DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032100419 419 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Belo Horizonte e Região, considerando as reivindicações apresentadas pelo mesmo, inclusive instauração da instância judicial, e abrangendo também as hipóteses previstas na Lei 7.783/89, que dispõe sobre greve e dá outras providências; a.2) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas no Estado de Pernambuco, considerando as reivindicações a serem apresentadas pelo mesmo, inclusive instauração da instância judicial, e abrangendo também as hipóteses previstas na Lei 7.783/89, que dispõe sobre greve e dá outras providências; a.3) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza do Estado de São Paulo (SITIPLESP), considerando as reivindicações apresentadas pelo mesmo, inclusive instauração da instância judicial, e abrangendo também as hipóteses previstas na Lei 7.783/89, que dispõe sobre greve e dá outras providências; b) nomear comissão para fins de entabular negociações com a entidade obreira objetivando à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho; c) outorga de poderes à Diretoria deste Sindicato e/ou a quem esta os delegar para, conforme o caso, tomar medidas extrajudiciais ou judiciais, perante as autoridades competentes, quanto à norma coletiva de trabalho que esteja vencendo; d) ratificação de providências eventualmente já tomadas por esta entidade sindical patronal; e) outros assuntos de interesse da entidade. Observar-se-á, na primeira e segunda convocação, o "quórum" legal e estatutário. São Paulo, 19 de março de 2025. MARCUS FRAGA RODRIGUES Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E TRABALHADORES AVULSOS NOS ARMAZÉNS GERAIS, COMÉRCIO DE CAFÉ EM GERAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE RE-RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E TRABALHADORES AVULSO NOS ARMAZENS GERAIS COMERCIO DE CAFÉ EM GERAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / SINDTRAGES convoca todos os membros da categoria dos trabalhadores (as) que prestarem serviços diretamente às empresas em Armazéns Gerais, Entrepostos Aduaneiros (EADS), Transportadoras, Logísticas e Trabalhadores do Comércio de Café em Geral, Exportação e Importação, bem como os trabalhadores que prestam serviços na movimentação de mercadorias, de acordo com a Lei 12.023/2009, avulsos ou não, que atuam dentro da base de representatividade do SINDTRAGES, ou seja, nas empresas de Armazéns Gerais, Entrepostos Aduaneiros (EADS), Transportadoras, Logísticas, no Comércio de Café em Geral, Exportação e Importação, na base territorial no estado do Espírito Santo/ES, para participarem da Assembleia Geral de Re-Ratificação de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E TRABALHADORES AVULSO NOS ARMAZENS GERAIS COMERCIO DE CAFÉ EM GERAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / SINDTRAGES ocorrida em 17.08.2012 e retificação da categoria de trabalhadores que se realizará no dia 16 de abril de 2025, às 15h30min, em primeira convocação e em segunda convocação às 16h00min com qualquer número de presentes, no seguinte endereço: Avenida Nair Azevedo Silva, nº 450, Sala 2-10, Mario Cypreste, Vitória/ES, CEP 29.027-245, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1) ReRatificação de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E TRABALHADORES AVULSO NOS ARMAZENS GERAIS COMERCIO DE CAFÉ EM GERAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / SINDTRAGES; 2) Retificação, Ratificação, do Estatuto Social da Entidade; 3) Ampliação da representatividade dos trabalhadores na movimentação de mercadorias, de acordo com a Lei 12.023/2009, avulsos ou não, que atuam nas empresas de Armazéns Gerais, Entrepostos Aduaneiros (EADS), Transportadoras, Logísticas, no Comércio de Café em Geral, Exportação e Importação, na base territorial no estado do Espírito Santo/ES. DAVI FREIRE, CPF nº 6.5.7-0, PIS 107.02901.84-6, endereço para correspondência: Rua Antonio de Oliveira, n° 60, Santana, Cariacica/ES, CEP 29.154-090, 21 de março de 2025. DAVID FREIRE Presidente do SINDTRAGES SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais - SINDFER-ES/MG, inscrito no CNPJ sob nº 27.398.510/0001-15, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Wagner Vasconcelos Xavier, inscrito no CPF n° ..887-*, no uso de suas atribuições Estatutárias e nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de Outubro de 2023, nº 3543, de 19 de outubro de 2023 e nº 1.342, de 8 de agosto de 2024 que tratam sobre o Registro Sindical, CONVOCA todos os trabalhadores em empresas ferroviárias dos Municípios de Baixo Guandu, Cariacica, Colatina, Fundão, Ibiraçu e Vitória no Estado do Espírito Santo e dos Municípios de Aimorés, Antônio Dias, Belo Oriente, Carneirinho, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itueta, Nova Era, Resplendor, Rio Piracicaba, Timóteo e Tumiritinga no Estado de Minas Gerais, BEM COMO os trabalhadores de logística, operações e manutenção ferroviárias, os trabalhadores em empresas prestadoras de serviços ferroviários, os trabalhadores em concessionárias de transportes ferroviários, os trabalhadores em empresas de transporte ferroviário, os trabalhadores na locação da infraestrutura da rede de ferrovias, os trabalhadores em terminais ferroviários, os trabalhadores em armazenamento, carga e descarga em ferrovias, os trabalhadores na manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas ferroviárias, os trabalhadores no transporte ferroviário de passageiros entre municípios, intermunicipal e interestadual inclusive entre municípios de uma mesma região metropolitana, os trabalhadores em empresas prestadoras de serviços ferroviários, transporte ferroviários, armazenamento, equipamentos e aparelhos para transporte ferroviário, os trabalhadores em transporte de passageiros em veículos ferroviários leves, cujas funções têm como finalidade viabilizar a atividade ferroviária, compreendendo a administração, transporte, construção, conservação e remoção das vias férreas, nos termos do art. 236 e 237 da CLT nos Municípios de Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério e Vila Velha no Estado do Espírito Santo e dos Municípios de Além Paraíba, Andrelândia, Antônio Carlos, Araçuaí, Barcarena, Caparaó, Carmo do Cachoeira, Catas Altas, Cataguases, Chaveslândia, Conceição do Mato Dentro, Espinosa, Grão Mogol, Ibiaí, Iguatama, João Monlevade, Leopoldina, Morro do Pilar, Muriaé, Naque, Nepomuceno, Paracatu, Periquito, Poços de Caldas, Santana do Paraiso, São Gotardo, Teófilo Otoni, Três Marias, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Urandi no Estado do Estado de Minas Gerais, por meio do presente Edital para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, onde os trabalhos serão abertos nos dias, horários e locais descritos abaixo, em conformidade com o Estatuto da Entidade - Art. 25, parágrafo 1º: o quórum deverá ser de 1/3 dos associados em primeira convocação ou com 2% (dois por cento) dos associados, em segunda e última convocação: . .MUNICÍPIO/UF: .LO C A L : .DAT A : .HORÁRIOS (1ª e 2ª chamadas) . .V i t ó r i a / ES .SINDFER-ES/MG (Avenida Governador Bley, nº 186 - 4º Andar - CEP: 29010-150 - Vitória/ES) .20/05/2025 (Terça-feira) .10:00 e 10:30 . .Colatina e Baixo Guandu/ES .Ágil Hotel, Av. Luis Zouain, 116 - Centro, CEP: 29.700-180 - Colatina/ES .20/05/2025 (Terça-feira) .09:30 e 10:00 . .V i t ó r i a / ES .SINDFER-ES/MG (Avenida Governador Bley, nº 186 - 4º Andar - CEP: 29010-150 - Vitória/ES) .22/05/2025 (Quinta-feira) .15:00 e 15:30 . .V i t ó r i a / ES .SINDFER-ES/MG (Avenida Governador Bley, nº 186 - 4º Andar - CEP: 29010-150 - Vitória/ES) .22/05/2025 (Quinta-feira) .17:30 e 18:00 . .Governador Valadares e Belo Oriente/MG .APOSVALE - GOV. VALADARES/MG - Rua Artur Bernardes, n.º 576 - Centro - CEP 35.020-780 - Governador Valadares/MG .27/05/2025 (Terça-feira) .15:30 e 16:00 . .Ipatinga, Timóteo e Coronel Fa b r i c i a n o / M G .Hotel Panorama Tower, Rua Maraque, 160 - Iguaçu - CEP: 35162-091- Ipatinga/MG .28/05/2025 (Quarta-feira) .09:30 e 10:00 . .Nova Era, Rio Piracicaba, Antônio Dias e Carneirinho/MG .Subsede do SINDFER-ES/MG, Pça. da Estação s/n - Centro, Nova Era/MG .28/05/2025 (Quarta-feira) .16:30 e 17:00 Os trabalhos a serem realizados nas Assembleias Gerais Extraordinárias, vão deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Leitura do Edital de Convocação; 2) Leitura e aprovação das Alterações Estatutárias; 3) Inclusão e Aprovação da Categoria: os trabalhadores de logística, operações e manutenção ferroviárias, os trabalhadores em empresas prestadoras de serviços em empresas ferroviárias, os trabalhadores em concessionárias de transportes ferroviários, os trabalhadores em empresas de transporte ferroviário, os trabalhadores na locação da infraestrutura da rede de ferrovias, os trabalhadores em terminais ferroviários, os trabalhadores em armazenamento, carga e descarga em ferrovias, os trabalhadores na manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas ferroviárias, os trabalhadores no transporte ferroviário de passageiros entre municípios, intermunicipal e interestadual inclusive entre municípios de uma mesma região metropolitana, os trabalhadores em empresas prestadoras de serviços ferroviários, transporte ferroviários, armazenamento, equipamentos e aparelhos para transporte ferroviário, os trabalhadores em transporte de passageiros em veículos ferroviários leves, cujas funções têm como finalidade viabilizar a atividade ferroviária, compreendendo a administração, transporte, construção, conservação e remoção das vias férreas, nos termos do art. 236 e 237 da CLT; 4) Inclusão e Aprovação da Extensão da base territorial: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério e Vila Velha no Estado do Espírito Santo e dos Municípios de Além Paraíba, Andrelândia, Antônio Carlos, Araçuaí, Barcarena, Caparaó, Carmo do Cachoeira, Catas Altas, Cataguases, Chaveslândia, Conceição do Mato Dentro, Espinosa, Grão Mogol, Ibiaí, Iguatama, João Monlevade, Leopoldina, Morro do Pilar, Muriaé, Naque, Nepomuceno, Paracatu, Periquito, Poços de Caldas, Santana do Paraiso, São Gotardo, Teófilo Otoni, Três Marias, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Urandi no Estado do Estado de Minas Gerais. 5) Demais assuntos correlatos a alteração estatutária. Vitória/ES, 20 de março de 2025. WAGNER VASCONCELOS XAVIER Presidente do SINDFER-ES/MG SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINÉRIOS, AREIAS, BARREIRAS E PEDREIRAS DE BARUERI E R EG I ÃO CNPJ Nº 59.043.091/0001-95 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINÉRIOS, AREIAS, BARREIRAS E PEDREIRAS DE BARUERI E REGIÃO, CNPJ nº 59.043.091/0001-95, por seu Presidente, Rubens Roberto Carvalho da Silva, CPF nº 146..*8-28, representante legal da entidade sindical representativa da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias extrativas de minérios, areais, barreiras , mármores, calcários e pedreiras, com abrangência nos municípios de Barueri, Osasco, Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Mairinque, Cajamar, Cotia, São Roque, Embu das Arte, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, Sorocaba, Votorantim e Salto de Pirapora, todos no Estado de São Paulo, conforme cadastro CNES/MTE, CONVOCA para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de Abril de 2025 na sede do Sindicato, sito à Rua Santa Úrsula, nº 74, Centro, Barueri/SP, CEP: 06401-220, todos os trabalhadores integrantes da sua categoria profissional e dos trabalhadores nas INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE OURO, METAIS PRECIOSOS; FERRO, METAIS BÁSICOS; CARVÃO, FLUORITA; PEDRAS PRECIOSAS; MARMORES; CALCÁRIOS; PEDREIRAS; AREIAS; BARREIRAS; MADEIRAS; RESINAS; LENHA; BORRACHA; FIBRAS VEGETAIS, CERA DE CARNAÚBA, ÓLEOS VEGETAIS e ANIMAIS, e do DESCAROÇAMENTO DO ALGODÃO; ESTANHO; PIRITA; E DA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS, dos municípios de sua base territorial da sua representação sindical e também dos municípios de Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Ibiúna e Piedade, também no estado de São Paulo para discutir e aprovar a seguinte ordem do dia: a) Alteração da denominação do nome da entidade de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINÉRIOS, AREIAS, BARREIRAS E PEDREIRAS DE BARUERI E REGIÃO para SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS DE BARUERI E REGIÃO; b) Alteração de seu endereço, da Rua Campos Sales, 262 - sala 04 - Centro - Barueri- SP - CEP 06401- 000 passando para Rua Santa Úrsula, nº 74, Centro, Barueri/SP, CEP: 06401-220; c) Exclusão dos municípios de Cotia, Embu das Artes e Itapecerica da Serra de sua base de representação; d) Inclusão dos municípios de Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Ibiúna e Piedade, todos no Estado de São Paulo, em sua base de representação territorial; e) Alteração de sua representação profissional, passando a representar os TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE OURO, METAIS PRECIOSOS; FERRO, METAIS BÁSICOS; CARVÃO, FLUORITA; PEDRAS PRECIOSAS; MARMORES; CALCÁRIOS; PEDREIRAS; AREIAS; BARREIRAS; MADEIRAS; RESINAS; LENHA; BORRACHA; FIBRAS VEGETAIS, CERA DE CARNAÚBA, ÓLEOS VEGETAIS e ANIMAIS, E DO DESCAROÇAMENTO DO ALGODÃO; ESTANHO; PIRITA; E DA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS. A Assembleia Geral extraordinária será realizada respeitando a legislação vigente bem como os estatutos sociais do Sindicato, a assembleia será realizada às 10:00 horas da manhã em primeira convocação com a presença mínima de 50% mais um dos integrantes da categoria profissional convocada, não havendo quórum suficiente será realizada ás 11:00 horas da manhã em segunda convocação no mesmo endereço e local, com qualquer número de integrantes da categoria profissional convocada, que será aprovada com 2/3 (dois terços) dos presentes na assembleia do dia. Barueri-SP, 20 de Março de 2025. RUBENS ROBERTO CARVALHO DA SILVA Presidente do Sindicato