DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900154 154 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.095, DE 18 DE MARÇ0 DE 2025 Isenta a assistente social travesti e a/o assistente social transexual da nova via do DIP decorrente da alteração da situação civil e da nova via do DIP decorrente da inserção do nome social. A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que o artigo 8º da Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social; Considerando a disposição do artigo 17 da Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que estabelece, expressamente, que a Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional; Considerando os Princípios de Yogyakarta (2006), sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero; Considerando a Resolução CFESS nº 273, de 13 março 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 30 de março de 1993, Seção 1,que Institui o Código de Ét i c a Profissional dos Assistentes Sociais; Considerando a Resolução CFESS no 785, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2016, Seção 1, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e da/do assistente social transexual no Documento de Identidade Profissional; Considerando a Resolução CFESS nº 1014, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, que regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS e dá outras providências; Considerando a aprovação da presente Resolução pela 293ª Reunião Extraordinária de Conselho Pleno do CFESS, ocorrida nos dias 13 a 16 de março de 2025. Resolve: Art. 1º Incluir parágrafo segundo no artigo 40 da Resolução CFESS 1.014/2022, com seguinte conteúdo: Art. 40 (...) Parágrafo segundo - Ficará isenta/o do valor estabelecido no caput a profissional travesti e a/o profissional transexual quando realizar a retificação do nome no registro civil, cabendo ao CRESS o custo da substituição. Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 40 da Resolução CFESS 1.014/2022, que passa a ser o parágrafo primeiro. Art. 3º Incluir os parágrafos segundo e terceiro no artigo 41 da Resolução CFES S 1.014/2022, com seguinte conteúdo: Art. 41 (...) Parágrafo segundo - O procedimento para expedição de nova via também se destina a profissional travesti e a/o profissional transexual quando requerer nova via do DIP para inserção do nome social, ficando isenta/o do valor estabelecido no caput. Parágrafo terceiro - As isenções previstas nos parágrafos primeiro e segundo serão custeadas pelo CRESS. Art. 4º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 41 da Resolução CFESS 1.014/2022, que passa a ser o parágrafo primeiro. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. KELLY RODRIGUES MELATTI CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO PORTARIA Nº 38, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do artigo nº 68 Regimento Interno do CREF 22/ES; CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física; CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.452 de 1943 (CLT) com as alterações da Lei nº 13.467 de 2017; CONSIDERANDO o art. 4º da Lei 9.527 de 1997; CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 64 do Regimento Interno do CREF22/ES; CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Plano de Cargos públicos e Salários no Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES; CONSIDERANDO necessidade de tratamento isonômico para todos os empregados, o comprometimento com a valorização do patrimônio humano e a transparência das ações; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 22 de fevereiro de 2025; resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Carreira, Cargos Públicos e Salários, e sua estrutura de pessoal, do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região CREF22/ES, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Parágrafo único: A íntegra do documento a que se refere o caput deste artigo poderá ser acessada no endereço eletrônico www.cref22.org.br. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO DECISÃO COREN-PE Nº 12, 28 DE JANEIRO DE 2025 A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto ao Conselheiro Tesoureiro desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a deliberação do Plenário do Coreen-PE em sua 589 Reunião Ordinária do Plenário, de 17 de janeiro de 2025; decidem: Art. 1º Reajustar (com base no INPC acumulado de 12 (doze) meses, de 5,34416%, para pagamento de Jeton, no âmbito do Coren-PE, passando a R$ R$ 514,17, de conforme demonstrado abaixo: I -Conselheiro(a) Presidente (valor-base + 30%): R$ 668,42; II- Conselheiro(a) Diretor(a) - Secretário(a) e Tesoureiro(a) (valor-base + 20%): R$ 617,00; III- -Demais Conselheiros(as): R$ 514,17; Art. 2º Remeta-se ao Cofen para homologação; Art. 3º Esta Decisão entra em vigor a partir da homologação do Cofen. THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Presidente Interina JOSE ALMIR ALVES DA SILVA Conselheiro Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 473, 14 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a exoneração de funcionários por motivo de conveniência e oportunidade O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região - CRFa 4ª Região, em consideração às suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981, regulamentada por meio do Decreto-lei nº 87.218 de 31 de maio de 1982 e Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. resolve: Art. 1º. Exonerar por motivo de conveniência e oportunidade, os seguintes funcionários: Maurício Lopes do Nascimento Júnior (Assessor de Comunicação), Rennan Carlos Cândido da Silva (Assessor de Assuntos Estratégicos), Maxwell Morais Nerys Lôbo (Assistente Administrativo/Assessor Jurídico) e Émille Tayane Farias dos Santos Luz (Auxiliar Administrativo); Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 14 de março de 2025 com publicação no Portal da Transparência e Prestação de Contas do CRFa 4ª Região. CLEITON MIGUEL DA SILVA