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Diário Oficial da União · 20/03/2025 · pág. 162

DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.026, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: QUALITY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08906799000191 Produto - (Lote): PÃO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500G (20250131); PAO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500G (20250130); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0364425/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando a presença do corante artificial amarelo de tartrazina sem a declaração na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso e a menção à presença de margarina, ingrediente não utilizado na sua formulação no produto PÃO DE QUEIJO CONGELADO PREMIUM 500g marca Sabor e Arte, lotes 20250130 e 20250131, com data de fabricação 30/01/2025 e 31/01/2025 e prazo de validade 29/07/2025 e 30/07/2025, respectivamente, da empresa Quality Indústria de Alimentos LTDA - CNPJ 08.906.799/0001-91, infringindo: art. 1º da RESOLUÇÃO-RDC Nº 340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002; Art. 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.027, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 4.612, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 240, de 13 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 186, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: GoldMed Importação de Produtos Hospitalares Ltda ME - CNPJ: 28.215.470/0001- 91 Produto - (Lote): Cavidagel (LOTES A PARTIR DE 05/12/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0356647/25-1 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Importação Motivação: Considerando a análise e aceite do expediente n. 1773651/24-2, assunto: 70850 - PRODUTO PARA SAÚDE - Plano de Ações Corretivas e Ações Sanitárias Padronizadas, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos, na Pharmaplast S.A.E., em acordo com a Resolução - RDC nº. 665/2022, e considerando o estabelecido o estabelecido no Art. 53 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Esta revogação se aplica aos lotes fabricados a partir de 26/02/2025. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ DA MARCA CREAPURE NUTRATA (FALSIFICADO)(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0365203/25-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar de Creatina em pó da marca CREAPURE/NUTRATA, comercializado no link https://shopee.com.br/rof3vx7cac/, sob responsabilidade de MARCOS PAULO FRANCA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, MP SUPLEMENTOS - 47.879.078/0001-91. A empresa que consta na rotulagem como fabricante do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999". RESOLUÇÃO-RE Nº 1.037, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: SPEERS FOODS IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04767553000397 Produto - (Lote): PREPARADO DE CHOCOLATE BRANCO MISTURADO COM FRAMBOESA MARCA FRANUI PINK (323); PREPARACAO ALIMENTICIA CONTENDO FRAMBOESAS CONGELADAS E CHOCOLATE BRANCO MARCA FRANUI PINK (323); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0369812/25-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando as evidências de transporte do produto em condições higiênico sanitárias insatisfatórias, verificadas por fiscal do órgão de agricultura, tendo em vista o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Foram infringidos: itens 4.7 e 8.8 da Portaria SVS/MS n. 326, de 30 de julho de 1997, e item 4.5 do anexo II da Resolução RDC n. 267, de 25 de setembro de 2003. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.038, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: TODAS - CNPJ: Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO PIPERINA E PIMENTA NEGRA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0368149/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização de diversos suplementos alimentares com composição em desacordo com o regulamento técnico específico do produto, uma vez que a piperina e a pimenta negra (Piper nigrum L.) não são autorizadas como constituintes em suplementos alimentares, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26/01/1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 655, de 24/03/2022. Foram infringidos: art. 4º da RDC 243, de 27/07/2018; anexo I da IN 28, de 27/07/2018 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 21/10/1969. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.029, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR ANEXO CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA / 05.443.883/0007-13 25351.458822/2016-04 / 1161334 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0203496256


IGOR LEANDRO BRANQUINHO / 11.042.734/0001-50 25351.614390/2012-10 / 1397990 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0322959250


HEAL PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA / 36.811.030/0001-25 25351.763786/2023-15 / 1302199 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0279911254


VAGNER DIAS VIANA LIMA / 35.748.153/0001-04 25351.209134/2023-30 / 1290841 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1758646241


SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA - ME / 15.488.297/0019-82 25351.703436/2018-32 / 1182116 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0285264257


DIETHAFARMA DIST.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 17.103.649/0001-30 25351.456361/2024-33 / 1324084 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0197750257