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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 88

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 20 e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#216107#20#219679/> Protocolo 216107 <#E.G.B#216108#20#219680> PORTARIA GSE Nº 182, DE 13 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os pedidos de pagamento de locação do imóvel situado na Rua: Antonio Macena, nº. 236, Bairro: Santa Luzia, no Município de Caapiranga-AM, onde funciona a Coordenadoria Regional de Educação, conforme 1º. Termo Aditivo ao contrato nº. 172/2015. Referente aos meses março e abril de 2016, nos períodos de 11 de março à 10 de abril de 2016, e 11 de abril a 10 de maio de 2016, perfazendo o valor de R$ 9.880,00 (nove mil, oitocentos e oitenta reais). Conforme Requerimento do interessado: Sr. RIVELINO CUNHA DE MATOS, Portador da Carteira de Identidade nº 0939255-6-SSP/AM e do CPF. nº 385305.462-53, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves, 176. Centro, CEP. 69.425-000. Os valores do requerimento compreendem os períodos de 11 de março a 10 de abril de 2016, e 11 de abril a 10 de maio de 2016), perfazendo o valor total de R$ 9.880,00 (nove mil, oitocentos e oitenta reais). CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 011.14896.2016/SEDUC, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação a locação de Imóvel, situado na Rua: Antonio Macena, nº 236, Bairro: Santa Luzia, no Município de Caapiranga-AM, onde funciona a Coordenadoria Regional de Educação, conforme 1º. Termo Aditivo ao contrato nº 172/2015. Referente aos meses março e abril de 2016, nos períodos de 11 de março a 10 de abril de 2016, e 11 de abril a 10 de maio de 2016, perfazendo o valor de R$ 9.880,00 (nove mil, oitocentos e oitenta reais). Além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando lhes aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores: Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254.111-4A, e Antonio Fernando de Almeida Pereira, matrícula funcional 117.992-6F, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR aos servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#216108#20#219680/> Protocolo 216108 <#E.G.B#216110#20#219682> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a solicitação de cancelamento da nota de empenho nº 2019NE07147, oriunda do Termo de Contrato nº 144/2017, tendo como interessada a Empresa Doce Cristal Comércio de Produtos Alimentícios LTDA., CNPJ nº 11.428.962-0001-62; CONSIDERANDO as sanções previstas no Art. 87, caput, e parágrafos da Lei nº 8.666/1993, assim como consta do Art. 13 da Instrução Normativa nº 04/2019/CAIC/SEDUC-AM; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 078/2025-CAIC/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/02/2025, acerca da abertura do processo de apuração de possível Inexecução Parcial do Contrato. Em virtude das dificuldades enfrentadas na tentativa de notificação por outros meios conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.032388.2019/SEDUC; RESOLVE: NOTIFICAR a Empresa DOCE CRISTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 11.428.962/0001-62, na pessoa do sócio, Sr. Juareis Rezende da Silva, para apresentar Defesa Prévia, em relação aos fatos aduzidos no processo em epígrafe. Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa delineados no artigo 5º, LV da CF/88, além do direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, bloco H, Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais/SEDUC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#216110#20#219682/> Protocolo 216110 <#E.G.B#216118#20#219690> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 03/2025. DATA DA ASSINATURA: 17.03.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BERURI. OBJETO: O presente termo tem como objeto a Continuidade da Implementação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica no referido município que consiste no estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica, sem transferência de recursos financeiros, a ser desenvolvida pelas partes, implementando e ampliando o Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecidos pela Secretaria de Educação e Desporto Escolar. Amazonas. PRAZO: O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.013077/2025-40. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#216118#20#219690/> Protocolo 216118 <#E.G.B#216120#20#219692> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 04/2025. DATA DA ASSINATURA: 17.03.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA. OBJETO: O presente termo tem como objeto a Continuidade da Implementação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica no referido município que consiste no estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica, sem transferência de recursos financeiros, a ser desenvolvida pelas partes, implementando e ampliando o Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecidos pela Secretaria de Educação e Desporto Escolar. Amazonas. PRAZO: O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.013086/2025-30. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#216120#20#219692/> Protocolo 216120 <#E.G.B#216121#20#219693> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO