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Diário Oficial da União · 20/03/2025 · pág. 70

DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000070 70 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COLÉGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2/2021 - UASG 155636 - Campus Engenho Novo II Número do Contrato: 02/2021. Nº Processo: 23783.000096/2020-01, PREGÃO Nº 02/2020. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II. Contratada: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0001-07. Objeto: PRORROGAR o prazo de Vigência do Contrato 02/2021 pelo período de 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 16/03/2025 a 16/03/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Valor global do contrato: R$ 80.623,85. Data de Assinatura: 15/03/2025. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Edital nº 15/2024. Processo Sei nº 23034.038817/2024-44. Contrato: ED00235/2025. Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Andrea Rocha Americano, CPF: .423.601-72 Objeto: o aprimoramento da capacidade institucional do FNDE em especial da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Melhoria da Escola CGDME e da Coordenação-Geral de Transporte Escolar CGPTE da Diretoria de Assuntos Educacionais- Dirae para se tornar referência nacional e internacional em políticas públicas de transporte e manuteno escolar de excelência por meio do fortalecimento e consolidado do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar Pnate do Programa Caminho da Escola e do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE. Vigência: 14/03/2025 a 29/12/2025. Valor total: R$ 110.197,93 (cento e dez mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três centavos), condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 14/03/2025. EXTRATO DE CONTRATO Edital nº 16/2024. Processo Sei nº 23034.039623/2024-66. Contrato: ED00250/2025. Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Bruno Marques Castro da Costa, CPF: .540.751-20 Objeto: consultoria técnica especializada para levantamento de dados, mapear requisitos, propor arquiteturas e estratégias de dados e elaborar documentos técnicos que servirão como base para futuras etapas de desenvolvimento e implantação do sistema de Business Intelligence (BI), atendendo às necessidades operacionais e estratégicas do órgão. Vigência: 20/03/2025 a 30/12/2025. Valor total: R$ 112.949,65 (cento e doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 20/03/2025. EXTRATO DE CONTRATO Edital nº 16/2024. Processo Sei nº 23034.039623/2024-66. Contrato: ED00251/2025. Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Eduardo Chianelli de Oliveira, CPF: .668.611-65 Objeto: consultoria técnica especializada para levantamento de dados, mapear requisitos, propor arquiteturas e estratégias de dados e elaborar documentos técnicos que servirão como base para futuras etapas de desenvolvimento e implantação do sistema de Business Intelligence (BI), atendendo às necessidades operacionais e estratégicas do órgão. Vigência: 20/03/2025 a 30/12/2025. Valor total: R$ 112.949,65 (cento e doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 20/03/2025. EXTRATO DE CONTRATO Edital nº 16/2024. Processo Sei nº 23034.039623/2024-66. Contrato: ED00249/2025. Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Luis Henrique Mesencio Barini, CPF: .624.511.15 Objeto: consultoria técnica especializada para levantamento de dados, mapear requisitos, propor arquiteturas e estratégias de dados e elaborar documentos técnicos que servirão como base para futuras etapas de desenvolvimento e implantação do sistema de Business Intelligence (BI), atendendo às necessidades operacionais e estratégicas do órgão. Vigência: 20/03/2025 a 30/12/2025. Valor total: R$ 112.949,65 (cento e doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 20/03/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Prorrogação "De Ofício" ao Convênio nº 700318/2011, celebrado com a Secretaria Da Educação - CE. Objeto: Prorrogar De Ofício a vigência do Convênio nº 700318/2011, por mais 367 (trezentos e sessenta e sete) dias, considerando o inciso II, §3° do art. 27, da Portaria Interministerial nº 424/2016. O prazo de prorrogação da vigência começará em 15/03/2025 e expirará em 16/03/2026. Data e Assinatura: 14/03/2025 - FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA - Presidente do FNDE. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 872874/2018. Processo nº 23034.015665/2018-63. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual do Maranhão - MA, CNPJ nº 06.352.421/0001-68. Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 872874/2018, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 398 dias: de 05/04/2025 a 07/05/2026. Data e Assinaturas: 18/03/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais e WALTER CANALES SANT'ANA - Reitor. Espécie: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 701616/2011. Processo nº 23400.004449/2011-09. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e o Estado do Piauí, representado pela Secretaria de Educação do Estado do Piauí - PI, CNPJ nº 06.554.729/0001-96. Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do Convênio nº 701616/2011, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 367 dias: de 15/03/2025 a 16/03/2026. Data e Assinaturas: 14/03/2025, FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO P ACO BA H Y BA - Presidente do FNDE e FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO - Secretário. Espécie: Décimo Termo Aditivo ao Convênio nº 839965/2016. Processo nº 23034.011267/2016-14. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual do Maranhão - MA, CNPJ nº 06.352.421/0001-68. Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do Convênio nº 839965/2016, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 365 dias: de 13/03/2025 a 12/03/2026. Data e Assinaturas: 10/03/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais e WALTER CANALES SANT'ANA - Reitor. Espécie: Décimo Nono Termo Aditivo ao Convênio nº 750026/2008. Processo nº 23400.006853/2008-11. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e o Estado de Rio Grande do Norte, representado pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) - RN, CNPJ nº 08.241.804/0001-94. Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do Convênio nº 750026/2008, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 365 dias: de 14/03/2025 a 13/03/2026. Data e Assinaturas: 10/03/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais e MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA - Secretária. Espécie: Nono Termo Aditivo ao Convênio nº 840742/2016. Processo nº 23034.011155/2016-55. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual do Norte do Paraná-PR, CNPJ nº 08.885.100/0001-54. Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do Convênio nº 840742/2016, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 180 dias: de 22/03/2025 a 17/09/2025. Data e Assinaturas: 14/03/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais e FÁBIO ANTONIO NÉIA MARTINI - Reitor. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153173 Número do Contrato: 14/2024. Nº Processo: 23034.029859/2022-22. Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto: A repactuação de preços do contrato n.º 14/2024, a partir de 31/05/2024, conforme planilhas de custos e formação de preços anexas a este instrumento.. Vigência: 31/05/2024 a 30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.646.548,13. Data de Assinatura: 11/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública Para Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos de Óleo de Origem Vegetal No IFAC. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024, abre a presente chamada pública para seleção de empresas especializadas conforme Processo SEI nº 23244.001717/2025-78. 1.DO OBJETO 1.1. O objeto desta Chamada Pública é selecionar empresas especializadas, para a coleta, transporte e destino final de óleo de cozinha usado, de forma periódica e gratuita, gerados e entregues nas dependências do Instituto Federal do Acre (IFAC), em suas unidades constantes na Tabela 1: . .Unidades .Endereços . .Reitoria .Via Chico Mendes, 3.084 - Bairro Areal. . .Campus Rio Branco .Av. Brasil, 920, Xavier Maia. . .Campus Rio Branco Baixada do Sol .Rodovia AC 90 (Transacreana), km 20. . .Campus Sena Madureira .Rua Francisca Sousa da Silva, 318, Bairro Getúlio Nunes Sampaio. . .Campus Tarauacá .BR-364, Km 539. . .Campus Cruzeiro do Sul .Estrada da APADEQ, nº 1.192, Ramal da Fazenda Modelo, Bairro Nova Olinda. . .Campus Xapuri .Rua Coronel Brandão, n. 1622, Bairro Centro. 2. justificativa 2.1. A coleta adequada de óleo de cozinha usado é uma medida essencial para a preservação ambiental e a saúde pública, pois evita a contaminação de solos e recursos hídricos. O descarte inadequado de óleo de cozinha pode causar danos significativos ao meio ambiente, bloqueando redes de esgoto e poluindo corpos d'água. Assim, iniciativas de coleta e destinação adequada de óleo de cozinha usado são fundamentais para minimizar esses impactos negativos. 2.2. Este chamamento tem como objetivo promover a sustentabilidade ambiental por meio do incentivo à coleta adequada de óleo de cozinha usado, direcionando-o para empresas especializadas na reciclagem e tratamento desses resíduos. A conscientização ambiental é outro aspecto importante desta iniciativa. Envolver a comunidade na coleta de óleo de cozinha usado promove uma maior conscientização sobre a importância da sustentabilidade e do descarte responsável de resíduos. Ao aprenderem sobre os impactos ambientais negativos do descarte inadequado de óleo, os membros da comunidade tornam-se agentes de mudança, disseminando essas práticas sustentáveis em suas próprias residências e comunidades. 2.3. As instituições de ensino desempenham um papel vital na promoção dessas práticas sustentáveis. Além de serem locais de aprendizado, elas funcionam como centros de inovação e exemplos de responsabilidade ambiental. A participação ativa das instituições de ensino na coleta de óleo de cozinha usado pode servir como modelo para outras organizações e comunidades, reforçando a importância de práticas sustentáveis e responsáveis. 2.4. Importante mencionar que a Lei Municipal nº 2.349/2019 estabelece a necessidade de coleta responsável de óleo de cozinha usado, reforçando a relevância de uma destinação adequada para esses resíduos. Cumprir essa legislação local é fundamental para a preservação ambiental e o bem-estar da comunidade. Ao aderir a essas diretrizes, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também demonstram seu compromisso com a proteção do meio ambiente e a promoção de um futuro sustentável. 2.5. Além disso, esta iniciativa contribui diretamente para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU: 1. ODS 6: Água Potável e Saneamento - Ao evitar a contaminação de recursos hídricos pelo descarte inadequado de óleo de cozinha, estamos contribuindo para a melhoria da qualidade da água e saneamento. 2. ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis - A coleta e destinação adequada de resíduos contribui para a criação de cidades mais sustentáveis e resilientes. 3. ODS 12: Consumo e Produção Responsáveis - Incentivar a reciclagem e reutilização do óleo de cozinha promove práticas de consumo e produção mais sustentáveis. 4. ODS 14: Vida na Água - Prevenir a poluição dos corpos d'água ajuda a preservar a vida marinha e os ecossistemas aquáticos. 2.6. Em resumo, a coleta de óleo de cozinha usado é uma medida essencial para a proteção ambiental e a saúde pública. Através deste chamamento, buscamos envolver empresas especializadas na coleta e destinação adequada do óleo de cozinha usado, contribuindo para a construção de um futuro mais sustentável e responsável. 3. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA 3.1. As empresas interessadas deverão apresentar propostas de coleta de óleo de cozinha usado, comprometendo-se a realizar o serviço sem custos para o IFAC. A instituição disponibilizará o espaço necessário para a instalação de pontos de coleta.