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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 64

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 60 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216451#60#220023/> Protocolo 216451 <#E.G.B#216450#60#220022> DECRETO Nº 51.391, DE 17 DE MARÇO DE 2025 ALTERA o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o § 3.º do art. 3.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, estabelece que o Núcleo Normativo do grupo de trabalho multissetorial contará com o assessoramento de um Grupo de Apoio para, dentre outras atribuições, promover o apoio administrativo e técnico necessário à realização de suas atividades; CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais de servidores públicos do Estado e de usuários de serviços públicos, em conformidade com as normas aplicáveis, diante do gradativo aumento de oferta de serviços e créditos consignados, não solicitado, além da imprescindibilidade da ampliação e adequação das ações governamentais às políticas de divulgação em transparência ativa de dados abertos, em cumprimento aos programas nacionais de avaliação; CONSIDERANDO que as frentes de trabalho acima delineadas demandam uma constante e incisiva atuação do Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, exigindo o suporte técnico de pessoal, por meio do grupo de apoio nele previsto, consubstanciado na participação de servidores de outras secretarias, em face da transversalidade das temáticas abordadas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 076/2025-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000531/2024-49, DECRETA: Art. 1.º O § 3.º do artigo 3.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º .................................................................. § 3.º O Núcleo Normativo contará com o assessoramento de um Grupo de Apoio, sob a coordenação executiva do Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, composto por 17 (dezessete) servidores do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado (CGE), 3 (três) da Casa Civil e 2 (dois) da Secretaria de Estado da Fazenda, a serem designados por ato do Controlador-Geral do Estado, a quem competirá: ..............................................................................”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216450#60#220022/> Protocolo 216450 8> DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0390/2025-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.001784/2025-51, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE THIAGO ABREU DE SOUZA Chefe de Departamento AD-1 17.3.2025 PAULO WILLCON BARRETO CRISPIM Assessor II AD-2 17.3.2025 SHEILA CLAAS Gerente 1.º.4.2025 MAURO ANDRE BRANDAO DA SILVA Assessor III AD-3 17.3.2025 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE SHEILA CLAAS Chefe de Departamento AD-1 1.º.4.2025 RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO Assessor II AD-2 17.3.2025 MARILIA SIQUEIRA DE LEMOS LEITÃO Gerente 1.º.4.2025 FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS Assessor III AD-3 17.3.2025 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216461#60#220033/> Protocolo 216461 <#E.G.B#216464#60#220036> DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 227/2025-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.002069/2025-66, resolve I - EXONERAR, a contar de 07 de março de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. AMANDA BRASIL BARBOSA Assessor I AD-1 ANA CHRISTINA DE FREITAS SANTOS Gerente AD-2 ANA CRISTINA LIRA MANSOUR FERNANDO GONÇALVES MARQUES JUNIOR MARIA CLARA DA GAMA BENTES OMAR DE OLIVEIRA GUSMÃO JUNIOR ROSA CAPOTE VIEIRA TAMIRIS DA SILVA LIMA GABRIELE LIMA DA CUNHA IVETE PESSOA DA SILVA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO