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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 225

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900225 225 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG- SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, Rua Vemag, 68 - Vila Carioca - São Paulo - SP - CEP 04217-050. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 2202-9750. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 04/04/2025. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 7.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. RAFAEL CHAGAS PESSOA Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativo e Aquisições ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 09-11771983/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: ¸lançamento em quaisquer corpos hídricos; ¸lançamento in natura a céu aberto; ¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; ¸outras formas vedadas pelo poder público.


Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO II EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 09-11771983/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo Seção Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:


Nome do representante/cargo ou função na instituição 4ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2023 P.A.: 0001714-27.2022.4.04.8002. Espécie: 1º Aditivo ao contrato nº 20/2023. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: P. MELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , CNPJ 12.898.969/0001-00. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento e execução de planta de geração fotovoltaica tipo "Car Port - Garagem A" a ser conectada na rede elétrica (on-grid) para o prédio-sede da Subseção de Criciúma, execução de serviços de suporte técnico, com visita técnica mensal para manutenção preventiva. OBJETO DO ADITIVO: a alteração do prazo para a finalização total do fornecimento completo de bens e serviços para 225 (duzentos e vinte e cinco) dias, exceção ao item "suporte técnico e visita técnica mensal", a contar a partir do dia seguinte à expedição da ordem de serviço pela fiscalização, após a assinatura do contrato. BASE LEGAL: art. 57, § 1º, III da Lei n.º 8.666/93. ASS: 14/03/2025, Henrique Luiz Hartmann, Juiz Federal Diretor do Foro. Sheila Zapelini Souza Supervisora da Seção de Contratos 18/03/2025 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 85/2024; Processo: 1002- 47.2025.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Objeto: alteração do objeto contratual, através da inclusão de 01 veículo marca/modelo Renault Master Grand PRO L2H2, de placa TIJ9A31, na cobertura da apólice de Seguro nº 0531 21 7098046, sendo o valor do prêmio pelo endosso R$ 867,96, com vigência a partir do dia 14/02/2025; Fundamentação Legal: arts. 124, inciso I, alínea "b" e 125, da Lei nº 14.133/2021; Data Assinatura: 18/03/2025; Signatários: Pela Contratante, Dr. Júlio Rodrigues Coelho Neto, Vice-Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Fernanda Diegues Cavalheiro, Representante Legal e Sr. Paulo Roberto de Carvalho, Representante Legal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO AVISO DE PENALIDADE A Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, através do Diretor do Foro, resolve aplicar à empresa TM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.687.698/0001-01, a penalidade de multa compensatória, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor que seria contratado com base no lance final oferecido, no valor de R$1.395,20 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), e suspensão de licitar e contratar com a União, em decorrência da não apresentação da documentação necessária para o certame, bem como não manter a proposta, pelo período de 30 (trinta) dias. A penalidade é resultado da apuração de irregularidade ocorrida no Pregão 21/2023, através do Processo Administrativo nº 0008043-45.2023.4.05.7500. Recife, 18 de março de 2025. JOSÉ IVAN BARBOSA DE MELO FERRAZ Supervisor da SELC/JFPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2022 P.A.: 0002929-38.2022.4.04.8002. Espécie: 4º Aditivo ao Contrato nº 35/2022. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: JL SERVIÇOS LTDA; CNPJ 25.117.443/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução das atividades, para as Subseções Judiciária de: ITEM I - Região Centro-Oeste/SC: Caçador, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Lages e São Miguel do Oeste e UAA de Videira. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação da vigência de 20/03/2025 a 30/04/2025. VALOR TOTAL: R$ 63.223,04. CLASS. ORÇ.: PT 168312 ED 339037 NE 2025NE000056 de 10/01/2025. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei 8.666/93. ASS: 18/03/2025, Henrique Luiz Hartmann, Juiz Federal Diretor do Foro. Sheila Zapelini Souza Supervisora da Seção de Contratos 18/03/2025