DOMCE 21/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3676
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 20 DE ABRIL DE 2016, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 68, DE 07 DE ABRIL DE 2016, NO QUE SE REFERE AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIM) NO MUNICÍPIO DE ORÓS - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará,
usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação do
Serviço de Inspeção Municipal (SIM) às novas diretrizes técnicas e
sanitárias, bem como a necessidade de reorganizar sua estrutura para
garantir maior eficiência na fiscalização e inspeção de produtos de
origem animal;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a legislação vigente
para promover a segurança sanitária, o desenvolvimento rural
sustentável e a valorização dos produtores locais;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - O Serviço de Inspeção Municipal - SIM fica subordinado à
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos, tem
por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem
animal comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de
produtos
vegetais,
preparados,
transformados,
manipulados,
fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no
Município de Orós, conforme normas estabelecidas em lei e neste
Regulamento.
Art. 2º - O art. 11 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11 - A execução deste decreto será realizada por uma equipe
composta por Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Auxiliar de
Inspeção e Técnico Agropecuário, cuja designação será oficializada
por portaria. Os profissionais receberão uma carteira de identidade
funcional emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e
Recursos Hídricos, contendo a denominação do órgão, número de
ordem, nome, fotografia, cargo e data de expedição.
Art. 3º - O art. 28 e os incisos ―V‖ e ―VI‖ do Decreto Municipal nº
16, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 28 - Fica acrescentado ao art.28 do Decreto Municipal nº 16, de
20 de abril se 2016 os incisos V e VI no, vide:
V - Entreposto de produtos apícolas;
VI - Fábrica de processamento de frutas, polpa, sucos e geleia.
Art. 4º - O art. 29 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29 - O Registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, será
requerido na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos
Hídricos, responsável a instruir o processo com os seguintes
documentos:
I - Requerimento simples para o SIM;
II - Dados do proprietário e do estabelecimento;
III - Características das instalações e estruturas:
a) Gerenciamento de resíduos sólidos;
b) Certificação de controle de pragas, quando necessário;
c) Planta baixa ou croquis;
d) Instalações de abastecimento de água;
e) Tratamento de esgoto;
f) Licenciamento ambiental;
IV - Declaração de responsabilidade técnica e dados do responsável
técnico;
V - Descrição simplificada dos procedimentos de produção e de
higiene a serem adotados, incluindo as Boas Práticas de Fabricação
(BPF) e/ou o Procedimento Operacional Padrão (POP), além das
informações de rotulagem para cada produto.
Parágrafo único: Ficam revogados os itens IX a XXVII e os anexos
IX a XIII do Decreto Municipal nº 16/2016, em conformidade com as
alterações previstas nesta norma.
Art. 5º - O art. 36 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 36 - Apresentados os documentos exigidos neste regulamento, o
Departamento do Serviço de Inspeção Municipal mandará vistoriar o
estabelecimento para apresentação dos documentos de conformidades.
Art. 6º - O art. 38 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 38 - Satisfeita as exigências fixadas no presente regulamento, o
departamento de Serviço de Inspeção Municipal autorizará a
expedição de ―PROTOCOLO DE REQUISIÇÃO DO SIM‖,
constando do mesmo número do registro.
Art. 7º - O art. 239 do Decreto Municipal nº 16, de 20 de abril de
2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 239 - Para identificação dos queijos, demais derivados do leite e
produtos artesanais, os produtores serão cadastrados na Secretaria de
Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos mediante decreto
do prefeito municipal, que baixará as instruções regulamentadas pela
Lei n° 13.680/2018 do selo ―arte‖.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 17 DE
MARÇO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:A82DF6DD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 179/2025 - GAB, DE 17 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura de Penaforte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE, e considerando a necessidade de composição do referido órgão colegiado,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Cultura de Penaforte:
I - Secretaria de Cultura: Presidente: Maria Helena Couto Muniz Vieira, Secretária Municipal de Cultura, CPF n° 797.854.253-04; Suplente: Karlos Andre Sampaio Gonçalves, Secretário adjunto de Cultura, CPF n° 903.063.683-15.
II - Secretaria de Educação: Titular: Jane Meire Luiza da Silva, Assistente de Secretaria da Secretaria de Educação, CPF n° 895.922.803-63; Suplente: Francimeire Furtado de Alencar, Coordenadora de área de ensino e programa, CPF n° 692.706.193-20.
III - : Ação Social: Titular: Petrúcio Muniz Ferreira, Secretário Municipal de Assistência Social, CPF n° 039.476.284-85; Suplente: Giovanna Raquel Soares Santos, Assistente técnico da Assistência Social, CPF n° 605.662.853-12.
IV - : Sociedade Civil: Titular: Maria José Andrade Taveira, CPF n° 028.332.993-97 Suplente: José Carlos Freitas, CPF n° 042.147.863-27 Titular: Cicera do Carmo Alves, CPF n° 064.468.823-21 Suplente: José Romualdo da Silva, CPF n° 018.234.293-00 Titular: Aldécio dos Santos Silva, CPF n° 069.986.303-10 Suplente: Maria Socorro Ferreira, CPF n° 465.175.533-04
V- : Organizações Religiosas: