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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 86

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900086 86 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa NOSSAFARMA MEDICAMENTOS, COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.616.477/0001-74, localizada no Município de JAPARATUBA - SE, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n. º 25000.018725/2024-61. Interessado: LINDOLFO & PEREIRA LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa LINDOLFO & PEREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.044.301/0001-88, localizada no Município de BREJO GRANDE DO ARAGUAIA - PA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n. º 25000.022592/2025-16. Interessado: MULTIFARMA LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa MULTIFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.980.493/0001-90, localizada no Município de SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n. º 25000.155304/2024-10. Interessado: FABIANA PEREIRA DE MORAIS. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FABIANA PEREIRA DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.288.533/0001-40, localizada no Município de PASSAGEM - PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n. º 25000.155439/2024-85. Interessado: ANA FARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa ANA FARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.395.047/0002-00, localizada no Município de QUIXABÁ - PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n. º 25000.141527/2024-08. Interessado: DROGARIA IRITUIENSE LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA IRITUIENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.873.028/0001-25, localizada no Município de IRITUIA - PA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2025 Ref.: Processo n. º 25000.227579/2007-61. Interessado: DROGARIAS ALTOMARE LTDA. Assunto: Descredenciamento/Credenciamento (Alteração cadastral em decorrência de operação societária de Incorporação/Fusão). O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, em decorrência da operação societária de incorporação/fusão e diante o disposto no artigo 61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, torna público o descredenciamento dos seguintes estabelecimentos junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular: . .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF . .DROGARIA SAO GERALDO DE ANDRELANDIA LTDA .05.563.736/0001-91 .ANDRELANDIA .MG . .DROGARIA SANTO ANTONIO DE PASSA VINTE LTDA .13.055.505/0001-03 .PASSA VINTE .MG . .DROGARIA IRMAOS ALTOMARE LT DA .07.985.158/0001-07 .CARVALHOS .MG . .ALTOMARE & ALTOMARE LTDA .03.751.148/0001-56 .BOM JARDIM DE MINAS .MG O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, torna público o credenciamento dos CNPJ´s abaixo discriminados, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, visando a substituição dos CNPJ's incorporados pela empresa: DROGARIAS ALTOMARE LTDA, CNPJ MATRIZ: 08.017.638/0001-47, em decorrência da operação societária de incorporação/fusão pela qual absorveu integralmente as empresas DROGARIA SAO GERALDO DE ANDRELANDIA LTDA, CNPJ: 05.563.736/0001-91, DROGARIA SANTO ANTONIO DE PASSA VINTE LTDA, CNPJ: 13.055.505/0001-03, DROGARIA IRMAOS ALTOMARE LTDA, CNPJ: 07.985.158/0001-07 e ALTOMARE & ALTOMARE LTDA, CNPJ: 03.751.148/0001-56: . .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF . .DROGARIAS ALTOMARE LT DA .08.017.638/0003-09 .ANDRELANDIA .MG . .DROGARIAS ALTOMARE LT DA .08.017.638/0006-51 .PASSA VINTE .MG . .DROGARIAS ALTOMARE LT DA .08.017.638/0008-13 .CARVALHOS .MG . .DROGARIAS ALTOMARE LT DA .08.017.638/0010-38 .BOM JARDIM DE MINAS .MG LEANDRO PINHEIRO SAFATLE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.023, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO


PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA - 03.762.871/0001-30 Disitamabe vedotina (RC48-ADC) 9/2024 25351.587947/2023-68 0921062/24-8 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação


SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92 Frexalimab (SAR441344) 99/2022 25351.053486/2024-13 0065768/25-9 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico


ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00 Trastuzumabe Deruxtecana (DS-8201a) 27/2019 25351.131611/2024-25 0080487/25-8 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico 25351.131611/2024-25 1457343/24-1 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico 25351.053487/2024-50 1728472/24-4 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.015, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: XDENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.493.791/0001-40 Produto - (Lote): APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO XDENT (LOTES A PARTIR DE 10/12/2021); Autoclave xdent (Lotes fabricados entre 10/12/2021 e 06/12/2024.); LAVADORA ULTRASSÔNICA XDENT (Lotes fabricados entre 10/12/2021 e 06/12/2024.); Serena (Lotes fabricados entre 10/12/2021 e 06/12/2024.); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0341770/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na empresa Xdent Equipamentos Odontológicos Ltda - ME, no período de 06/12/2021 a 09/12/2021, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os itens 2.2.3, 2.2.4, 2.2.6, 2.3.1, 2.3.2, 2.4.1,2.4.2, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3, 2.5.4, 2.5.6, 3.1, 3.1.3, 3.2.1.2, 3.3.1, 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.10, 4.1.11, 4.2.1, 5.1.3, 5.1.1.3, 5.1.5.1, 5.3.1, 5.3.4, 5.6.2, 6.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.2, 6.4.1, 6.4.2, 6.5.1, 7.1.1, 7.1.1.1, 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.6, 7.1.1.7, 7.3.1, 8.1, 8.2, 8.2.2, 9.1 e 9.2 da Resolução-RDC nº. 16/2013, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013. Considerando, ainda, a existência de relatório de inspeção emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto/SP, Ficha de Procedimentos No. 18.005930/24, de 06/12/2024, que confirma que o fabricante atendeu as condições técnico-operacionais mínimas para a fabricação de dispositivos médicos da classe de risco II (equipamentos da classe de risco II - autoclave e misturador de gases, assim definidos na RDC nº 751/2022).