DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000131 131 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .X - membro: Pedro Luís Barrios Torres, anestesiologista, CRM 1090070 - RJ; . .XI - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 644153 - RJ; . .XII - membro: Ubiratan Cassano Santos, hepatologista, CRM 994774 - RJ; . .XIII - membro: Luiz Felipe de Abreu Guimarães, infectologista, CRM 908410 - R J. Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PELE: 24.24 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 13 05 SP 36 . .I - responsável técnico: Eduardo Nogueira Segato, cirurgião plástico, CRM 105784 - SP; . .II - membro: Rumeniggee Sarmento de Oliveira, cirurgião plástico, CRM 173654 - SP; . .III - membro: Vagner Franco da Silveira Júnior, cirurgião plástico, CRM 134315 - SP; . .IV - membro: Vinicius Zolezi da Silva, cirurgião plástico, CRM 150404 - SP; . .V- membro: André Gil, cirurgião plástico, CRM 197216 - SP; . .VI - membro: Marcela Costa Vincenzi Lemes, cirurgiã plástica, CRM 181842 - SP. Art. 9º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.668, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 36/2025 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.033331/2025-13; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 21 22 SP 03 . .I - denominação: Santa Casa de São José Campos / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos . .II - CNPJ: 45.186.053/0001-87 . .III - CNES: 2748029 . .IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP 12.210-110. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 21 23 MG 05 . .I - denominação: Hospital Albert Sabin / Hospital Albert Sabin LTDA . .II - CNPJ: 17.268.871/0001-93 . .III - CNES: 3019063 . .IV - endereço: Rua Dr. Edgard Carlos Pereira, nº 600, Bairro: Santa Tereza, Juiz de Fora/MG, CEP 36.020-200. RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 21 99 RS 01 . .I - denominação: : Hospital Universitário Santa Maria / Universidade Federal de Santa Maria . .II - CNPJ: 95.591.764/0014-20 . .III - CNES: 2244306 . .IV - endereço: Avenida Roraima, nº 1.000, Cidade Universitária, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP 97.105-900. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 21 03 SP 19 . .I - denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo . .II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 . .III - CNES: 2688689 . .IV - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP 01.221-020. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 21 13 CE 03 . .I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH . .II - CNPJ: 15.126.437/0039-16 . .III - CNES: 2561492 . .IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP 60.430-372. RIO DE JANEIRO . .I - denominação: Hospital Unimed / Unimed de Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico . .II - CNPJ: 35.917.970/0007-26 . .III - CNES: 6635148 . .IV - endereço: Ruas dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Casa da Pedra, Volta R e d o n d a / R J, CEP 27.258-000. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 M A R A N H ÃO . .Nº do SNT: 2 11 10 MA 02 . .I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH . .II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 . .III - CNES: 2726653 . .IV - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP 65.020- 070. . .Nº do SNT: 2 11 15 MA 01 . .I - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia / Centro Especializado em Oftalmologia SC LTDA . .II - CNPJ: 04.832.823/0001-34 . .III - CNES: 3960315 . .IV - endereço: Avenida Colares Moreira, nº 16, Bairro: Renascença, São Luís/MA, CEP 65.075-441. MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 17 MG 11 . .I - denominação: Instituto São Lucas de Oftalmologia / Fokus Serviços Médicos LTDA . .II - CNPJ: 22.486.962/0001-35 . .III - CNES: 7781784 . .IV - endereço: Rua Francisco Sales, nº 16, 2º Andar, Bairro: Osvaldo Rezende, Uberlândia/MG, CEP 38.400-440. . .Nº do SNT: 2 11 18 MG 10 . .I - denominação: Hospital Actual / Actual Hospital LTDA . .II - CNPJ: 02.945.667/0001-92 . .III - CNES: 3017362 . .IV - endereço: Avenida Paranaíba, nº 695, Bairro: Centro, Patos de Minas/MG, CEP 38.700-190. P A R A Í BA . .Nº do SNT: 2 11 13 PB 02 . .I - denominação: Hospital da Visão / Centro Paraibano de Clínica e Cirurgia de Olhos LT DA . .II - CNPJ: 12.646.171/0001-71 . .III - CNES: 6919669 . .IV - endereço: Rua Sílvio Almeida, nº 821, Bairro: Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58.041-020. PARANÁ . .Nº do SNT: 2 11 17 PR 03 . .I - denominação: Clínica e Hospital de Olhos Dr. Marco Antônio Pires / Hospital de Olhos do Sudoeste do Paraná LTDA . .II - CNPJ: 00.714.028/0001-90 . .III - CNES: 2659204 . .IV - endereço: Rua Paraná, nº 1.336, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP 85.501-025. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 11 SP 09 . .I - denominação: COHF Clínica de Olhos Holanda de Freitas Eireli / COHF Clínica de Olhos Holanda de Freitas Eireli . .II - CNPJ: 00.607.431/0001-10 . .III - CNES: 3783251 . .IV - endereço: Avenida Iguatemi, nº 236, Bairro: Jardim Brandina, Campinas/SP, CEP 13.092-500. Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 01 99 RS 13 . .I - denominação: Hospital Universitário Santa Maria / Universidade Federal de Santa Maria . .II - CNPJ: 95.591.764/0014-20 . .III - CNES: 2244306 . .IV - endereço: Avenida Roraima, nº 1.000, Cidade Universitária, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP 97.105-900. Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 02 03 SP 12 . .I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu / Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar . .II - CNPJ: 46.230.439/0001-01 . .III - CNES: 2748223 . .IV - endereço: Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n, Bairro: UNESP Campus de Botucatu, Botucatu/SP, CEP 18.618-687.