DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000187 187 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10000485, Daniella Pereira Marques / 10001547, Heverton Barbosa de Freitas / 10018131, Jaquiele Santos Santana / 10009065, Joao Gabriel dos Santos Oliveira / 10014254, Joao Paulo Macedo da Silva / 10005409, Joao Victor de Andrade Carvalho / 10016255, Karla Tayrine Silva Guimaraes Rios / 10002046, Kerlonny Fopsy / 10012095, Leticia Ferreira Cunha Nascimento / 10007123, Lucas Carneiro dos Santos / 10018002, Marcel Magalhaes Alves Gama / 10008273, Maria Eduarda Santos de Oliveira / 10025688, Maria Julia Miranda de Paula Lana / 10001170, Melquisedeque do Amparo Santos / 10011125, Tais Manuella Meira Lima / 10001696, Tannyse Arimatea Vieira Figueiredo / 10000521, Thiago Francisco do Nascimento / 10004885, Veronica Andrade Souza. TOCANTINS 10005587, Athos Daniel Almeida Souto / 10009191, Diego Santos Andrade / 10005835, Elvins Eugenio Moreira Neves dos Santos / 10005938, Felipe Portela Souza Cruz / 10010889, Giovanna Uchoa de Souza Cruz / 10005059, Katianne Medeiros Vieira / 10014099, Lais Verissimo Almeida Oliveira / 10026467, Laiz Soares Silva / 10012572, Larissa Alencar Soares / 10006398, Mariana Ercilia Reis Pinheiro / 10005156, Marina Mendes Vasco / 10004337, Marla Suelen Gomes Botelho / 10001012, Millena Horner Nogueira / 10012400, Rafael Noleto Leao / 10004147, Rafaela Rios Freire / 10010004, Ricardo Ferreira Leite Filho / 10005511, Vinicius Alves Veloso da Silva / 10002313, Walisson Lucas Pereira de Medeiros. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 30 de março de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 2 - MPS, de 16 de dezembro de 2024, e suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, a partir do dia 25 de março de 2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021, e da Lei Federal nº 14.768/ 2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, observados os subitens 5.1.2.2 e 5.1.2.3 do edital de abertura, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 4.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 do edital de abertura. 4.7 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por localidade de vaga. 4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 30 de março de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 2 - MPS, de 16 de dezembro de 2024, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, a partir do dia 25 de março de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.7.1 1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de março de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, na data provável de 11 de abril de 2025. CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Raimunda Argentina da Luz Fonseca (NB: 7030899122, CPF: 075*06, Protocolo: 106727610); Antonio Soares de Almeida (NB: 5464922241, CPF: 01892, Protocolo: 1825540909); Olair Coelho dos Santos (NB: 0867040840, CPF: 74815, Protocolo: 1789404977); Rosina Amaro Brandao (NB: 6288336525, CPF: 05713, Protocolo: 1581676855); Nurimar da Costa Santos (NB: 5360925554, CPF: 29687, Protocolo: 148873450); Ester Nicole Ramos Pedrozo (NB: 7036056496, CPF: 03506, Protocolo: 60564548, Representante Legal: Maria Stelamar Alves Ramos, CPF 42604); Janete Firmino dos Santos (NB: 7131747964, CPF: 01147, Protocolo: 877715514); Daiane dos Santos (NB: 2071482837, CPF: 02951, Protocolo: 766341605); Raquel Sousa da Silva (NB: 2064798573, CPF: 04784, Protocolo: 1787888429); Luiz Antonio Ribeiro (NB: 7120639375, CPF: 48349, Protocolo: 171252436); Filipe Cabral Correa (NB: 7051383311, CPF: 11864, Protocolo: 1245010380); Noemia dos Santos Marinho (NB: 0711620040, CPF: 00001, Protocolo: 895175899); Antonio Onilson Andrade (NB: 5502831872, CPF: 42468, Protocolo: 1733020855); Sebastiao Francisco de Assis (NB: 1726141036, CPF: 19368); Suzelaine de Queiroz Trajano (NB: 2051076604, CPF: 00216, Protocolo: 1109739934); Cloil de Araujo Bastos Junior (NB: 2065253872, CPF: 03201, Protocolo: 2060471942); Lucas da Silva Goncalves (NB: 1355880758, CPF: 09035, Protocolo: 1220245205, Representante Legal: Elania Goncalves da Silva, CPF 07094); Valdivina Goncalves Arruda (NB: 1681565576, CPF: 42500, Protocolo: 1158605566); Expedito da Cruz Barreto (NB: 7130754207, CPF: 20434, Protocolo: 1644333136); Maria Celestina Silveira (NB: 1138501287, CPF: 84391, Protocolo: 417166527); Maria Aparecida de Nazareth (NB: 1909604221, CPF: 02550, Protocolo: 1210763215); Sandra Forte (NB: 6056115449, CPF: 09629, Protocolo: 1126618820); Gabriela Nery de Araujo (NB: 6326475299, CPF: 05601, Protocolo: 507200583); Antonio Rosa de Oliveira (NB: 1755929185, CPF: 00417); Djeny Rafael de Oliveira Braga (NB: 5061247872, CPF: 08141, Protocolo: 1277439867, Representante Legal: Nely Maria de Oliveira Braga, CPF 08266); Jose Alves dos Santos (NB: 1928344221, CPF: 75600); Helena Lazzaretti (NB: 5205375856, CPF: 90004, Protocolo: 1539651886); Nadir Alves Carneiro (NB: 7089865038, CPF: 54404, Protocolo: 468856396); Laiane Eduarda Amorim Sales (NB: 1667692892, CPF: 02946, Protocolo: 316757641, Representante Legal: Julia Amorim de Souza, CPF 53620); Edevaldo da Silva (NB: 0457671475, CPF: 47749, Protocolo: 2021454921); Marcos Aurelio C da Costa (NB: 0707614058, CPF: 465**15, Protocolo: 224380904); Luciano Luiz Duarte da