DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
II – Coordenadoria da Central do Ponto Eletrônico, vinculado ao quadro da Secretaria de Finanças e Administração, passa a ter a simbologia DAS-1; III – Departamento de Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal do Meio Ambiente, vinculado quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Pescas e Recursos Hídricos, passa a ter a simbologia CC 2.2. Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1º de março de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:88DFDC1D
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.312/2025 JAGUARETAMA/CE, 20 DE MARÇO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.312/2025 Jaguaretama/CE, 20 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA AOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS ESTABELECIDOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica equiparado o vencimento da servidora Maria Arilete Feitosa de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, aos vencimentos atualmente percebidos pelos profissionais convocados e empossados no mesmo cargo, em decorrência do Concurso Público nº 001/2024, respeitada a identidade de funções e atribuições. Art. 2º. A equiparação prevista nesta Lei tem por fundamento o princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 37, inciso X, que exige lei específica para alteração da remuneração de servidores públicos. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 11 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:BDE1819D
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE MARÇO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2025 Jaguaretama/CE, 13 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2023, QUE REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam criados o total de 09 (nove) cargos de Assessor Parlamentar com a simbologia DAÍ-I, e 02 (dois) cargos de Núcleo de Serviços Gerais e Zeladoria com a simbologia DAI – III, que já integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jaguaretama. Art. 2º. Fica alterado o valor da gratificação do cargo de Coordenador Financeiro desta Casa Legislativa, conforme previsto no Anexo I, Quadro II da Lei nº 1.303/2025, que modificou a Lei Municipal nº 1.221/2023, passando a ser fixado em R$ 702,00 (setecentos e dois reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 13 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:C0C9AF79
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE, através da SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 74, V, da Lei Federal no 14.133/21, considerando tudo o que consta do presente processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I- 001/2025 - SESA, especialmente o Parecer da Procuradoria Jurídica, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação, que visa à para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA QUITÉRIA ODAR PINHEIRO, Nº 151, CENTRO, JAGUARETAMA, CEARÁ, PARA ATENDER O NÚCLEO DE ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPCTRO AUTISTA (TEA), DESTINADO A ATENDIMENTO AMBULATORIAL E ESPECIALIADO EM REABILITAÇÃO/HABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO, DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JAGUATEMA, CEARÁ, no Valor Mensal de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), perfazendo o Valor Total de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)), determinando que se proceda à publicação do devido extrato em conformidade com a legislação pertinente.
Jaguaretama - CE, em 20 de Março de 2025.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária de Saúde Secretaria de Saúde -SESA Prefeitura Municipal de Jaguaretama Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:CEEF1163