DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000038 38 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; II - Despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - Conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e IV - Despacho de importação e de exportação. Art. 3º O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro, sendo mantido o código n° 0.30.14.04.5 para utilização no SISCOMEX. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, fica o recinto alfandegado dispensado dos requisitos previstos no art.11, incisos I a IV, e no art. 14 da referida Portaria. Art. 5º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF n° 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 2, de 18 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio de 2016. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALTEMIR LINHARES DE MELO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.159, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários em exercício da Comissão de Valores Mobiliários declara que, considerando a autorização dada pelo Banco Central do Brasil para o funcionamento da FIDUCIAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 10.280.601/0001-59), autorizou a instituição, nesta data, a exercer a atividade de intermediário de valores mobiliários, nos termos do art 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE MARÇO DE 2025 Nº 23.170 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO MÉDICIS DA SILVEIRA, CPF nº .893.548-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.171 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIO HILSENRATH FILHO, CPF nº .954.358-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.172 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROGÉRIO DE DEUS OLIVEIRA, CPF nº .943.747-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.174 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ GUILHERME PIRES DE OLIVEIRA, CPF nº .072.999-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.175 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENATO PATRICK DAVID LADEIA, CPF nº .606.486-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.176 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ADALBERTO SAQUETE JUNIOR, CPF n° .902.468-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.177 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PS CONSULTORIA EM INVESTIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 49.701.612, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.173, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a RGS Hernandes Consultoria EIRELI (CNPJ: 30.213.926/0001-26), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 556, de 17 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março de 2025, Edição 53, Seção 1, pág. 56, na Epígrafe, onde se lê: ATO PORTARIA Nº 556, DE 17 DE MARÇO DE 2025, leia-se ATO PORTARIA Nº 743, DE 17 DE MARÇO DE 2025. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 618, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26 de junho de 2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UHE Anta, municípios de Chiador/MG e Sapucaia/RJ, aproveitamento hidroelétrico. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 620, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26 de junho de 2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, resolveu emitir a outorga preventiva de usos de recursos hídricos à: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), Delmiro Gouveia/AL, Abastecimento Público, Criação Animal e Irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 621, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 930ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 17 de março de 2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º, do art. 7º, §3º, e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), Delmiro Gouveia/AL, Abastecimento Público, Criação Animal e Irrigação O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, resolve: Art. 1º Realocar um cargo comissionado executivo, CCE 2.10 de Assessor Técnico, da Diretoria de Administração para a Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros, da Diretoria de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 904, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.012407/2021-24, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 86/2025, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08000.012407/2021-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI