DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO PORTARIA SEG Nº 461, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0008016/2025, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de março de 2025, ANDRESSA TENORIO DA SILVA, matrícula N. 320.691, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-01, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO PORTARIA SEG Nº 462, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei 8.112/1990, na Portaria GPR 78/2018 e em vista do contido no Processo SEI 0008524/2025, resolve: Prorrogar a cessão do servidor BRUNO ERVILHA FILIPPELLI, matrícula 311.821, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 22 de abril de 2025, para continuar exercendo o cargo em comissão de Ajudante Parlamentar Júnior, código AP-01, no Gabinete do Senador Eduardo Gomes, no Senado Federal, com ônus do cargo efetivo para o cedente e do cargo em comissão para o cessionário. CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGP Nº 30, DE 17 DE MARÇO DE 2025 A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência delegada por intermédio da Portaria GPR 1235/2024 e tendo em vista o contido no PA 0009235/2025, resolve: Declarar vago, com base no inciso VIII do art. 33 da Lei 8.112/1990, um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 12 de março de 2025, em virtude de seu ocupante, Adriano dos Santos Rabelo, matrícula 317381, haver tomado posse em outro cargo público inacumulável. CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 651, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1536/2025, resolve: 1. DISPENSAR o servidor PAULO GOMES BORNHORST (90700), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA-FC04, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. 2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA-FC04, acima referida. 3. NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, na 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 652, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1536/2025, resolve: 1. EXONERAR o servidor RICHARD PIRES LARA (57452), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA- CJ3, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, acima referido. 3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA-DIRETOR ADJUNTO-FC05 na 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 147, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº 16148/2024 - PROAD; resolve: Rerratificar o Ato TRT5 nº 57/2025, publicado no DOU, edição de 07/02/2025, acrescendo a vantagem prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei 8.911/94, passando o ato a ter a seguinte redação: DEFERIR a concessão de aposentadoria integral ao servidor Oswaldo Antônio de Jesus, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa/Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 3º da EC 103/2019, com integralidade e paridade, acrescido do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei 8.911/94. JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 45, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o pedido de dispensa da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, FC-4, exercida pelo servidor JOSÉ MARIA BARROS DE SOUSA JÚNIOR, em virtude de sua aprovação para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, a partir de 31 de março de 2025, conforme requerimento de 13 de março de 2025; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - TRT8 nº 2059/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o servidor JOSÉ MARIA BARROS DE SOUSA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, SIGEP nº 3145, da função comissionada Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, FC-4 (Código 352), do quadro de lotação do Gabinete do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Paragominas, a partir de 31 de março de 2025. Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 42, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a indicação do servidor CARLOS ANTENOR ARAÚJO DE OLIVEIRA para exercer função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, do quadro de lotação do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Oldemar Coêlho dos Santos, conforme mensagem eletrônica encaminhada a esta Divisão em 7 de março de 2025; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 2025/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DISPENSAR a servidora GISELE CICALISE DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP n.º 1465, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, código SIGEP n.º 133, do quadro de lotação do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Oldemar Coêlho dos Santos, com efeitos a contar de 6 de março de 2025. Art. 2º DISPENSAR o servidor CARLOS ANTENOR ARAÚJO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP n.º 1894, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, código SIGEP n.º 160, do quadro de lotação do Gabinete vago em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho, com efeitos a contar de 6 de março de 2025. Art. 4º DESIGNAR o servidor CARLOS ANTENOR ARAÚJO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP n.º 1894, para exercer função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, código SIGEP n.º 133, do quadro de lotação do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Oldemar Coêlho dos Santos, em vaga decorrente da dispensa da servidora Gisele Cicalise de Souza, com efeitos a partir da publicação deste Ato no Diário Oficial da União. Art. 4º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 66, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora- Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 134/2025/DILEP/SGPES (fls. 15/21), o Parecer Jurídico nº 53/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 25/37) e as demais informações que constam do Processo MA-837/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato TRT11 nº 22/2025/SGP) que deferiu pensão civil por morte a JOSÉ LUCIMAR LIMA DUARTE, cônjuge da ex-servidora aposentada ÂNGELA MARIA DA CRUZ DUARTE, falecida em 4-1-20255, com fundamento nos arts. 23, § 4º, c/c o art. 26, §§ 2º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 215, 217, I, 219, I, 222, VII, b, 6, da Lei nº 8.112/90, da seguinte forma: I - O benefício para o requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria da ex-servidora, sendo 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei Federal nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990; II - O reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº 7/2020 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência); III - A pensão será vitalícia, uma vez que o beneficiário contava com mais de 64 anos na data do óbito, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e atender ao disposto no art. 222, inc. VII, letra "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, inc. V, letra "c", item 6 da Lei nº 8.213/1991; IV - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e V - A concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 4-1-2025, data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido antes do transcurso de 90 (noventa) dias do óbito (companheira), na forma do art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 79, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice- Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor- Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 1417/2024/DILEP/SGPES (fls. 33/45), o Parecer Jurídico nº 412/2024/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 48/61) e o que consta do Processo DP-18/2025, resolve: Art. 1º Deferir pensão civil por morte à MARIA ZOLENIRA DE SOUZA QUEIROZ, cônjuge do ex-servidor ativo SEBASTIÃO ADELSON BORGES DE QUEIROZ, falecido em 31-12- 2024, com fundamento nos arts. 23, § 4º e 26, §§ 2º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 215, 217, I, 218, 219, I e 222, VII B-6, da Lei nº 8.112/1990, da seguinte forma: I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento no caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990;