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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 61

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 57 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216442#57#220014/> Protocolo 216442 <#E.G.B#216447#57#220019> DECRETO Nº 51.387, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0451292-31.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, à classe ou referência imediatamente subsequente (A2), a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00572/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0771/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002831/2025-01, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 04 de março de 2024, o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 240.576-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216447#57#220019/> Protocolo 216447 <#E.G.B#216448#57#220020> DECRETO Nº 51.388, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos Mandado de Segurança n.º 4010206-80.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, a fim de determinar a progressão vertical da Impetrante MARISA SARRAFF SIMAS, para o cargo de Professor 20H Doutor, PF20.DTR-I, nas Matrículas n.º 203.644-4C e 203.644-4E, com efeitos financeiros limitados à data da impetração; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00732/2025/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria Pessoal Civil; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às folhas 12/13, encaminhada pelo Ofício n.º 578/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003580/2025-97; DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente MARISA SARRAFF SIMAS, Matrículas n.º 203.644-4C/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 203.644-4C 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III B 1.ª PROFESSOR PF20.DTR-I B Nhamundá 203.644-4E 4.ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 1.ª PROFESSOR PF20.DTR-I A Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 09 de setembro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4010206-80.2024.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216448#57#220020/> Protocolo 216448 <#E.G.B#216449#57#220021> DECRETO Nº 51.389, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Junta Comercial do Estado do Amazonas, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.100, de 02 de outubro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. º 7.100 de 02 de outubro de 2024, e a necessidade de enquadramento dos servidores da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO