Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/03/2025 · pág. 160

DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032100160 160 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINAPI, da Seção IV, B da PCFP, serão demandados e pagos de acordo com a sua descrição, seu código e seu respectivo valor constante da tabela SINAPI do mês de novembro de 2023, sem qualquer desconto; d) Serviços especializados sob demanda: reajuste de 5,712%, correspondente à variação do índice IPCA/IBGE no período entre novembro/2022 e janeiro/2024, a partir de 23/01/2024; e) Serviços de Transporte: redução de 12,87%, correspondente à variação da Tarifa Etanol da Agência Nacional do Petróleo - ANP/SP, no período entre novembro/2022 e novembro/2023, a partir de 23/01/2024. Da alteração dos preços do contrato: O preço mensal dos serviços efetivamente prestados pelos profissionais da equipe residente, expresso no "caput" da cláusula sétima do contrato nº 01/2023, fica alterado para R$ 42.550,04, a partir de 17/04/2024, em decorrência da alteração dos valores dos itens da PCFP abaixo indicados, cujo pedido de repactuação foi formalmente apresentado pela contratada na referida data: a) vale-transporte, conforme Portaria SMT/SETRAM Nº 29/2023, com início de vigência em 1º/01/2024, com efeitos financeiros a partir de 17/04/2024; b) seguro de vida e outros benefícios, com efeitos financeiros a partir de 17/04/2024; c) EPIs, ferramentas e equipamentos cotados na proposta comercial da contratada pela tabela SINAPI, repactuados pelo percentual de 2,04%, apurado no período de janeiro/2023 a abril/2024, com efeitos financeiros a partir de 17/04/2024. Em decorrência do preço repactuado o preço global estimado constante no parágrafo primeiro da cláusula sétima do contrato nº 01/2023 fica alterado para R$ 1.027.830,22, para os quinze meses restantes da vigência contratual Fundamento: Cláusula 7ª e Item 12 do Termo de Referência anexo ao contrato original e Lei nº 8.666/93 Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Míledi Brasil Marotta. Assinatura: em 19/03/2025. PGEA nº 20.02.0200.00026668/2023-57. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-24 e Vencedora Administradora de Serviços LTDA., CNPJ 14.571.427/0001-54. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, RECEPÇÃO, COPEIR AG E M , TELEFONISTA, SERVIÇOS GERAIS E OUTROS SERV. SOB DEMANDA. Modalidade: pregão eletrônico n. 02/2023 (Lei n. 14.133/21). Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2030. PGEA nº 20.02.2300.0000810/2024-96. Valor anual estimado do contrato: R$ 722.686,68 (setecentos e vinte e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Dilza Maria Maciel Batista, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2022 PGEA: 20.02.2400.000426/2021-49. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: LG Administradora de Serviços Eireli. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de 08/04/2025 à 08/04/2026. Repactuação do Contrato: Valor Anual a partir de 01/01/2025: R$ 105.557,64 (cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Valor Anual a partir de 23/01/2025: R$ 105.793,44 (cento e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - pela Contratante; e Sra. Laudicéia Corsi de Oliveira - pela Contratada, em 19/03/2025. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 117/2025 Termo de Credenciamento nº 117/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLIVAC CLÍNICA DE VACINAS E APLICAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 38.070.413/0001-15, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.007063/2025-41. Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARTA PEREIRA DE CARVALHO (Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 37/2025 Termo de Credenciamento nº 37/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a DRA. KEILA PATRÍCIA AZEVEDO BITENCOURT, CPF: 000..-52, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.048593/2024-69. Vigência: 20/03/2025 a 19/03/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado KEILA PAT R I C I A AZEVEDO BITENCOURT. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO DE CREDENCIAMENTO N°420/2024 Credenciário: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL E MATERNIDADE DR. CHRISTÓVÃO DA GAMA S.A. CNPJ n° 57.482.903/0001-73. Objeto: a alteração dos representantes legais do credenciado e a alteração da cláusula oitavado preço do Termo de Credenciamento. Vigência a partir de 18/03/2025. Assinatura: pelo credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo credenciado MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA (representante). Processo: 1.34.001.008524/2023-08. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO DE CREDENCIAMENTO N°424/2024 Credenciário: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL VERA CRUZ S A, CNPJ n° 46.009.718/0001-40. Objeto: a inclusão de procedimentos (exames sazonais) para atendimento dos beneficiários do Plan-Assiste. Vigência a partir de 19/03/2025. Assinatura: pelo credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo credenciado FÁBIO PEREIRA FRAGA (representante). Processo: 0.03.000.019332/2024-31. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 680/2024 Termo de Credenciamento nº 680/2024 , celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério Público da União e Servico Maranhense de Anestesiologia e Dor S/S Ltda CNPJ 24.557.158/0001-25. Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores e dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.049902/2024-18 Vigência: 20/03/2025 até 19/03/2030. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Alexandro Ferraz Tobias, pela Credenciada. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 845/2024 Termo de Credenciamento nº 845/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o E.S.PACHECO LTDA, CNPJ n 41.991.478/0001-08 para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.051202/2024-93. Vigência: 20/02/2025 a 19/02/2030. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 228-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 006.751/2023-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Marcia Valeria Leal Pinto, CPF: 805.354.297-20, do Acórdão 7398/2024-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 15/10/2024, proferido no processo TC 006.751/2023-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/3/2025: R$ 53.948,00; em solidariedade com as responsáveis MARIA CELESTE LEAL - CPF: 412.211.927-87 e a empresa SUL FLUMINENSE CINEMAS LTDA - CNPJ: 06.649.108/0001-96. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor57 podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 227-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 006.635/2023-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Nestor Vicente dos Santos, CPF: 174.226.635-53, do Acórdão 7056/2024-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/10/2024, proferido no processo TC 006.635/2023-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou ao pagamento de multa (art. 58, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 20.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 7056/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 217-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Processo TC 008.383/2024-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO WALTER LUIZ SIMS, CPF: 309.853.258-01, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 14/3/2025: R$ 5.377.809,55. O débito decorre concessão de benefícios previdenciários com inclusão de vínculo sem comprovação e/ou forjado no cômputo de tempo de serviço; inclusão de recolhimentos não comprovados no resumo de tempo de contribuição; majoração do tempo de serviço, alteração na data de entrada e/ou saída do vínculo. Normas infringidas: Arts. 116, incisos II e IX, e 117, inciso IX, da Lei 8.112/1990. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 14/3/2025: R$ 6.651.897,31; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do