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Diário Oficial da União · 20/03/2025 · pág. 160

DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000160 160 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .valerato de betametasona + sulfato de gentamicina + tolnaftato + clioquinol .QUADRIDERM .178170790 .0,5mg/g + 1mg/g + 10mg/g + 10mg/g .crem derm . .valerato de betametasona + sulfato de gentamicina + tolnaftato + clioquinol .QUADRIDERM .178170790 .0,5mg/g + 1mg/g + 10mg/g + 10mg/g .pom derm . .valerato de betametasona + sulfato de neomicina .BETNOVATE N .101070216 .1mg/g + 5mg/g .pom derm . .valerato de betametasona + sulfato de neomicina .BETNOVATE N .101070216 .1mg/g + 5mg/g .crem derm . .valerato de diflucortolona + nitrato de isoconazol .I C ACO R T .185690009 .1mg/g + 10mg/g .creme . .valerato de estradiol (comp branco) / valerato de estradiol + acetato de ciproterona (comp rosado) .CLIMENE .104971494 .2mg (comp branco) / 2mg + 1mg (comp rosado) .com rev . .valproato de sódio + ácido valpróico .TORVAL CR .105250018 .300mg ( 199,80mg + 87mg) .com lib prolong . .valproato de sódio + ácido valpróico .TORVAL CR .105250018 .500mg (333mg + 145mg) .com lib prolong . .valsartana + besilato de anlodipino .DIOVAN AMLO FIX .100681053 .80mg + 5mg .com rev . .valsartana + besilato de anlodipino .DIOVAN AMLO FIX .100681053 .160mg + 5,0mg .com rev . .valsartana + besilato de anlodipino .DIOVAN AMLO FIX .100681053 .160mg + 10,0mg .com rev . .valsartana + besilato de anlodipino .DIOVAN AMLO FIX .100681053 .320mg + 5,0mg .com rev . .valsartana + besilato de anlodipino .DIOVAN AMLO FIX .100681053 .320mg + 10,0mg .com rev . .valsartana + hidroclorotiazida .DIOVAN HCT .100680097 .160mg + 12,5mg .com rev . .valsartana + hidroclorotiazida .DIOVAN HCT .100680097 .160mg + 25mg .com rev . .valsartana + hidroclorotiazida .DIOVAN HCT .100680097 .80mg + 12,5mg .com rev . .valsartana + hidroclorotiazida .DIOVAN HCT .100680097 .320mg + 12,5mg .com rev . .valsartana + hidroclorotiazida .DIOVAN HCT .100680097 .320mg + 25mg .com rev . .valsartana+hidroclorotiazida+ besilato de anlodipino .EXFORGE HCT .100681082 .160mg + 12,5mg + 5mg .com rev . .valsartana+hidroclorotiazida+ besilato de anlodipino .EXFORGE HCT .100681082 .160mg + 12,5mg + 10mg .com rev . .valsartana+hidroclorotiazida+ besilato de anlodipino .EXFORGE HCT .100681082 .160mg + 25mg + 5mg .com rev . .valsartana+hidroclorotiazida+ besilato de anlodipino .EXFORGE HCT .100681082 .160mg + 25mg + 10mg .com rev . .valsartana+hidroclorotiazida+ besilato de anlodipino .EXFORGE HCT .100681082 .320mg + 25mg + 10mg .com rev . .vildagliptina + cloridrato de metformina .GALVUS MET .100681059 .50+500 / 50+850 / 50+1000 mg .com rev . .xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona .SERETIDE DISKUS .101070230 .50 mcg /dose+ 100 mcg /dose .inal po inal or . .xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona .SERETIDE DISKUS .101070230 .50 mcg/dose + 250 mcg/dose .inal po inal or . .xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona .SERETIDE DISKUS .101070230 .50 mcg /dose+ 500 mcg/dose .inal po inal or . .xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona .SERETIDE spr .101070230 .25 mcg/dose + 125 mcg/dose .sups aer inal or + inal . .xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona .SERETIDE spr .101070230 .25 mcg/dose+ 250 mcg/dose .sups aer inal or + inal . .xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona .SERETIDE spr .101070230 .25 mcg/dose+ 50 mcg/dose .sups aer inal or + inal CONSULTA PÚBLICA Nº 1.313, DE 18 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Instrução Normativa que estabelece os requisitos para transmissão e gestão da base de dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos - UDI, conforme estabelece a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 591, de 21 de dezembro de 2021, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasColla pse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/342731?lang=pt-BR. §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.910027/2021-96 Assunto: Proposta da Instrução Normativa que estabelece os requisitos para transmissão e gestão da base de dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos - UDI, conforme estabelece a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 591, de 21 de dezembro de 2021. Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº: 11.12 - Disponibilização da base de dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) da Anvisa, na forma do que determina o § 3º do artigo 15 da RDC nº 591/2021 Área responsável: GGTPS - [email protected] Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira DESPACHO Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Processo nº: 25351.926882/2021-19 Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para prorrogar a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa - IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020, e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. Área responsável: DIRE5 Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência; e, dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária para a qual o realização de ARR se caracteriza como improdutiva, e de caráter excepcional para tratar situação específica e pontual para a qual a realização de ARR represente emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos esperados com o ato normativo. Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira. DESPACHO Nº 22, DE 18 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. RÔMISON RODRIGRES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Processo nº: 25351.905510/2025-82 Assunto: Abertura única de Processo Administrativo de Regulação para estabelecer a Lista de Medicamentos de Referência (LMR) de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 957, de 30 de dezembro de 2024. Área responsável: GGMED/DIRE2 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.47 - Atualização periódica da Lista de Medicamentos de Referência. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto. Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira DESPACHO Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 17 de março de 2025, resolve prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de encerramento atual, o prazo para envio de contribuições à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços que prestam assistência odontológica, objeto da Consulta Pública nº 1.301/2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 129. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto DESPACHO Nº 25, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto