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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 45

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900045 45 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00190/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 12 de março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº 5/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à reanálise do Parecer CNE/CEB nº 3/2024, que dispõe sobre a atualização das normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no exterior, na forma do Projeto de Resolução anexo, conforme consta do Processo nº 23001.000833/2021-07. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00167/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de fevereiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 602/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em resposta à consulta formulada por Danilo de Moura Davi, por meio de mensagem eletrônica, de 22 de setembro de 2023, consolidou o entendimento de que a Faculdade Dynamus de Campinas - FADYC (cód. e-MEC nº 18696), mantida pela Zayn Instituto Mineiro de Formação Continuada Eireli (cód. e-MEC nº 17993) somente está autorizada a ofertar o curso superior de Música, licenciatura, na modalidade presencial, tanto na forma original quanto em segunda licenciatura, posto que se trata da única modalidade para a qual a instituição de ensino superior possui ato regulatório válido, qual seja, a Portaria SERES/MEC nº 103, de 28 de abril de 2023, conforme consta do Processo nº 23001.000793/2023-57. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 168, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o art. 2º, inciso II e § 2º, e com o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 11, inciso V, da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002731/2025-51, resolve: Art. 1º Destinar, para fins de reversão de aposentadoria voluntária, a vaga de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com as seguintes especificações: . .Unidade .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense . .Quantitativo de vagas para reversão voluntária .1 . .Código de vaga .0261968 . .Cargo .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico . .Escolaridade .Superior Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A SÚMULA DO PARECER CNE/CEB Nº 6/2025 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 10, 11, 12 E 13 DO MÊS DE MARÇO/2025 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23001.000795/2023-46 Parecer: CNE/CEB 6/2025 Relatora: Cleunice Matos Rehem Interessado: Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria - DN/SESI - Brasília/DF Assunto: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 2, de 5 de outubro de 2023, que tratou da validação de experiência pedagógica executada pela Rede SESI de Educação, no período de 2016 a 2024, na Educação de Jovens e Adultos - EJA, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, para continuidade da oferta por mais cinco anos, aprovado pelos Departamentos Regionais do SESI e respectivos Conselhos de Educação das Unidades da Federação Voto da Relatora: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CEB nº 2, de 5 de outubro de 2023, e manifesto-me favorável à autorização da continuidade do Projeto Nova EJA, em caráter de experiência pedagógica, por mais cinco anos, contados a partir trinta dias após a homologação deste Parecer pelo Ministro de Estado da Educação, dando continuidade integralmente ao que está sendo desenvolvido pelo Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria - DN/SESI, devidamente aprovado pelo Parecer CNE/CEB nº 1, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do art. 81 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, com atendimento prioritário aos trabalhadores da indústria, em regime de colaboração com os correspondentes Departamentos Regionais, em escolas do SESI e, sempre que necessário, em articulação com as Unidades Educacionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, na oferta de programas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Esse projeto deve ser desenvolvido em estreita articulação com projetos de avaliação e reconhecimento de saberes, constituídos em experiências de vida e no próprio ambiente de trabalho, para fins de continuidade de estudos e de certificação pelas escolas do SESI, devidamente credenciadas pelos respectivos Conselhos de Educação dos Estados e do Distrito Federal. Avaliada essa experiência pedagógica nos próximos cinco anos pelo Ministério da Educação - MEC, ela poderá obter a devida aprovação em caráter definitivo, após o prazo aqui definido Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 18 de março de 2025. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 15/2024 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE JULHO/2024 (Complementar à Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, pp. 75 e 76) CONSELHO PLENO e-MEC: 202022627 Parecer: CNE/CP 15/2024 Relator: Valseni José Pereira Braga Interessado: Centro Regional de Cultura - Itajubá/MG Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 246, de 15 de março de 2023, que tratou do credenciamento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas - FACESM, com sede no município de Itajubá, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, dar- lhe provimento, reformando a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 246, de 15 de março de 2023, e manifesto-me favorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas - FACESM, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 45, bairro São Judas Tadeu, no município de Itajubá, no estado de Minas Gerais Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 18 de março de 2025. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 279/DDP, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.019755/2022-54 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 11 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 0358/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 301/DDP, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.004609/2025-77, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ecologia e Zoologia - ECZ/CCB, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 24 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025. Campo de conhecimento: Zoologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Frederico Schlickmann Rottgers Marcineiro .9,09 . .2º .Kalina Manabe Brauko .9,04 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 302/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.042156/2022-34 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 15 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Odontologia (ODT), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 487/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 303/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.020033/2022-42 e no item 15.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 14 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação, campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna - Alemão objeto do Edital n° 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 29/06/2022, e homologado pela Portaria n° 379/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 304/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006876/2025-89, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Oceanografia - OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025. Campo de conhecimento: Oceanografia Física. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Victor Eduardo Cury Silva .8,85 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA