DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; e II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL .10.302.5118.8585 . .AP .160000 .S ES .R$ 82.830,59 .R$ 406.659,00 . .TOTAL GERAL .R$ 489.489,59 PORTARIA GM/MS Nº 6.709, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. PORTARIA GM/MS Nº 6.710, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL . 10.301.5119.219A . 10.302.5118.8585 . . SP . 354220 . Rancharia . R$ 4.814,60 . R$ 39.346,00 .R$ 977,00 . .TOTAL GERAL .R$ 45.137,60 Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .MG .316960 .Tupaciguara .R$ 6.901,08 .R$ 45.370,00 .R$ 200,00 . .TOTAL GERAL .R$ 52.471,08 PORTARIA GM/MS Nº 6.717, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Define o valor do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no ano de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Estabelecer o valor anual para o cálculo do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, de que trata o art. 9º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2025, no âmbito do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput será transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) parcelas do ano de 2025. Art. 3º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir do Censo Demográfico para municípios e o Distrito Federal divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 1º de julho de 2024. Art. 4º O cálculo do valor mensal do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, dividido por 12 (doze), utilizando os parâmetros da população dos municípios e do Distrito Federal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º O incentivo financeiro do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde será transferido, mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0005 - Incentivo financeiro da APS - Componente per capita de base populacional, totalizando o valor de R$ 1.264.873.339,20 (um bilhão duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e setenta e três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas parcelas de janeiro a dezembro do ano de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE PER CAPITA DE BASE POPULACIONAL PARA AÇÕES NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ANO DE 2025 . .UF .Município .IBGE .População Estimada IBGE .Valor Mensal .Valor Anual . .AC .Acrelândia .120001 .14.657 .R$ 7.267,43 .R$ 87.209,16 . .AC .Assis Brasil .120005 .8.573 .R$ 4.250,78 .R$ 51.009,36 . .AC .Brasiléia .120010 .27.841 .R$ 13.804,50 .R$ 165.654,00 . .AC .Bujari .120013 .13.766 .R$ 6.825,64 .R$ 81.907,68 . .AC .Capixaba .120017 .10.922 .R$ 5.415,49 .R$ 64.985,88 . .AC .Cruzeiro do Sul .120020 .98.382 .R$ 48.781,08 .R$ 585.372,96 . .AC .Epitaciolândia .120025 .19.739 .R$ 9.787,25 .R$ 117.447,00 . .AC .Fe i j ó .120030 .37.644 .R$ 18.665,15 .R$ 223.981,80 . .AC .Jordão .120032 .9.787 .R$ 4.852,72 .R$ 58.232,64 . .AC .Mâncio Lima .120033 .20.329 .R$ 10.079,80 .R$ 120.957,60 . .AC .Manoel Urbano .120034 .12.776 .R$ 6.334,77 .R$ 76.017,24 . .AC .Marechal Thaumaturgo .120035 .17.951 .R$ 8.900,70 .R$ 106.808,40