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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2025 · pág. 86

DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CE., em 19 de fevereiro de 2025.

FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA Presidente
Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador:DF7451CD

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.313/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE MARÇO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.313/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março de 2025. (Projeto de Aut. do Ver. Zé Antônio)

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NESTA MUNICIPALIDADE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA DERNIVAL GOMES DE OLIVEIRA, a via localizada no bairro Acampamento, que se inicia a partir do entroncamento com a Travessa Frade ao norte e continua no sentido do Conjunto Advan Peixoto ao sul desta cidade. Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem necessárias para identificação da referida rua. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:DE1DB4BA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.310/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE MARÇO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.310/2025 Jaguaretama/CE, 13 de março de 2025. (Projeto de Aut. da Ver. Ana Kelly)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE GÊNEROS, NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada a concessão de premiação diferenciada ou qualquer forma de tratamento desigual entre homens e mulheres em eventos e competições esportivas e culturais realizados no Município de Jaguaretama-CE, independentemente de serem promovidos por entes privados ou pelo poder público municipal. Parágrafo único. A vedação prevista no caput aplica-se exclusivamente a provas, concursos e competições equivalentes, nas áreas mencionadas. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se tratamento desigual qualquer conduta que viole o princípio da igualdade entre homens e mulheres, conforme estabelecido no inciso I do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará os organizadores do evento ou competição ao pagamento de multa no valor correspondente a 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres. Art. 4º. Nos eventos e competições promovidos ou patrocinados pelo poder público municipal, é vedada qualquer distinção de premiação, seja de natureza financeira ou honorífica, entre homens e mulheres. Art. 5º. As equipes esportivas reconhecidamente como primeira divisão pela Secretaria de Esportes e Juventude do município terão suas premiações definidas de forma discricionária pelos promoventes das competições. Art. 6º. As premiações das demais divisões ou categorias serão definidas através de decreto do Poder Executivo que regulamentará a matéria, observando sempre o quantitativo de equipes participantes. Art. 7º. Os valores arrecadados em razão do descumprimento desta Lei serão destinados aos fundos municipais de fomento ao esporte e à cultura, sendo preferencialmente aplicados no estímulo à participação feminina em atividades esportivas. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua adequada aplicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 13 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:B75A86D1

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº1.311/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE MARÇO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº1.311/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março de 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.304, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispondo sobre a atualização de vagas e alteração de nomenclatura de cargos, assim como, com a criação de novas secretarias municipais, criação de cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.304, de 20 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, passando a vigorar da seguinte forma: §1º Fica alterado a nomenclatura do cargo comissionado denominado ―Departamento de Proteção à Mulher‖ para ―Coordenadoria de Atendimento à Mulher‖, ficando mantidas as demais disposições legais referentes às atribuições, símbolo, jornada e vencimentos do cargo, que permanecem inalteradas. §2º A simbologia dos seguintes cargos passa a vigorar da seguinte forma: I – Diretoria da Central do Ponto Eletrônico, vinculado ao quadro da Secretaria de Finanças e Administração, passa a ter a simbologia CC 2.3;