DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900148 148 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-001.276/2025-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Ana Cristina Almeida de Almeida (404.700.590-87). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1812/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4). 1. Processo TC-001.302/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Aída Fontoura Viana Lopes (255.205.041-72); Cássia Rosana Barbosa Oliveira Salachenski (585.363.966-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1813/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4). 1. Processo TC-001.305/2025-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ana Cândida Moraes de Lima (391.177.074-04); Oldanir Gomes de Andrade (156.351.984-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1814/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-001.325/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ari Vieira dos Santos (066.734.225-72); Eliete Batista dos Santos (065.499.425-00); José Vieira Sobrinho (060.697.385-00); Paulo Roberto Santos da Silva (064.280.455-91); Yeda Maria Rodrigues Cortes (066.002.045-91). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1815/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-001.356/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Dilza Maria Chaves (103.131.092-49); Eduvirgi Rodrigues Evangelista (085.493.032-91); Lúcia Harumi Minami (649.314.399-34); Maria Alice Carvalho dos Santos (228.985.734-34); Osneide Mourão de Souza (145.078.891-20). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1816/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-001.367/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Anaudina Ferreira da Silva (138.906.202-30); Elias Lopes Carvalho (103.022.122-72); Francisco Malaquias (096.212.702-78); José Carlos Batista de Moura (139.811.374-34); Roberto Paes Gomes (040.314.662-34). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1817/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3). 1. Processo TC-001.372/2025-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Virgínia Lúcia Lima Mendonça da Costa (365.063.114-87). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1818/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 13). 1. Processo TC-009.124/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ademir Lacerda Moreira (735.854.407-20); Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1819/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade instrutiva (peça 20), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento da determinação constante do subitem 9.3.1. do acórdão 19/2025-1ª Câmara. 1. Processo TC-019.168/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Antônia Maria do Carmo Almeida (084.579.725-53). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1820/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade instrutiva (peça 18), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta decisão, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão 289/2025-1ª Câmara. 1. Processo TC-022.546/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Nelzete Bartilotti Matos (113.924.365-91). 1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1821/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no 260, § 5º, do RI/TCU, no art. 9º, da Resolução TCU 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado por perda de objeto o exame de mérito dos atos de admissão relacionados nos autos (peça 4). 1. Processo TC-016.078/2024-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adelson Lemes da Silva Junior (106.305.346-32); Adir Bruno Serraglio (077.812.239-50); Adriana Borges dos Santos (075.738.427-75); Adriana Fagundes dos Santos (098.594.157-06); Adriane Cristina Guerino (177.605.748-19); Adriano Acioli Lopes (856.510.794-91); Adriano Carvalho da Silva (683.195.762-53); Aguimar Jose de Sousa (498.254.376-34); Alcione Rafael Pavan (803.558.460-04); Alex Maliska de Moura (031.386.540-02); Alex Oliveira do Nascimento (087.219.257-12); Alex da Silva Cotrim (018.708.395-95); Alexandre Cordeiro de Andrade (844.936.667-49); Alexandre Kenji Tsuchiya (287.361.498-61); Alexandre Luis de Oliveira (052.510.757-66); Alexandre Moraes Porto (041.762.887-01); Alexsandro Rodrigo Queiroz Costa Souza (029.146.715-63); Aline Fernandes Costa (010.668.162-12); Aline Gonzalez Egres (025.216.949-24); Aline Jose Maia (040.909.319-08); Aline Longoni dos Santos (808.888.440-34); Aline Nascimento da Silva (388.538.528-79); Aline da Silva Luiz Nunes (089.434.206-17); Allan