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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2025 · pág. 48

DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

despesas com o programa geral de trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo.

CAPÍTULO IX Do Ingresso na Escola do Legislativo e da Avaliação Art. 20 As atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo de Icapuí são destinadas a todos os interessados, com uma programação voltada para o público externo, visando promover a educação para a cidadania e a difusão cultural, além de atividades específicas para os servidores, com a finalidade de capacitação profissional. § 1º A participação dos servidores nas atividades promovidas pela Escola do Legislativo dependerá da anuência da chefia imediata, sempre que houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida. § 2º A Escola do Legislativo poderá reservar vagas para atender à demanda de outras instituições, conforme a necessidade. § 3º Estagiários e profissionais de empresas terceirizadas poderão participar das atividades da Escola do Legislativo, a critério da administração. § 4º As inscrições para as atividades serão preferencialmente realizadas pela internet, com ampla divulgação nas redes sociais e canais de comunicação da Escola. Art. 21 Poderão ser objetos de avaliação, de acordo com a especificidade do curso oferecido: I - as atividades promovidas pela Escola do Legislativo; II - o rendimento dos alunos nos cursos. § 1º A avaliação mencionada no inciso II deste artigo terá como foco a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, utilizando instrumentos escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada. § 2º A avaliação dos cursos terá como objetivo o aprimoramento dos currículos e das metodologias, buscando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Art. 22 Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso. § 1º A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Escola do Legislativo.

TÍTULO III Das Disposições Finais

Art. 23 A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas para que estas ministrem cursos ou contribuam no desenvolvimento de seus projetos, no todo ou em parte, ou efetuem pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Icapuí. Art. 24 A Escola do Legislativo poderá oferecer auxílio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Icapuí, em casos de tramitação de projetos de relevante importância, por solicitação da Presidência, da Mesa Diretora ou do Plenário da Câmara. Art. 25 Este regimento poderá ser alterado mediante aprovação do corpo diretivo, conforme a necessidade e evolução da Escola Legislativa de Icapuí. Art. 26 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário José Borges dos Reis, aos 20 de março de 2025.

Mesa Diretora da Câmara Municipal

NORMANDO NONATO DA SILVA Vereador SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO Vice-Presidente GLEILSON REBOUÇAS DA SILVA Secretário

Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:17860917

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 139/2025

Portaria Nº 139/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Cláudio Lucas Alves Rebouças, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2025.

Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões.

Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 13 de março de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:4A494448

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 140/2025

Portaria Nº 140/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Érika Costa da Silva, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2025.

Art. 2º A efetiva participação da Vereadora é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões.

Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 13 de março de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:D5D130D9