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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2025 · pág. 40

DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676

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Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:A475E239

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 972/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 854/2022, CRIANDO O GABINETE DA VICE-PREFEITA E OS CARGOS DE ASSESSOR ESPECIAL E ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei municipal de nº 854/2022, criando o Gabinete do Vice-Prefeito(a) do Município de Groaíras, vinculado diretamente à Vice-Prefeitura, com a finalidade de prestar suporte administrativo e operacional ao exercício das atribuições do Vice- Prefeito(a). Art. 2º O Gabinete do Vice-Prefeito(a) contará com a seguinte estrutura administrativa: I - 01 (um) Assessor Especial com as seguintes atribuições: Assistir e assessorar direta e imediatamente o vice-prefeito(a) no desempenho de suas atribuições; Assistir e assessorar o vice-prefeito(a) em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo Municipal; Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao Gabinete do vice Prefeito(a). O vencimento mensal será no valor de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais); II – 01 (um) Assessor de Comunicação com as seguintes atribuições: Publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo vice-prefeito(a) Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc; Acompanhar o vice prefeito(a) Municipal nas solenidades e eventos oficiais, Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de Groaíras; Executar outras tarefas correlatas. O vencimento mensal no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 3º O Vencimento e a simbologia dos cargos acima serão: I-O vencimento mensal será no valor de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) com simbologia DAS 2, qual seja o de Assessor Especial; II- O vencimento mensal será no valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) com simbologia DAS 3, qual seja o de Assessor de Comunicação. Art. 4º Os cargos mencionados no artigo anterior serão de livre nomeação e exoneração, com indicação do Prefeito(a), sendo considerados cargos em comissão. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE CINCO).

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:02A98341

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 973/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Revoga as disposições da Lei Municipal de nº822/2021, com base na Portaria GM/MS nº3.493/2024, bem como autoriza o poder executivo aplicar o incentivo financeiro no município de Groaíras, variável por desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, VIRGINA SOUZA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Através da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, fica instituído o incentivo financeiro variável aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família — ESF, Estratégia Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e Coordenação Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe Multiprofissional - eMulti, Equipe de Apoio Institucional, e demais profissionais de nível superior que estejam vinculada à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais) com aplicação de recursos por desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde. §1°. Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos, Médicos não bolsistas, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção Básica, Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenador de Equipe Multiprofissional - eMulti, Equipe de Apoio Institucional, e demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti. §2º. O presente Incentivo está amparado pela Portaria nº3.493 de 10 de abril de 2024, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. §3º. O Incentivo Variável, concedido aos servidores lotados nas Equipes Saúde da Família e Saúde Bucal, foi criado pela Lei Municipal n° 822/2021. Art.2º. Aderindo ao incentivo financeiro variável por desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas alcançadas na relação de indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão instituída. §1º. A relação de indicadores serão divulgados através de Decreto Municipal na medida que o Ministério da Saúde publique essa atualização e/ou alteração de indicadores em ato normativo da nova metodologia de Confinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária do Componente Qualidade. Art. 3º. Do valor global do recurso financeiro referente ao ―Pagamento por Desempenho da Qualidade‖ repassado de forma específica por tipo de equipe, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, a destinação será realizada do seguinte modo: §lº. 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de Incentivo por Desempenho de Metas do Componente qualidade de cada tipo de equipe da Atenção Primária aos profissionais, conforme a descrição a seguir: I – Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família: a) Para os profissionais de nível superior, de acordo com as categorias: 1. 40% (quarenta por cento) Enfermeiros;