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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 63

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 59 17 EVANDRO DE ANDRADE VALENTE 18 FARIDES MACHADO DE OLIVEIRA 19 GLORIA LEÃO DE SOUZA
20 JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA 21 LUCI JANE SILVA SANTOS 22 MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA 23 MARGARETH BRASIL BINDÁ CAVALCANTE 24 MARIA DO SOCORRO DA COSTA PRESTES 25 MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SILVA 26 MARIA EULENICE SAMPAIO DA SILVA 27 MARIA GERCILENA DA ROCHA FURTADO 28 MARIA HELENA DOS PASSOS DUTRA 29 MARIA SALETE DUARTE 30 MARIA TEIXEIRA DE ARAÚJO 31 MEYRE DE SOUZA MOURÃO 32 MIRIAM FREITAS ALENCAR 33 OLINDA TRAVASSOS MARQUES 34 RAIMUNDA GRACILENE RODRIGUES DAS NEVES 35 RAIMUNDA ROSEMIRA GOMES DE ANDRADE 36 RUTH SILVA DE CARVALHO Assistente de Registro do Comércio 1.ª Classe - Ref. E 37 SANDRA CRISTINA MEIRELES DE AZEVEDO TEIXEIRA 38 SANDRA MARIA FERREIRA GODINHO 39 SOLANGE TORRES DORNELES Protocolo 216449 1/> <#E.G.B#216451#59#220023> DECRETO Nº 51.390, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a racionalidade e eficiência administrativa, entregando obras de infraestrutura de qualidade e em prazo razoável aos cidadãos, atendendo ao interesse público; CONSIDERANDO a relevância das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, encerrado em outubro de 2024, com vistas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da SEINFRA; CONSIDERANDO que persistem demandas vinculadas aos trabalhos acima mencionados, que exigem novos estudos e soluções inovadoras para a melhoria dos procedimentos, no intuito de aprimorar a atuação administrativa da SEINFRA; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às mudanças impostas pela Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e pelo Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para execução de obras de infraestrutura da SEINFRA; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das contratações da SEINFRA ao Programa Integridade disciplinado pela Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as adequações necessárias ao tratamento de dados pessoais no âmbito da SEINFRA, conforme regulamentado pela Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO a necessidade de regularização do extenso acervo patrimonial da SEINFRA, em consonância com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria do Estado; CONSIDERANDO tratar-se de atividade extraordinária, a ser exercida por corpo técnico mobilizado para tanto, e paralelamente àquelas inerentes à competência institucional da SEINFRA; CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 00572/2025-GS/ SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000610/2025-15, D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com a finalidade de aprimorar e/ ou adequar os procedimentos e rotinas administrativas institucionais às exigências da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, da Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como atender as recomendações lançadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e pela Controladoria do Estado do Amazonas quanto à regularização do acervo patrimonial. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui como diretrizes a governança pública, a legalidade, a modernização, a qualidade, a eficiência, a inovação, a confiabilidade, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites, a racionalização de exigências burocráticas, a cooperação institucional e o desenvolvimento sustentável. Art. 2.º São atribuições do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto: I - desenvolver estudos e debates sobre o tema, inter-relacionando-o com o planejamento estratégico e missão institucional da SEINFRA; II - diagnosticar os procedimentos que necessitam ser revisados e/ou aprimorados sob o enfoque da legislação mencionada no art. 1.º deste Decreto; III - realizar reuniões e consultas a outros Órgãos e Entidades, se necessário, para levantamento de orientações e sugestões; IV - organizar as informações para permitir a elaboração de propostas procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao atendimento do objetivo e diretrizes instituídas neste Decreto; V - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para implementação no âmbito da SEINFRA e demais órgãos envolvidos. Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por membros a serem definidos em Portaria, e poderão ser designados e/ou substituídos por meio de ato do titular da SEINFRA, sendo: I - 01 (um) Presidente; II - 01 (um) Vice-Presidente; III - 07 (sete) membros. Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados: I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015; II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. Parágrafo único. Caberá ao Presidente a coordenação do Grupo de Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões, substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 5.º Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades definidas no artigo 2.º deste Decreto cumulativamente com suas atribuições ordinárias. Art. 6.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. Art. 7.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas desenvolvidas e os resultados obtidos. Art. 8.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA. Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO