DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000029 29 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 170, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Educação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º do Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o Processo nº 23000.024879/2023-85, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Educação, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA ANEXO REGIMENTO INTERNO DA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MSNP-MEC CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º A Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Educação - MSNP-MEC é um fórum de caráter permanente de negociação e interlocução voltado aos(as) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) do Ministério da Educação e das Instituições Federais de Ensino, com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas apresentadas por suas entidades representativas, nos termos do art. 6º, inciso III, do Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e tem por finalidade: I - instituir metodologias de tratamento para as pautas e as demandas apresentadas pelas Bancadas, decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Ministério da Educação e das Instituições Federais de Ensino, de caráter permanente, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados individualmente pelas Bancadas; II - negociar a pauta de reivindicações, isentas de impacto orçamentário, dos servidores(as) e empregados(as) de que trata o caput, protocolada pelas entidades que compõem a Bancada Sindical junto ao Governo Federal; e III - debater propostas de melhoria da qualidade dos serviços educacionais prestados à população. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º À MSNP-MEC compete: I - promover a interlocução entre os(as) servidores(as) e empregados(as) do Ministério da Educação e de seu corpo diretivo, bem como das Instituições Federais de Ensino; II - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Ministério da Educação e da Instituições Federais de Ensino, apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental; III - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos(as) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) de que trata o art. 1º, protocoladas pelas entidades da Bancada Sindical, buscando soluções negociadas para os interesses manifestados pelas Bancadas; IV - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido e zelar pelo seu cumprimento; V - debater temas de interesse específico dos servidores(as) e empregados(as), no âmbito do Ministério da Educação e das Instituições Federais de Ensino, possibilitando à instituição e aos servidores(as) um sistema de incentivo e valorização do trabalho, bem como a melhoria das relações e condições de trabalho;