DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900090 90 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3034 (SEI 4815870) , resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.214640/2024-11, de interesse do SINDHOMG - Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de MG, CNPJ 17.450.123/0001-27, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3039 (SEI 4823784), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211708/2024-18, de interesse do Sindicato das Indústrias de Mineração do Estado do Amapá - SINDMINAS, CNPJ 55.955.906/0001-51, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3055 (SEI 4847175), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212296/2024-25, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Frei Gaspar - SINDIFREI, CNPJ 04.788.700/0001-43, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3057 (SEI 4849360), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 14022.062688/2024-53, de interesse do Sindicato dos Servidores de Proteção e Defesa Civil do Rio de Janeiro - SINSPDEC-RIO, CNPJ 42.590.575/0001-51, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2998 (SEI 4775196), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.280683/2024-96, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Alexânia - SINFAL, CNPJ 36.985.653/0001-14, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3060 (SEI 4852110), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212966/2024-11, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos, Máquinas, Ferramentas e Serviços Afins do Estado da Bahia, CNPJ 21.271.006/0001-73, tendo em vista a a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a insuficiência e irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3038 (SEI 4823467), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19958.211270/2024-49, de interesse do SAAE/ES - SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO ESP.SANTO, CNPJ 31.815.780/0001-51, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e a insuficiência de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3056 (4847397), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212079/2024-35, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Linhas de Transmissão de Alta Tensão - SINLALTE, CNPJ 55.316.687/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3033 (4811411), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.216499/2024-91, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José da Laje/AL, CNPJ 57.383.245/0001-62, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3018 (SEI 4793100), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.202230/2025-16, de interesse da Federação Brasileira de Serviços e Atividades Financeiras - FEBRAF, CNPJ 12.201.498/0001-30, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a Incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II, III e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3062 (4857880), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.214898/2024- 17, de interesse do STIPQFM - Sind. dos Trab. nas Ind. Quim. e Farm. de Mao, CNPJ 04.667.879/0001-80, tendo em vista a insuficiência ou irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3064 (SEI 4858278), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19958.212941/2024-99, de interesse do SINTRAMOGEPA - SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 04.580.668/0001-06, tendo em vista o conflito de sede do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1574 DE 18 DE MARÇO DE 2025 Homologa o resultado da avaliação de desempenho institucional do 9º (novo) ciclo. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO o art. 19 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; CONSIDERANDO a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, alterada pelas Leis nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 e nº 13.328, de 29 de julho de 2016; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; CONSIDERANDO a Orientação Normativa MPOG nº 7, de 31 de agosto de 2011; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPOG/MCTI nº 428, de 6 de setembro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria FUNDACENTRO nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000226/2024-44, resolve: Art. 1º Homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional do 9º (novo) ciclo, compreendido no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), prevista na Portaria Fundacentro nº 464, de 11 de janeiro de 2021, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025. Art. 2º Homologar o resultado da apuração final das Metas Globais e das Metas Intermediárias culminado na apuração do Indicador Final de Desempenho Institucional de 147,05% (cento e quarenta e sete virgula zero cinco por cento), nos termos dos Anexos I, II e III, respectivamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . .ANEXO I . .APURAÇÃO DAS METAS GLOBAIS DO 9º CICLO . .Metas Globais .Valor Previsto .Resultado Alcançado .Percentual de At i n g i m e n t o das Metas . .Sanear as questões relacionadas a Patrimônio no âmbito da Fundacentro .80% .78% .97,5% . .Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância .16 cursos .18 cursos .112,5% . Desenvolver projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho 25 relatórios de pesquisa e extensão finalizado e aprovado pela 64 relatórios de pesquisa e extensão finalizado e aprovado pela 256% . . .autoridade competente .autoridade competente . . .Publicar a Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) .1 documento publicado pela RBSO .1 documento publicado pela RBSO . 100% . .Ampliar a cooperação técnica interinstitucional .5 acordos de cooperação técnica firmado .8 acordos de cooperação técnica firmado .160% . .Ampliar a cooperação técnica com órgãos governamentais .3 termos de execução descentralizada firmados .2 termos de execução descentralizada firmados .66,7% . .Ampliar o apoio ao desenvolvimento de pesquisas .30 bolsas de pesquisa e extensão outorgadas .138 bolsas de pesquisa e extensão outorgadas .460% . .Ampliar a cooperação com a sociedade civil organizada para a produção e conhecimento científico .10 oficinas ou seminários de pesquisa realizados .31 oficinas ou seminários de pesquisa realizados .310% . .MÉDIA DAS METAS GLOBAIS (IMG) .195,34% . .ANEXO II . .APURAÇÃO DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DO 9º CICLO . .Unidade de Avaliação .Nome da Eq u i p e .Metas Intermediárias .Valor Alcançado . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .CG G C .Gerenciar as ações de recursos humanos .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA BA .Gerenciar as ações de administração geral .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA BA .Realizar e difundir estudos e pesquisas referentes a políticas públicas de SST .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EAC A .Gerenciar as ações de administração geral .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EAC A .Realizar e difundir estudos e pesquisas referentes a políticas públicas de SST .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA ES .Gerenciar as ações de administração geral .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA ES .Realizar e difundir estudos e pesquisas referentes a políticas públicas de SST .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA M G .Gerenciar as ações de administração geral .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA M G .Realizar e difundir estudos e pesquisas referentes a políticas públicas de SST .90% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA P A .Elaborar relatórios das iniciativas aprovadas .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA P A .Gerenciar as ações de administração geral .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA P A .Participar de ações voltadas ao aprimoramento e ao desenvolvimento de estudos e pesquisa .100% . .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO CORPORATIVA (CGGC) .EA P A .Realizar e difundir estudos e pesquisas referentes a políticas públicas de SST .100%