Henrique Piacente (398.696.248-47); Allessandro Oliveira dos Anjos (104.180.734-14); Alvaro Alves de Oliveira (057.389.533-39); Amael Notini Moreira Bahia (021.324.376-88); Amanda Queiroz Moura (352.221.978-32); Amando Siuiti Ito (397.300.268-15); Ana Amelia Dias dos Santos (026.099.295-01); Ana Beatriz Ferreira Sitonio (080.693.004-77); Ana Carla Correa de Oliveira (083.172.056-57); Ana Carolina Valerio Nadalini (183.577.168-81); Ana Claudia Cabral da Silva (905.893.004-15); Ana Claudia Casagrande Ventura (406.212.748-28); Ana Claudia Duarte Nunes Ribeiro Silva (139.035.367-25); Ana Claudia Duarte Nunes Ribeiro Silva (139.035.367-25); Ana Claudia Mendes de Seixas (763.602.109-91); Ana Claudia Rangel Faria (495.892.880-49); Ana Eulicleia de Sa Lima Huber (829.362.005-63); Ana Luiza de Sousa Facchinetti (028.820.451-40); Ana Paula Duarte Dias (806.217.830-72); Ana Paula de Oliveira Melo (110.239.557-92); Ana Rachel Goncalves Pereira (017.720.275-02); Ana Victoria Klovrza Diogo (100.968.186-97); Anderson Jose Alves de Oliveira (052.751.905-73); Anderson Oramisio Santos (539.676.826-68); Andre Bacelar Rodrigues (018.720.942-10); Andre Bezerra Cavalcante (075.231.288-07); Andre Felipe Brusco (027.672.411-95); Andre Luis Netto Moreira (090.915.146-63); Andre Luiz Correia Cunha (011.074.405-56); Andre da Silva Amorim (064.775.599-86); Andrea Matos dos Santos Bretz (360.063.272-87); Andrea Pinto de Almeida (572.264.150-20); Andrea Ribeiro Vianna da Silva (803.194.757-00); Andreia Vitor Couto do Amaral (806.730.071-20); Andressa Dayrell Braga Mattar Handan (080.812.386-62); Andressa Rossini Goulart (017.360.960-01); Andrey Nobrega Goncalves (149.571.287-74); Andreza Cristina de Sousa Fernandes (087.134.494-78); Anna Carolina Gomes Lopes Leite (082.325.836-06); Anna Paula Silva Azevedo (068.754.214-61); Antonio Alves (729.461.728-72); Antonio Luiz Alves Chaves (672.621.047-72); Antonio Messias Valdevino (047.938.103-81); Antonio Michel de Jesus de Oliveira Miranda (659.148.483-34); Antonio Thales Rocha Cidade (061.553.293-46); Antonio dos Reis Neto (702.619.422-47); Arceno Athas Junior (432.162.429-00); Arianni Souza Brito (128.936.017-07); Arnaldo Antunes Maciel Leal Medeiros (261.342.177-00); Arthur Adeodato (118.659.827-17); Arthur Lucas Bastos Chaves (014.447.452-20); Arthur Vieira Duarte (014.150.881-79); Arthur de Andrade Pinheiro (063.288.723-05); Ayramanna Carlos Souza da Silva (018.234.451-79); Barbara Emmanuelle Sanches Silva (095.900.066-63); Barbara Moreira Maia (026.740.362- 30); Belize Rodrigues Leite (018.891.890-65); Bianca Anacleto Araujo de Sousa (088.124.864- 95); Blenda Avelino Garcia (383.095.132-91); Brenda Marielza Arouche Pinto (604.246.033- 14); Brenda Monize Pereira Souza (040.605.245-06); Breno Maciel Souza Reis (052.568.916- 85); Breno Pascal de Lacerda Brito (014.751.085-67); Brielly Santana de Melo (022.830.885- 26); Bruna Iris Rodrigues Paula (944.789.702-97); Bruna Sousa (436.272.598-90); Bruno Augusto da Cruz (033.698.585-17); Bruno Pereira Diehl (036.378.810-71); Bruno Pereira Masi (086.547.737-07); Bruno Teixeira da Silva (054.434.894-02); Bruno de Lima Palhares (043.448.406-74); Caio Amaral da Cruz (029.289.991-24); Caio Bonfim Peixoto Maia (013.457.635-73); Caliene Melo de Andrade Silva (011.775.705-56); Camila Andrade Chagas Vieira (016.315.875-44); Camila Heloisa Nunes Cavalcanti Guimaraes (538.385.642-00); Camila Kurzmann Fagundes (007.220.870-80); Camila Oliveira Azevedo (867.410.982-91); Camila Oliveira Ursulino (097.019.384-02); Camila Oliveira de Almeida (059.632.899-04); Camile Teles Monteiro (005.272.953-29); Candida Beatriz Santos Batista (013.139.194-11); Carlos Alberto Junior (007.339.520-03); Carlos Alberto Santos Amaral (492.671.407-87); Carlos Fernando Rodrigues Santos Barbosa (006.082.651-79); Carlos Henrique de Morais Alves (018.485.745-76); Carlos Henrique de Sousa Franca (030.659.561-36); Carlos Roberto Barbosa da Silva Filho (066.208.304-04); Carlos Roberto Pinheiro Junior (052.351.053-54); Carlucio Germano da Silva (052.483.503-95); Carmelita da Silva Santos (389.039.202-44); Cassio Alves de Oliveira (075.518.316-90); Cassio Castro Almeida (006.063.611-46); Cassio da Nobrega Santiago (028.956.011-00); Cecilia Teodoro Menezes (033.157.251-60); Cesar Augusto Esteves das Neves Cardoso (363.003.348-21); Cesar Fernandes de Matos (081.054.766-06); Charles Madson Mendonca Lima (013.706.244-33); Cibele Mara Fonseca (126.208.706-66); Ciliane Berkembrock (024.114.032-32); Cintia Gomes de Freitas (034.147.964-06); Clara Conrado Duarte Alves (079.984.486-10); Claudio Gomes da Silva