABE .Não .Não . .KAIQUE NUNES DA SILVA .Não .Sim . .KAREN REGINA DE SOUZA .Não .Sim . .LETÍCIA GREGORIO DE SOUZA .Não .Não . .LUANA DINIZ RODRIGUES .Não .Sim . .MARIA LUIZA DE ARAÚJO INTERAMINENSE .Não .Não . .MARIÁ MAYNART SIQUEIRA SOBRAL DE CARVALHO .Não .Não . .MARIA MÔNICA VIEIRA DA SILVA .Não .Não . .MARIANA SANTOS CUNHA .Não .Não . .MAYNÁ ISABEL MORAIS DOS SANTOS .Não .Não . .MICHEL NOBERTO DA SILVA .Não .Sim . .MONALIZA OLIVEIRA CERQUEIRA .Não .Não . .RAYANE CRISTINA DINIZ LOBO .Não .Não . .ROSEMEIRE SANTANA BORGES DE ARAUJO .Não .Sim . .THALITA DOS SANTOS PESSOA .Não .Não . .TIAGO DE OLIVEIRA SANTANA .Não .Não ANTÔNIO ROVERSI JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL-CE EDITAL - DPU-SOBRAL/DAD SOBRAL - Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE, com fulcro na Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve: I - TORNAR PÚBLICO o Resultado Final da Seleção Pública para Ingresso no Programa de Residência Jurídica no Âmbito da Defensoria Pública da União em Sobral/CE: . .Candidato(a): .Classificação . .Ana Larissa Ferreira Reinaldo Lopes .1º . .Carlos Osvaldo Martins Taumaturgo Lemos .2º . .Francisco Jander Madeira Rodrigues .3º Considerando o encerramento do processo seletivo, os demais trâmites serão realizados via e-mail e/ou telefone, devendo o candidato atentar-se às referidas comunicações. Face ao encerramento da Seleção Pública para Ingresso no Programa de Residência Jurídica no Âmbito da Defensoria Pública da União em Sobral/CE, homologo o resultado e dou por encerrado o referido processo. TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS Processo 325505/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/015.0- firmado com a ONC OCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A. (Asa Sul IC B Advance), CNPJ: n. 12.104.241/0035-09. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 24/02/2025, por prazo indeterminado. Processo 410434/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/034.0- firmado com a ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A. CNPJ: n. 12.104.241/0032-66. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 28/02/2025, por prazo indeterminado. Processo 1008035/2023. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2023/122.1- firmado com a COB- CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA., s. CNPJ: n. 02.222.674/0001-66. OBJETO: O primeiro objeto do termo aditivo é atualizar as informações do Anexo II; segundo objeto do termo aditivo é alterar a redação do termo de credenciamento, com o objetivo de adequá-lo ao regime da nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 27/02/2025, por prazo indeterminado. Processo 286865/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/012.0- firmado com a G S H CORP PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: n. 08.397.078/0020-66. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 17/03/2025, por prazo indeterminado. Processo 717593/2022. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2022/149.3- firmado com o INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA., s. CNPJ: n. 24.942.732/0001-69. OBJETO: O primeiro objeto do termo aditivo é atualizar as informações do Anexo II; segundo objeto do termo aditivo é alterar a redação do termo de credenciamento, com o objetivo de adequá-lo ao regime da nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 01/03/2025, por prazo indeterminado. Processo 1061142/2023. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2023/148.1 - firmado com o ONCOLOGY - CLÍNICA E TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA., CNPJ: n. 11.820.670.0001-70. OBJETO: O primeiro objeto do termo aditivo é atualizar as informações do Anexo II; segundo objeto do termo aditivo é alterar a redação do termo de credenciamento, com o objetivo de adequá-lo ao regime da nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 01/03/2025, por prazo indeterminado.