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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2025 · pág. 108

DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

11- CNH para os cargos de motorista; 12- Cartão de Vacina atualizado; 13- Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes: cartão de vacina (menores de 07 anos); ou declaração da escolar (para os maiores de 07 anos); 14 – Dados para contato (E-mail e Nº de telefone); 15 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal; 16 – Comprovante de residência atualizado.

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO FOTOCÓPIA LEGÍVEL:

1- Carteira de Identidade (NÃO SERVE A CNH); 2- CPF; 3- PIS/PASEP; 4- Título de eleitor; 5- Carteira de Trabalho (frente e verso); 6 – Foto 3x4; 7- Certificado de Conclusão (1º, 2º ou 3º); 8- Certidão de Nascimento ou Casamento; 9- Conta Corrente/salário BRADESCO; 10- Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino; 11- CNH para os cargos de motorista; 12- Cartão de Vacina atualizado; 13- Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes: cartão de vacina (menores de 07 anos); ou declaração da escolar (para os maiores de 07 anos); 14 – Dados para contato (E-mail e Nº de telefone); 15 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal; 16 – Comprovante de residência atualizado. Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:FAF457B7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL LICENÇA N° 00570

Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Única (LU) para Implantação de Equipamentos Sociais (escola), localizado na CE 153 Rodovia Padre Cícero, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

PORFÍRIO VIANA RODRIGUES JÚNIOR Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA)

Publicado por: Porfírio Viana Rodrigues Júnior Código Identificador:AC3B128D

GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINARIA Nº393/2025

LEI Nº 393/2025 ORÓS-CE, EM 20 DE MARÇO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 13.405.000,00 (TREZE MILHÕES E QUATROCENTOS E CINCO MIL REAIS), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 0501 Sec. de Obras, Transporte e Urbanismo 04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, CONSERVAÇÃO, MELHORIAS, BENEFICIAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE OBRAS PUBLICAS

Código Elemento Valor 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.553.000,00 TOTAL

R$ 6.553.000,00

0601 Sec. de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente 04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, CONSERVAÇÃO, MELHORIAS, BENEFICIAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE OBRAS PUBLICAS

Código Elemento Valor 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.342.000,00 TOTAL

R$ 4.342.000,00

0801 Sec. De Educação, Esporte e Juventude

04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, CONSERVAÇÃO, MELHORIAS, BENEFICIAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE OBRAS PUBLICAS

Código Elemento Valor 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.214.000,00 TOTAL

R$ 1.214.000,00

0901 Sec. De Saúde 04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, CONSERVAÇÃO, MELHORIAS, BENEFICIAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE OBRAS PUBLICAS

Código Elemento Valor 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 649.000,00 TOTAL

R$ 649.000,00

1001 Sec. de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico 04.122.0021.1. – AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, CONSERVAÇÃO, MELHORIAS, BENEFICIAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE OBRAS PUBLICAS

Código Elemento Valor 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 647.000,00 TOTAL

R$ 647.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual do Governo Municipal de Orós - CE, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 20 DE MARÇO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:CD3E1B7B

GABINETE DA PREFEITA REGULAMENTA O SIM NO MUNICIPIO DE OROS

DECRETO Nº 167/2025 ORÓS-CE, EM 17 DE MARÇO DE 2025