DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000039 39 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MJSP Nº 905, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.028581/2023-51, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico dos órgãos demandantes, que deverão dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 906, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 87/2025, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 192ª Reunião Ordinária, realizada em 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007413/2021-21, no qual consta o Plano de Segurança Portuária (28902927), encaminhado por meio DESPACHO n.º 25/2024/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (28941030) e aprovado conforme Parecer Técnico de Inspeção (28903158) e Ata da Reunião da Cesportos-RS (28940947), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TA ALMIRANTE SOARES DUTRA - TEDUT - CNPJ Nº 02.709.449/0058-94, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 08/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TA ALMIRANTE SOARES DUTRA - TEDUT - CNPJ Nº 02.709.449/0058-94, localizada na Rodovia Cristóvão Pereira de Abreu (RS 030), Km 103, s/n° - Crescêncio - Osório - RS, por cumprir as disposições do Capítulo XI- 2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS p/ Ministério da Fazenda DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.168, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 192ª Reunião Ordinária, realizada em 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004007/2018-10, no qual consta o Estudo Avaliação de Riscos(30749049) e o Plano de Segurança Portuária (27714454), reencaminhados por meio do Despacho n.º 3/2025/CESPORTOS-ES/ CO N P O R T O S (30749103), após o saneamento das inconsistências apontadas na INFORMAÇÃO n.º 01/2025/COLEG-CONP/CONPORTOS (30401579), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TERMINAL AQUAVIÁRIO NORTE CAPIXABA (TNC) - CNPJ Nº 02.709.449/0075-95, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 09/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TA NORTE CAPIXABA (TNC) - CNPJ Nº 02.709.449/0075-95, localizada na Estrada de Campo Grande, Km 8, s/nº, Distrito de Barra Nova - São Mateus - ES, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS p/ Ministério da Fazenda DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 22 de março de 2019, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 14 de março de 2025, na I Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos Processo: 08228.001328/2025-57 Imigrante: BENXIU LIN Passaporte: EJ7462467; Processo: 08228.001836/2025-35 Imigrante: BILKIS AKTER Passaporte: EJ0253603; Processo: 08228.000831/2025-95 Imigrante: KAOSISOCHUKWU SALVATION ANICHEBE Passaporte: A13037714; Processo: 08228.003532/2025-11 Imigrante: KASSIM JUMA ALLY Passaporte: TAE445384; Processo: 08228.042635/2024-15 Imigrante: KAZI MD WALI UDDIN Passaporte: A11963517; Processo: 08228.004569/2025-58 Imigrante: RAFIQUL ISLAM SHAMIM Passaporte: EJ0451159; e Processo: 08228.003185/2025-18 Imigrante: WASEEM ASIM BASHIR Passaporte: AM3848155. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02/2020 e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 23 de junho de 2021, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 14 de março de 2025, na I Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado Processo: 08228.005721/2025-11 Imigrante: ABDOUKHADIRE DIOP Passaporte: A01911592; Processo: 08228.041884/2024-85 Imigrante: EVA KETA Passaporte: N1840399; Processo: 08228.039169/2024-82 Imigrante: JAOUAD EL QADIRY Passaporte: EK7178748; Processo: 08228.005733/2025-44 Imigrante: LUZIA DE ASSUNCAO ALVES MUECARIA TAVARES Passaporte: 2816538; Processo: 08228.004292/2025-63 Imigrante: MAMADOU SIDY BARRY Passaporte: O05234498; Processo: 08228.000260/2025-99 Imigrante: MD JAFOUR AHMED Passaporte: A01230644; Processo: 08228.000262/2025-88 Imigrante: MOHAMMAD MASUD MOLLA Passaporte: A03499098; Processo: 08228.004472/2025-45 Imigrante: MOTILAL Passaporte: EL0380962; Processo: 08228.000747/2025-71 Imigrante: PA JOLA BAYO Passaporte: PC912838; Processo: 08228.002533/2025-31 Imigrante: ROBEL MIAH Passaporte: EK0863233; Processo: 08228.000257/2025-75 Imigrante: TAUHIDUL ISLAM Passaporte: EG0196154; e Processo: 08228.000770/2025-66 Imigrante: VIRIATO SA Passaporte: C00303605. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentado na Resolução Normativa nº 30/2018 - Alteração de prazo para indeterminado da RN 23/2017, e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 25 de agosto de 2022, torna público o deferimento do processo abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendado em 14 de março de 2025, na I Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que o respectivo registro do imigrante deverá observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 30, de 2018 - Alteração de Prazo para indeterminado (RN 23/2017) Processo: 08228.004858/2025-57 Imigrante: MAXIMA BELTRAN ZARCO Passaporte: F124056-0; e Processo: 08228.002322/2025-13 Imigrante: RAFAEL SUAREZ RIVACOBA Passaporte: F814480-11. . .INDEFERIDO O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, faz público que na I Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2025, o Conselho Nacional de Imigração indeferiu os seguintes pedidos: . .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 23, de 2017 Processo: 08228.034445/2024-16 Imigrante: HAOWEN CHEN; Processo: 08228.000894/2025-41 Imigrante: HONGKUAN ZHANG; Processo: 08228.035145/2024-54 Imigrante: JACQUES BRUNO CORTAT; Processo: 08228.040064/2024-76 Imigrante: JOEL ANDRES ACOSTA MATOS; Processo: 08228.004100/2025-19 Imigrante: JOHN MICHEL TELEZ TISSOT; Processo: 08228.039217/2024-32 Imigrante: MAJIDA ANTONIO BTEICH; Processo: 08228.039222/2024-45 Imigrante: MANAL ANTONIO BTEICH; Processo: 08228.039229/2024-67 Imigrante: MANSOUR ANTONIO BTEICH; Processo: 08228.039236/2024-69 Imigrante: MIA ANTONIO BTEICH; Processo: 08228.003989/2025-17 Imigrante: MOHAMMAD MASUM BILLAH PATWARY; Processo: 08228.032960/2024-61 Imigrante: MOKARRAM BILLAH; Processo: 08228.004551/2025-56 Imigrante: NAJIM AHMED; Processo: 08228.002535/2025-29 Imigrante: RAUL CRUZ IZQUIERDO; Processo: 08228.040865/2024-31 Imigrante: REYNALDO JAVIER ZALDIVAR ORTIZ; Processo: 08228.039241/2024-71 Imigrante: SAMIRA MANSOUR BTEICH; Processo: 08228.038915/2024-11 Imigrante: SAMUEL JEAN CLAUDE FAVERJON; e Processo: 08228.002918/2025-13 Imigrante: ZAKARIYA AHMED MOHAMED MOHAME D. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 22 de março de 2019, torna público o indeferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 14 de março de 2025, na I Reunião Ordinária do CNIg: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 01, de 2018 Processo: 08228.001583/2025-16 Imigrante: BASSIROU SAMB; e Processo: 08228.034976/2024-17 Imigrante: MOHAMMAD MASUM BILLAH P AT W A R Y . O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Normativa nº 30/2018 - Alteração de prazo para indeterminado da RN 23/2017, e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 25 de agosto de 2022, torna público o indeferimento do processo abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendado em 14 de março de 2025, na I Reunião Ordinária do CNIg: . .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 30, de 2018 - Alteração de Prazo para indeterminado (RN 23/2017) Processo: 08228.006007/2025-49 Imigrante: ROMEO GUARCAX YAC. JONATAS LUIS PABIS