DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100051 51 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 1.723, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/20906 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa MASTER MAGNUM SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ nº 04.958.249/0001-65, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30 (trinta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 20 (vinte) Granadas fumígenas de sinalização 20 (vinte) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 300 (trezentas) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 300 (trezentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 4 (quatro) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 4 (quatro) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 30 (trinta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.724, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/20919 - DPF/CRU/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa SPARTTA FORMACAO PROFISSIONAL EM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.556.478/0002-46, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Carabinas calibre 38 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 2 (dois) Revólveres calibre 38 2000 (duas mil) Munições calibre 38 50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38 14889 (quatorze mil e oitocentos e oitenta e nove) Gramas de pólvora 50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 3000 (três mil) Buchas calibre 12 96 (noventa e seis) Quilos de chumbo calibre 12 3000 (três mil) Espoletas calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.02 (dois) Cartuchos para dispositivo elétrico incapacitante - 6m, msk - 106VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.725, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/20920 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTURY VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 51.917.365/0001-16, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente SEGLINE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 06.184.802/0001-85: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 120 (cento e vinte) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.726, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/20997 - DPF/PGZ/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa PAKATOSEG SEGURANÇA P R I V A DA LTDA., CNPJ nº 29.891.020/0001-81, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (um) Revólver calibre 38 24 (vinte e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.735, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18776 - DPF/JZO/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A, CNPJ nº 13.642.699/0001-35, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 197 (cento e noventa e sete) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.736, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/20696 - DPF/MBA/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0020-45, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 90 (noventa) Munições calibre .380 183 (cento e oitenta e três) Munições calibre 12 83 (oitenta e três) Munições calibre 38 126 (cento e vinte e seis) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.737, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21501 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa YESHUA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 49.292.164/0001-29, sediada em Goiás, para adquirir: Da empresa cedente STOP SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 33.596.251/0001-30: 10 (dez) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 10 (dez) Pistolas calibre .380 10 (dez) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente STOP SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 33.596.251/0001-30: 360 (trezentas e sessenta) Munições calibre .380 58 (cinquenta e oito) Munições calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 262 (duzentas e sessenta e duas) Munições calibre 12 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 840 (oitocentas e quarenta) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.738, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21523 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa ARASEG ESCOLA DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES EIRELLI, CNPJ nº 31.131.165/0001-26, sediada em Alagoas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1000 (uma mil) Munições calibre 38 250 (duzentas e cinquenta) Munições calibre 12 12000 (doze mil) Espoletas calibre 38 4000 (quatro mil) Projéteis calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO PORTARIA Nº 4.724, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.040294/2023-20, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ADÃO DE JESUS VENTURA MANUEL MICHINGE, de nacionalidade angolana, filho de Carlos Adriano Manuel e de Dominga Ventura, nascido na República de Angola, em 23 de fevereiro de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.729, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.077732/2017-75, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria nº 414, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de LINA ROSA HERNANDEZ TERAN, de nacionalidade venezuelana, filha de Marcos Antonio Hernandez e de Maria Elena Terán, nascida em Guanare/Estado Portuguesa, na República Bolivariana da Venezuela, em 24 de maio de 1991, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.730, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.009501/2015-69, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG nº 519, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de EDMOND KOVACS, de nacionalidade húngara, filho de Ludovic Kovacs e de Viorica Marghareta, nascido em Salonta, na Romênia, em 22 de janeiro de 1989, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX