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Diário Oficial da União · 20/03/2025 · pág. 49

DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000049 49 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 638.048 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0545382/2024. Interessado: LUIS ORLANDO MEDINA CHACON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 637.510 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0545015/2024. Interessado: CARLOS XAVIER FIGUEREDO LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 637.462 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544978/2024. Interessado: HENRY ROBERT JOASSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 637.285 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544857/2024. Interessado: NDEYE MARIETOU NDAW. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente ausentou-se do Brasil em viagens esporádicas excedendo o limite permitido e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 636.723 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0544465/2024. Interessado: DOR LEON ATTAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 636.692 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0544437/2024. Interessado: RICCARDO MANDRINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 636.007 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0544041/2024. Interessado: EMANUELE IACKOSKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 634.536 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0542986/2024. Interessada: LEONOR AURORA KATALECO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 634.381 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0542863/2024. Interessado: ALDAN COLLA IE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017 Código: 634.312 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0542817/2024. Interessado: TIFFANY JAYCOX BIGIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 633.307 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0542123/2024. Interessado: ASAD BILWANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65 incisos II, e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2027, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 4,5,6,8,10,11,12 e 14 do Anexo I, Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 633.200 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0542048/2024. Interessado: JEAN MILUCKSON ETIENNE MILIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil e documento oficial de identidade, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 631.915 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0541052/2024. Interessado: MAY ALI SROUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 630.786 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0540245/2024. Interessada: DANITZA MARTINEZ SIANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 629.897 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0539499/2024. Interessado: MARIA EUGENIA LOPES FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 629.709 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0539363/2024. Interessado: FELIPE BENNERT PAULA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJPR) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 628.468 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0538265/2024. Interessada: NATALIA CAMARGO KOROLCUKE.Z A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui Naturalização Provisória para Conversão em Naturalização Definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 619.894 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0531370/2024. Interessado: JUAN DIEGO ZUMARRAGA NAVAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida ; não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quinze anos; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou certidão da Justiça Estadual/Federal; não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.238 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525851/2024. Interessado: BRAYAN NEZARETH NAVA SOUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo menor e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.191 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525804/2024. Interessado: EMMANUEL UZOMA NGOKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente e sua representante legal foram devidamente notificados e não compareceram para a validação de documentos e, portanto, não atendem às exigências contidas no art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.