DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032100161 161 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 219-TCU/SEPROC, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo TC 033.508/2015-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a GUGUZINHO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 06.172.903/0001-36, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8753/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 1/10/2024, proferido no processo TC 033.508/2015-1, por meio do qual o Tribunal reviu, de ofício, o Acórdão 14584/2019-TCU-Primeira Câmara, com fundamento no § 2º do artigo 3º da Resolução-TCU 178/2005, a fim de tornar insubsistente a penalidade de multa, especificamente, aplicada à Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT) e à empresa Guguzinho Promoções e Eventos Ltda - ME, item 9.3. do Acórdão 14584/2019-TCU-Primeira Câmara, em razão, respectivamente, da extinção e da liquidação voluntária, com consequente baixa de seus registros na Receita Federal do Brasil, antes do trânsito em julgado da deliberação. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 220-TCU/SEPROC, DE 20 DE MARÇO DE 2025 TC 045.577/2012-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a GIRÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 10.282.149/0001-64, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2022/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 27/9/2023, proferido no processo TC 045.577/2012-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica a GIRÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/3/2025: R$ 225.035,81; em solidariedade com os responsáveis: Acilon Gonçalves Pinto Júnior - CPF: 091.881.853-20; Sebastião Carneiro de Albuquerque - CPF: 263.138.393- 15; Tarcisio Vieira Mota Filho - CPF: 169.631.803-34, e Íris Germana Vieira Girão - CPF: 798.793.653-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 221-TCU/SEPROC, DE 20 DE MARÇO DE 2025 TC 011.979/2017-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSE LUCIANO AZEVEDO CARLOS, CPF: 644.227.981-20, representado pelo Sr. Renan Albernaz de Souza, OAB: 5365/TO, do Acórdão 9892/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 17/10/2023, proferido no processo TC 011.979/2017- 8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica JOSE LUCIANO AZEVEDO CARLOS notificado ao pagamento de multa (art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 4199/2022 - TCU - 2ª Câmara, de Relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão de 16/8/2022, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992). O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da empresa Eficiência Serviços Terceirizados Ltda., CNPJ n.º 12.589.220/0001-81, no endereço por ela fornecido à esta Defensoria Pública da União (DPU), notifico-a sobre a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, para a apresentação de DEFESA PRÉVIA nos autos do Processo de Inadimplência n.º 08038.001905/2025-48, em razão do não pagamento do retroativo do adicional de insalubridade, cuja constatação foi formalizada por meio do laudo elaborado em 26 de julho 2024, na execução do Contrato n.º 09/2020. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 69/2025. Nº Processo: 08038.001035/2025-15. Pregão. Nº 90055/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 14.037.553/0001-23 - PHOENIX SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: alterar os valores dos postos de auxiliar administrativo da unidade da dpu salvador/ba, em virtude da exclusão da rubrica referente à cobertura de férias da planilha de custos e formação de preços para aquela unidade, que corresponde à supressão de -2,91% (dois vírgula noventa e um por cento). Permanecem inalterados os demais postos e valores do contrato e alteração na cláusula décima primeira- garantia de execução,. Vigência: 19/03/2025 a 17/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.072.990,80. Data de Assinatura: 19/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 51/2023 - UASG 290002 Processo: 08038.001189/2023-37. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 10.427.965/0001-19 - INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL. prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e assessorias, para atender às necessidades das unidades desconcentradas da defensoria pública da união da região nordeste, abrangendo as atuais unidades composta pelos os municípios de são luís/ma, teresina/pi, fortaleza/ce, sobral/ce, natal/rn, mossoró/rn, joão pessoa/pb e campina grande/pb. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90055/2024, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 51/2023, em 28 de fevereiro 2025, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Data da assinatura em 19 de março de 2025.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 67/2023 - UASG 290002 Processo: 08038.001090/2023-35. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 09.611.589/0001-39 - INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS. prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e assessorias, para atender às necessidades das unidades desconcentradas da defensoria pública da união da região nordeste, abrangendo as atuais unidades composta pelos os municípios de maceió/al, arapiraca/al, aracajú/se, salvador/ba, feira de santana/ba, petrolina e juazeiro/ba, vitória da conquista/ba, recife/pe e caruaru/pe. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90055/2024, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 67/2023, em 28 de fevereiro 2025, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Data da assinatura em 19 de março de 2025.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ-RS EDITAL - DPU-BAGE/GDPC BAGE - Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 2025 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGE/RS A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna público o RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO PRESENCIAL NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ/RS: