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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 86

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 18 SEDUC (juntados ao processo nº 01.01.028101.00003037.2021/SEDUC), quanto as providências necessárias para apuração dos fatos. CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida referente a prestação de serviço de conexão à internet 3G/4G para o total de 12.040 (doze mil e quarenta) chips de dados, no valor total de 682.617,30 (seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), correspondente aos períodos a seguir mencionados respectivamente: 21/1/2021 a 20/2/2021; 21/2/2021 a 20/3/2021 e 21/12/2020 a 20/1/2021, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#216079#18#219651/> Protocolo 216079 <#E.G.B#216092#18#219664> PORTARIA GSE Nº 184, DE 13 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº. 01.01.028101.00009089.2020/SEDUC (juntado ao Processo nº. 01.01.028101.00035874.2019/SEDUC), quanto as providências necessárias para apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o Art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo Art. 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o Art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos Art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas nos Art. 149, caput, e Art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no Art 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de links de internet via satélite fornecidos às escolas estaduais, situadas nos Municípios de Tefé, Tabatinga, Carauari e São Paulo de Olivença e suas respetivas coordenadoras regionais, sob responsabilidade desta secretaria, durante os períodos: novembro de 2019 e fevereiro de 2020, tendo como interessada Empresa Ozônio Telecomunicações LTDA, CNPJ nº 08.678.016/0001-60, no valor de R$ 429.804,00 (quatrocentos e vinte nove mil, oitocentos e quatro reais), além de possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Mário Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254111-4A, e Antonio Fernando de Almeida Pereira, matrícula funcional 117992-6F, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90(noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#216092#18#219664/> Protocolo 216092 <#E.G.B#216098#18#219670> PORTARIA GSE Nº 185, DE 13 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento pela empresa interessada: FUNDAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA CACAU PIRÊRA, CNPJ. nº. 06.064.286/0001-55, quanto à Locação do Imóvel, situado na Estrada Manuel Urbano, KM. 0,5. Distrito do Cacau Pirêra, Município de Iranduba-AM. CEP. 69.405-000, para funcionamento da Escola Estadual Elias Nóvoa Alvarez, como proposto no Termo de Avaliação pela GEMAN/ SEDUC, nº. 242/2013, correspondente ao período de 01 de janeiro a 31 de julho de 2015, perfazendo o valor total de R$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais). CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 011.24119.2015/SEDUC, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação a locação de Imóvel, situado na Estrada Manuel Urbano, KM. 0,5. Distrito do Cacau Pirêra, Município de Iranduba-AM. CEP. 69.405-000, para funcionamento da Escola Estadual Elias Nóvoa Alvarez, como proposto no Termo de Avaliação pela GEMAN/SEDUC, nº 242/2013, correspondente ao período de 01 de janeiro a 31 de julho de 2015, perfazendo o valor total de R$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais). Além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando lhes aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores: Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254.111-4A, e Antonio Fernando de Almeida Pereira, matrícula funcional 117.992-6F, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR aos servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO