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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 23

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900023 23 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Objetivo .Possibilitar a cooperação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC com as instituições de controle e de fiscalização, de modo a identificar sinergias em atividades, buscando complementariedades que possam otimizar os processos de gestão, de auditoria e de fiscalização, além de implementar o fluxo de denúncias integrado do Governo Federal para tratamento de irregularidades e de fraudes no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família - PBF. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovada EIXO QUALIFICAÇÃO Objetivos: Promover a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e da gestão descentralizada, e o fortalecimento do controle social, por meio da colaboração entre instituições usuárias para o aprimoramento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - PBF; colaborar para a qualificação da gestão, a partir do estímulo a processos formativos às equipes do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - PBF, conforme a Política de Educação Permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; fortalecer a incidência do controle social na perspectiva da participação popular efetiva; articular novos ambientes de incidência e fomentar a incorporação de novas temáticas nos programas de capacitação, como segurança e prevenção a fraudes, e atendimento especializado e inclusivo de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTE e demais populações em situação de vulnerabilidade social. Justificativa: A qualificação dos recursos utilizados pelo Governo Federal, sejam eles as bases de dados que subsidiam o funcionamento dos programas, a capacitação profissional ou a melhoria dos procedimentos operacionais, é uma medida que visa otimizar as tecnologias já existentes, aumentar da produtividade e melhorar o bem-estar de trabalhadores e usuários. O fortalecimento do controle social coaduna com a perspectiva de maior participação popular nas políticas públicas. . .EIXO .Q U A L I F I C AÇ ÃO . .AÇÃO 5 .PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E CONTROLE SOCIAL . .Coordenação .Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS . .Apoio .Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - S AG I C A D / M D S ; Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS; Controladoria-Geral da União - CGU; Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR. . .Objetivo .Avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão e de controle social, de modo a promover a disseminação nos territórios, a partir do desenvolvimento dos planos de acompanhamento, de fiscalização, de avaliação da gestão e de operacionalização do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único, conforme Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovada . .EIXO .Q U A L I F I C AÇ ÃO . .AÇÃO 6 .FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NOS PROGRAMAS USUÁRIOS DO CADASTRO ÚNICO E DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA . .Coordenação .Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR . .Apoio .Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - S AG I C A D / M D S ; Advocacia-Geral da União - AGU; Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC/MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS; Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD/MDS. . .Objetivo .Fortalecer as entidades do controle social relacionadas aos programas usuários do Cadastro Único e aos GPTEs, com foco nas políticas públicas ligadas às condicionalidades do Programa Bolsa Família, a partir da escuta de suas demandas e dos diferentes conhecimentos oriundos da prática nos territórios, visando a qualificação das informações e da gestão. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovada GRUPOS TÉCNICOS . .GRUPO TÉCNICO 1 .REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE . .Coordenação .Advocacia-Geral da União - AGU . .Apoio .Consultoria Jurídica - CONJUR/MDS; Defensoria Pública da União - DPU. . .Objetivo .Consolidar uma mesa permanente de diálogos e de negociação, visando a diminuição de prazos e de eventuais demandas que possam ser judicializadas. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovado . .GRUPO TÉCNICO 2 .ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO SUAS . .Coordenação .Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS . .Apoio .Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG/MDS; Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - S AG I C A D / M D S ; Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR/MDS; Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD/MDS; Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO. . .Objetivo .Promover estratégias para impulsionar o investimento público na assistência social nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, com vistas ao fortalecimento do sistema de seguridade social brasileiro e consequente incremento nas ações de monitoramento. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovado . .GRUPO TÉCNICO 3 .APERFEIÇOAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC . .Coordenação .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI . .Apoio .Controladoria-Geral da União - CGU; Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social - DBA/SNAS/MDS; Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - S AG I C A D / M D S ; Consultoria Jurídica - CONJUR/MDS; Ministério da Previdência Social - MPS; Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. . .Objetivo .Promover estratégias para o aperfeiçoamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC e o alinhamento contínuo entre as instituições operadoras e o grupo gestor, visando aprimorar os mecanismos de atualização cadastral, de acompanhamento de benefícios e de controle para endereçar os problemas identificados, em diálogo permanente com o Comitê Gestor do Benefício de Prestação Continuada - BPC. . .Período de Implementação .Janeiro a dezembro de 2025 . .Situação .Aprovado Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MDIC/SE Nº 58, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (PGD-MDIC). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................................................................................... Parágrafo único. ................................................................................................. I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, MDIC; II - Gabinete do Ministro, GM; III - Secretaria-Executiva, SE; IV - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, SE-CAMEX; V - Secretaria de Comércio Exterior, SECEX; VI - Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, SCPR; VII - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, SDIC; e VIII - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, SEV " (NR) "Art. 3º-A. Durante o exercício da interinidade ou da substituição, os interinos ou substitutos, eventuais ou temporários, deverão observar as condições específicas estabelecidas para os respectivos ocupantes titulares dos cargos em comissão ou função de confiança previstos nos §§ 1º e 2º do art. 3º." (NR) "Art. 37 .............................................................................................................. § 1º. .............................................................." (REVOGADO) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000839/2024-64 restrito e no 19972.000838/2024-10 confidencial e do Parecer DECOM SEI nº 753/2025/MDIC, de 17 de março de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, comumente classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide: 1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. 2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, usualmente classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 28 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. HERLON ALVES BRANDÃO ANEXO ÚNICO 1. DO PROCESSO 1.1. Da petição 1. Em 30 de abril de 2024, a Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., doravante também denominada peticionária ou BD Brasil, protocolou, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), petição para início de investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, classificadas no código tarifário 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. 2. Em 8 de julho de 2024, foram solicitadas à peticionária, com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro, informações complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária, após pedido de prorrogação, apresentou, tais informações tempestivamente em 22 de julho de 2024. 1.2. Da notificação ao governo do país exportador