DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 1609/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.153/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Dolores Mosteiro Sixto Gaspar (018.105.598-80). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1610/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.173/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Dalila Mendonca da Silveira (493.248.107-15); Domingos Denicolo (559.961.757-20); Maria Aparecida de Franco Seda (484.758.827-49); Maria da Gloria Barbosa Valentim (253.519.824-04); Vera Lucia Cremasco (353.712.697-20). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1611/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.188/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Fabio Josino de Salles (178.031.957-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1612/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.219/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Marta Ester Benites (414.607.319-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1613/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.241/2025-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Antônio Deolindo Ramos Filho (489.356.977-53); Fátima Christ Botelho (225.840.051-15); Luiz Rogerio Pinheiro Athayde (416.690.297-00); Maria Luiza Frigini Selvatici (742.632.937-20); Maristella Britto de Oliveira (917.885.957-34). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1614/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.255/2025-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Antônio Valderi da Silva (171.193.753-34); Francisco Belmiro Cavalcante de Oliveira (155.426.023-04); Joao Moraes de Matos (059.728.333-87); Maria de Fatima Bezerra (118.672.053-00); Sebastião Ramos de Oliveira (310.803.403-00). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1615/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.309/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Antônio Francisco Nicoli (282.637.237-87); José Luís da Paixão Pimenta (278.135.927-00). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1616/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.397/2025-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Eduardo do Bomfim (846.463.148-00); Luciana da Silva Nazareth (410.958.041-20). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1617/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.632/2022-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Rosana Maria Silva de Oliveira (470.031.034-00). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1618/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.932/2024-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Antônio Gonçalves de Jesus (195.385.026-04); Cláudio Hecht (144.051.806-87). 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1619/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.314/2023-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Franklin Kramer Patriota (663.696.654-87); Geovana Ferreira de Andrade Alves Dutra (627.418.964-53); Leandro Pauletti Boni (532.164.580-91); Paulo Gorchinski Neto (702.530.729-72). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1620/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, em considerar prejudicados por perda de objeto os atos de admissão emitidos em favor dos interessados constantes da Lista 26/2024 a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.074/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adelina Antunes Viana (276.397.896-72); Ademir Wandemberg Lopes de Souza (008.301.142-03); Adenilson Rutsatz (129.868.567-21); Adonis Lima Bastos (015.431.782-94); Adriana da Silva Garcia (682.439.600-15); Adriano Nogueira Cortes (943.485.290-00); Adriano Torres Lopes Filho (016.616.194-28); Alair Jose Ribeiro (323.421.447-68); Alana Almeida Campione (023.196.071-96); Aldair Jose da Silva (221.369.591-15); Alessandra Cordova (923.487.420-04); Alessandro Valadares Garcia Junior (178.130.717-27); Alex Camargo Porto Campos (072.334.106-07); Alex Franco Oliveira (051.370.971-10); Alex dos Santos Pereira (234.710.038-60); Alexander de Oliveira Silva (392.654.618-29); Alexandre Valerio da Silva (720.195.656-68); Alexandrino Bezerra (007.169.842-61); Alfredo Henrique Queiroz de Lima (091.908.006-56); Alice Alves da Cunha (156.462.647-40); Aline Cristina Silva dos Anjos (127.757.277-19); Aline Graziela Szczesny Mancilha (000.536.230-02); Aline Louise Kerch (000.716.850-06); Aline Sinhorelo Ribeiro (118.784.037-88); Alisson Cristiano Gerhard (056.188.151-09); Allan Bruno Costa Menezes (703.612.661-20); Allan Gadelha Zaidan Lima (077.670.504-08); Allan Serra de Avila (059.593.696-21); Aloisio de Azevedo (532.374.807-97); Amanda Amabile Barboza dos Reis (111.688.239-60); Amanda Barbosa da Rosa (874.697.230-72); Amanda Brito de Freitas (018.375.500-69); Amanda Caroline Buglia (095.998.709-64); Amanda Caroline Gomes Mota (112.648.946-86); Amanda Monteiro Ferreira (824.141.572-91); Amanda da Silva Salomao (119.933.816-86); Ana Beatriz Guedes Melo (162.823.237-46); Ana Carolina Campos de Aguiar (074.597.445-73); Ana Cecilia Romano de Mello (082.845.036-62); Ana Clara Benedito Rocha (166.667.617-90); Ana Claudia Knebel Chaves Cardoso (009.968.350-40); Ana Elisa Zappa Batista Ligiero (290.839.028-03); Ana Flavia Buffulin Fontes Rico (277.759.628-01); Ana Laura Almeida Resende (095.510.276-63); Ana Lucia Ferreira da Rocha Conte Menezes (260.745.658-48); Ana Maria Costa Correa (081.455.552-72); Ana Maria Silva de Araujo (057.826.034-45); Ana Paula Garcia Ferreira (778.367.900-53); Ana Paula Loesch (052.916.919-30); Ana Paula Oliveira Silvano (754.490.480-68); Ana Paula de