DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 15 de março de 2025 às 14h:00min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 04.SME-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE, conforme especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: [email protected], no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 20 de Março de 2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO – Pregoeiro. Publicado por: Iago Cavalcante Medeiro Código Identificador:F650D6E9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 15 de abril de 2025 às 09h:30min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 06.DIV-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE, conforme especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: [email protected], no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 20 de Março de 2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Iago Cavalcante Medeiro
Código Identificador:FBA037A8
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 971/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Faculta o envio da Prestação de Contas Mensal do Executivo a Câmara Municipal em Documentos Digitais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Prestação de Contas mensal remetida pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal poderá ser enviada de forma eletrônica, de acordo com os termos desta Lei e em consonância com o disposto no Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará, desobrigando o envio em forma física.
Parágrafo Único: A prestação de contas mensal mencionada no caput será enviada por meio de HD externo ou pendrive. Durante os primeiros seis meses, o envio ocorrerá tanto em formato digital quanto físico, garantindo a adaptação ao novo procedimento. Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento pré- existente em meio físico fica convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantando as características originais quando da sua visualização.
Art. 3º. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade do documento.
Art. 4º. Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.
Art. 5º. Os documentos físicos deverão obrigatoriamente ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format), formato que permite a qualquer documento ser visualizado independente de qual tenha sido o programa que o originou.
Art. 6º. Deverão ser encaminhados junto à Mídia Digital: I - Processos de Despesa Orçamentária; II - Balancetes de Receita; III - Balancetes de Despesa; IV - Balancetes Financeiros; V - Extratos e Conciliações Bancárias.
Art. 7º. Os Processos de Despesas digitalizados obrigatoriamente deverão conter: I - Nota de Empenho ou Nota de Subempenho; II - Nota de Pagamento; III - Nota Fiscal ou Futura, quando for o caso; IV - Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento; V - Cópia do Cheque, quando for utilizado; VI - Medição, quando se tratar de Obra ou Serviços de Engenharia; VII - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de servidores; VIII - Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais; IX - Certidões Negativas. Parágrafo Único - Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância com Processo de Despesa enviado.
Art. 8º. Os nomes dos arquivos, preferencialmente, deverão seguir a seguintes formatações: I - Processos de Despesa; a) Despesa Orçamentária: ano_mes_Numerodoccaixa__Numeroempenho_Credor; b) Despesa Extra Orçamentária: ano_mes_NumeroDoccaixa_Nome contra extra_Credor. II - Balancete de Receita: Ano_mes_BalancetedaReceita; III - Balancete da Despesa: Ano_mes_BalancetedaDespesa; IV - Balancete Financeiro: Ano_mes_BalanceteFinanceiro; V - Extratos e Conciliações: Ano_mes_ExtratoConciliações. §1º - Para os fins previstos neste artigo entende-se por: I - Ano: Exercício Financeiro do documento digital; II - Mês: Mês do ano do documento digital; III - NumeroDocCaixa: Número do Processo de Despesa; IV - Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de Despesa; V - Credor: Credor do Processo de Despesa. §2º - O documento digital poderá ser divido de acordo com a necessidade, e se for dividido deverá conter ao final do nome número que identifique o arquivo, começando sempre em ―001‖ e números sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais que compõe o mesmo documento.
Art. 9º. A verificação e guarda dos arquivos deverá ser feita na Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações contidas de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada transição da Câmara Municipal.