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Diário Oficial da União · 20/03/2025 · pág. 39

DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000039 39 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Seção V Do Candidato Inabilitado à Matrícula Art. 145. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para sua efetivação. Art. 146. Ao final do período de apresentação dos documentos, a ESFCEx publicará em boletim interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula. Art. 147. Os candidatos inabilitados poderão solicitar a ESFCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, da homologação do resultado final do CA. Seção VI Da Desistência da Matrícula Art. 148. Considera-se desistente da matrícula o candidato que: I - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela ESFCEx; e II - após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da ESFCEx por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula. Art. 149. A ESFCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes. Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Seção VII Do Adiamento da Matrícula Art. 150. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Comandante da ESFCEx. Art. 151. Poderá ser concedido o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos: I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar; II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e III - necessidade particular do candidato, considerada justa pelo Cmt da ESFC E x . Art. 152. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA. Art. 153. Em caso de adiamento de matrícula, somente poderá haver convocação da majoração para as vagas do CA SSau/CFO Med. Art. 153. A - Será assegurado o local escolhido na inscrição ao CA SSau/ CFO Med, para as vagas regionalizadas, ao candidato que solicitar o adiamento de matrícula. Seção VIII Da Matrícula Decorrente do Adiamento Art. 154. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será rematriculado: I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e II - se for aprovado em todas as fases da segunda etapa do CA para o qual se inscreveu anteriormente, respeitando o Calendário dos CA vigente. Parágrafo único. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual se concede tolerância caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. Art. 155. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do Curso do ano subsequente. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas. Parágrafo único: É de inteira responsabilidade do candidato que solicitou o adiamento de matrícula, acompanhar o calendário anual do ano subsequente para que não haja descumprimento do prazo previsto no caput do artigo. Art. 156. Independentemente da Gu Exm/OMSE na qual o candidato tenha se inscrito por ocasião de sua participação no CA, as fases referentes a IS e EAF do candidato decorrente de adiamento serão realizadas na cidade de Salvador-BA, em local a ser divulgado pela ESFCEx, conforme Calendário Anual do CA. Seção IX Das Generalidades sobre o Curso de Formação de Oficiais Art. 157. Os Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde, que trata este edital, serão realizados na ESFCEx, em Salvador-BA, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas. Art. 158. O CFO/S Sau será composto pelas seguintes fases: I - a Formação Comum, realizada por intermédio do Curso Básico de Formação Militar, tem por finalidade promover o ajustamento do oficial aluno às rotinas do Exército e capacitá-lo como combatente individual básico militar; e II - a Formação Específica, realizada por intermédio de atividades da área/especialidade específica, tendo como objetivo adequar os conhecimentos acadêmicos já adquiridos às peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro. Art. 159. O candidato, ao ser matriculado na ESFCEx, será designado, para efeitos administrativos 1º Tenente Aluno do CFO/S Sau. Art. 160. Os alunos durante a realização dos cursos: I - são militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e II - não têm direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. Art. 161. Após concluir o Curso com aproveitamento, executando todas as medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a escolha de vaga, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de Primeiro-Tenente do Serviço de Saúde, para os concludentes dos CFO Med, CFO Dent e CFO Farm. § 1º Todos concludentes dos Cursos que forem nomeados oficiais do Exército Brasileiro estarão sujeitos às prescrições do Estatuto dos Militares, caso venham a pedir demissão do Exército. Nesta situação, poderão ter de indenizar à União pelas despesas realizadas com a sua formação, conforme legislação vigente. § 2º A não realização de qualquer uma das medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a não escolha de vaga pelo aluno concludente, poderá acarretar sua exclusão do Curso ex officio. Art. 162. Após o término dos Cursos, os concludentes serão designados para servirem em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a antiguidade que trata o art. 163. Art. 163. A antiguidade dos concludentes será estabelecida de acordo com a classificação final obtida ao término do respectivo Curso Art. 164. O concludente de qualquer Curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. Art. 165. Maiores informações acerca dos Cursos poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br ou solicitadas através do e-mail: [email protected]". CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 166. O CA, regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na ESFCEx, ressalvados os casos de adiamento. § 1º O candidato poderá esclarecer dúvidas quanto aos requisitos, etapas e fases deste concurso, por meio do e-mail: "[email protected]". §2º O candidato poderá acessar a página https://esfcex.eb.mil.br/index.php/concursos-esfcex/modelos-de-doc para obter os modelos de documentos do Certame. Art. 167. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União. Art. 168. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na ESFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Portaria nº 47-CONARQ, de 14 FEV 20. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão incinerados. Art. 169. Compete ao Comandante da ESFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o grau crescente de complexidade. ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS. Tab 3 - Calendário Anual do Concurso de Admissão . .Ev e n t o .Responsável .At i v i d a d e .Prazo . .1 .ES FC E x .Envio da proposta de Edital do CA para aprovação da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil). .Até 8 JAN 24 . .2 .D ES M i l .Aprovação da proposta de Edital do CA e autorização para publicação em Diário Oficial da União (DOU). .Até 8 MAR 24 . .3 ES FC E x .Envio do Edital do CA para publicação no DOU. Até 14 MAR 24 . .4 . .Disponibilização do Edital do CA no seguinte endereço eletrônico: www.esfcex.eb.mil.br. . . .5 .C Mil A .Informação às Gu Exm subordinadas dos locais previstos para a realização da Inspeção de Saúde (IS), do Exame de Aptidão Física (EAF), Avaliação Psicológica (Avl Psc) e Heteroidentificação. .Até 22 MAR 24 . .6 .Centro de Comunicação Social do Exército .Divulgação do CA. 15 MAR 24 a 14 JUN 24 . .7 .Comandos Militares de Área Guarnições de Exame .Divulgação do CA em suas respectivas sedes. . . 8 Todos os Candidatos ES FC E x Período das inscrições. .Das 10h00m de 1º ABR 24 às . .15h00m de 14 JUN 24 . . . . .(horário de Brasília) . .9 .Todos os Candidatos .Solicitação da isenção da taxa de inscrição. .1º a 5 ABR 24 . .10 ES FC E x .Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. Até 12 ABR 24 . .11 . .Remessa das orientações às Guarnições de Exame e às Organizações Militares Sede de Exame quanto às providências para a realização do Exame Intelectual (EI). . . .12 .Todos os Candidatos .Recurso contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. .Até 16 ABR 24 . .13 .Guarnições de Exame .Nomeação das comissões de aplicação e fiscalização (CAF) para o Exame Intelectual e remessa à ESFCEX dos dados dos respectivos presidentes e membros. .Até 26 ABR 24 . .14 ES FC E x .Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. Até 3 MAIO 24 . .15 . .Cadastramento dos Presidentes de Comissões e Aplicação e Fiscalização no sistema do CA . Remessa das Instruções à Comissão de Aplicação e Fiscalização (ICAF) do Exame Intelectual às Gu Exm e OMSE. . . .16 .Organização Militar Sede de Exame .Remessa à ESFCEx do endereço completo e telefone do local para a realização do exame intelectual, do total de salas disponíveis para a realização do EI, bem como da quantidade de carteiras por sala. .Até 24 MAIO 24 . .17 Todos os Candidatos .Pagamento da taxa de inscrição. Até 14 JUN 24 . .18 . .Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados no momento da inscrição no CA . .