DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900022 22 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MDS Nº 1.066, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, para implementação das ações referentes ao ano de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e o artigo 10, § 1º, do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, para implementação das ações referentes ao ano de 2025, nos termos do Anexo e do caput do artigo 10 do Decreto 11.762, de 30 de outubro de 2023. Art. 2º O Plano de Ação de 2025 da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico prevê ações estratégicas e grupos técnicos voltados à melhoria das informações, ao fortalecimento do controle social e à fiscalização dos programas sociais. Art. 3º O Plano de Ação estrutura-se em três eixos norteadores, seis ações estratégicas e três grupos técnicos: I - eixos: a) prevenção; b) fiscalização; e c) qualificação. II - ações: a) ação 1: organização das missões institucionais; b) ação 2: consolidação da Unidade de Gestão de Riscos e Pesquisa Estratégica do Cadastro Único; c) ação 3: enfrentamento à desinformação; d) ação 4: alinhamento estratégico do controle e da fiscalização; e) ação 5: promoção de boas práticas de gestão e controle social; e f) ação 6: fortalecimento da participação social nos programas usuários do Cadastro Único e das condicionalidades do Programa Bolsa Família. III - grupos técnicos: a) redução de litigiosidade; b) orçamento, fiscalização e estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e c) aperfeiçoamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Art. 4º São diretrizes gerais para orientar as ações e os planos anuais da Rede Federal de Fiscalização: I - não criminalização da pobreza; II - evolução de cruzamento de dados e ampliação das bases; III - ações estruturantes de combate a fraudes, inclusive, cibernéticas; IV - estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nos estados e municípios; e V - transparência e comunicação com a sociedade. Art. 5º O Plano, por ser um instrumento de planejamento e aprimoramento contínuo, poderá sofrer alterações em prazos e ações durante a sua execução, sempre visando garantir os melhores resultados. Parágrafo único. Propostas de alterações deverão ser elaboradas pela Rede Federal de Fiscalização e submetidas à aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I PLANO DE AÇÃO DE 2025 DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO A P R ES E N T AÇ ÃO A Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC foi criada em 2023, pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e regulamentada pelo Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023. Desde então, esforços têm sido feitos no sentido da qualificação e da otimização dos processos de prevenção e de fiscalização, a partir da sinergia entre os diferentes órgãos. Entende-se que é tarefa de todo o Governo Federal assegurar a integridade dos dados do Cadastro Único e garantir o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos programas sociais. Composta por órgãos da administração pública federal, a Rede inclui como membros representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS e da Secretaria Nacional de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD/MDS, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR, da Controladoria-Geral da União - CGU e da Advocacia- Geral da União - AGU. A criação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC representa o reconhecimento da importância do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e, especialmente, a grandeza do Programa Bolsa Família - PBF, direcionando-os para a criação de mecanismos que assegurem o correto funcionamento, trabalhando no combate às fraudes e irregularidades e, assim, garantindo a expansão do acesso às políticas sociais. Seguindo a premissa estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, que a regulamenta, compete à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC propor medidas, procedimentos e metodologias para: I - melhorar a qualificação das informações constantes do CadÚnico e daquelas relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família; II - aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do Programa Bolsa Família; e III - prevenir fraudes no CadÚnico e no Programa Bolsa Família. Nesse sentido, avança-se com a missão de qualificação do Cadastro Único, da melhoria dos processos de fiscalização e de prevenção às fraudes, objetivando a expansão devidamente focalizada dos benefícios sociais, especialmente o Programa Bolsa Família - PBF. No dia 4 de fevereiro do corrente ano, durante a 1º Reunião Ordinária da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC, os(as) membros(as) deliberaram e aprovaram o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC de 2025, estruturado a partir de três eixos estruturantes, seis ações estratégicas e três grupos técnicos. Em 2025, partindo da experiência do ano de 2024, um importante foco será dado ao fortalecimento da participação social nos programas usuários do Cadastro Único. Ademais, também se dará destaque ao combate às fraudes cibernéticas e à desinformação, que visam desestabilizar a confiança pública nos programas. No decorrer desse ano, também pretende-se promover discussões para o aprimoramento do Benefício de Prestação Continuada - BPC por meio de Grupo Técnico específico, permitindo o contínuo alinhamento entre as instituições executoras e as que operacionalizam o benefício. A qualificação das bases de dados para o enfrentamento incisivo das grandes quadrilhas que operam para fraudar o sistema, assim como a proteção dos dados dos beneficiários, são prioridades que visam garantir que as informações pessoais sejam mantidas seguras, possibilitando que os recursos cheguem a quem realmente precisa. Por outro lado, a desinformação sobre os programas sociais pode levar a mal- entendidos e criar resistência entre o público e a gestão, dificultando a execução efetiva dos programas. Para enfrentar isso, estratégias serão aprimoradas, fortalecidas e desenvolvidas para monitorar, identificar e desmentir informações falsas de forma rápida e eficaz, garantindo que os beneficiários e os demais cidadãos tenham acesso a informações precisas e confiáveis sobre o Cadastro Único e o Programa do Bolsa Família - PB F. O Plano de Ação ainda enfatiza a importância da educação e do treinamento contínuos para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e demais envolvidos com a política de assistência social, inserindo nos processos formativos temáticas relacionadas à mitigação de fraudes, aumentando a conscientização e capacitando-os a identificar possíveis riscos. Outro aspecto central é o estabelecimento de protocolos claros para respostas a incidentes, assegurando uma reação rápida e coordenada a qualquer tentativa de fraude ou de ataque cibernético. A comunicação eficaz com as autoridades competentes e com o público afetado é parte integrante desse processo, promovendo a transparência e reforçando a confiança nos sistemas de proteção implementados. O presente Plano de Ação propõe uma abordagem colaborativa entre diversas instituições, promovendo o compartilhamento de informações e a coordenação de esforços para qualificar, prevenir e coibir fraudes no PBF e no Cadastro Único. A integração entre órgãos é essencial para identificar, rastrear e responsabilizar criminal e administrativamente aqueles que, intencionalmente, cometem crimes e irregularidades, assegurando a justiça e a equidade nos programas sociais. EIXOS NORTEADORES, AÇÕES ESTRATÉGICAS E GRUPOS TÉCNICOS DO PLANO DE AÇÃO EIXO PREVENÇÃO Objetivo Principal: Atuar de forma antecipada na detecção de riscos, promovendo um ambiente institucional de segurança para o Cadastro Único e, consequentemente, para os programas sociais do Governo Federal. Justificativa: As atividades de prevenção são centrais em processos de gestão de riscos e trabalham no sentido de garantir a confiabilidade de processos e de sistemas. Estratégias para aprimorar a Gestão de Riscos e Pesquisa Estratégica contribuirão para o desenvolvimento, disseminação e implementação de metodologias de gerenciamento de riscos institucionais, objetivando apoiar a melhoria contínua dos programas sociais. As missões institucionais constituem-se como importantes ferramentas para analisar a gestão estratégica local, revelando sua organização, seu manejo e sua efetividade. Portanto, a visita in loco é um instrumento recomendável para aproximação, conhecimento da realidade local, gerenciamento, comunicação, avaliação e aprimoramento dos programas sociais. . .EIXO .P R E V E N Ç ÃO . .AÇÃO 1 .ORGANIZAÇÃO DAS MISSÕES INSTITUCIONAIS . .Coordenação .Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS . .Apoio .Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - S AG I C A D / M D S ; Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS; Controladoria-Geral da União - CGU; Advocacia-Geral da União - AGU; Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. . .Objetivo .Fortalecer a presença da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC nos territórios, proporcionando diálogos interinstitucionais, interfederativos e com a sociedade civil para orientar a correta aplicação de recursos federais repassados, em especial do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD-SUAS, a integridade dos dados e a adequada focalização do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovada . .EIXO .P R E V E N Ç ÃO . .AÇÃO 2 .CONSOLIDAÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO DE RISCOS E PESQUISA ESTRATÉGICA DO CADASTRO ÚNICO . .Coordenação .Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - S AG I C A D / M D S . .Apoio .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS; Controladoria-Geral da União - CGU; Secretaria-Executiva - SE/MDS. . .Objetivo .Consolidar as diretrizes para a gestão de riscos e de fiscalização, com foco na prevenção, na detecção precoce e na mitigação de irregularidades e fraudes no Cadastro Único, além de aprimorar os processos de qualificação dos dados. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovada EIXO FISCALIZAÇÃO Objetivo Principal: Promover o alinhamento de procedimentos de monitoramento e de fiscalização, bem como a disseminação de um novo conceito de fiscalização em consonância com as diretrizes da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC de não criminalização da pobreza e de estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Justificativa: Em um cenário dinâmico e em constante evolução, mostra-se fundamental impulsionar medidas para o bom funcionamento dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a correta aplicação do investimento público que permita não apenas proteger o Sistema Socioassistencial contra possíveis fraudes, mas, também, aprimorar a sua capacidade de resposta e de adaptabilidade, com foco na proteção do usuário e ênfase na qualidade da gestão. . .EIXO .F I S C A L I Z AÇ ÃO . .AÇÃO 3 .ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO . .Coordenação .Advocacia-Geral da União - AGU . .Apoio .Controladoria-Geral da União - CGU; Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS; Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - S AG I C A D / M D S ; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - S ECO M / P R ; Assessorias de Comunicação Social (MDS; CGU; AGU; MGI; e SG/PR); Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. . .Objetivo .Enfrentar a propagação de desinformação sobre o Programa Bolsa Família - PBF e o Cadastro Único por meio de respostas rápidas a informações falsas e assegurar a divulgação de conteúdos precisos, fortalecendo a confiança pública nos programas sociais. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovada . .EIXO .F I S C A L I Z AÇ ÃO . .AÇÃO 4 .ALINHAMENTO ESTRATÉGICO DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO . .Coordenação .Controladoria-Geral da União - CGU . .Apoio .Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - S AG I C A D / M D S ; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI; Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS; Advocacia-Geral da União - AGU.