DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100068 68 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 582 REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2025 Às 9 horas do dia 13 de março de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Substituto Caio Farias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 582, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referente às Reuniões Ordinárias de nºs 579, 580 e 581 e das Reuniões Extraordinárias de nºs 31 e 32. PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). CO M U N I C AÇÕ ES Da Diretora Flávia Takafashi: - Homenagens ao Dia Internacional da Mulher e ao lançamento da revista científica da Antaq, Blue Research, com a publicação de uma edição especial composta por artigos apresentados por mulheres que atuam no setor aquaviário brasileiro, em reconhecimento e celebração de sua contribuição ao setor regulado. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.010871/2023-20, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.022213/2023-81, de relatoria do Diretor Lima Filho; e - 50300.006578/2024-49, 50300.008615/2023-72 e 50300.018889/2024-51, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão dos seguintes processos: - 50300.002438/2024-00, a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 176, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Substituto Caio Farias, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. - 50300.018910/2023-37, a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 177, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Substituto Caio Farias, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. - 50300.007935/2020-62, a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 173, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que acatou as sugestões oferecidas pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi. Nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, a reabertura de discussão dos seguintes processos foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada: - 50300.001290/2022-16, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 579. Não houve adiantamento de votos. - 50300.003201/2023-57, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 570. O pedido de vista foi prorrogado nas Reuniões de nºs 572, 574, 576, 578 e 579. Não houve adiantamento de votos. SUSTENTAÇÕES ORAIS - Na apreciação do processo nº 50300.018117/2024-19, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Marcelo Jorge Martins e o Dr. Fernando Elias Alves da Fonseca realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome de CBO Serviços Maritimos S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. - Na apreciação do processo nº 50300.025957/2024-38, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Lucca de Vasconcelos Cortez e o Dr. Thiago Rocha Ricardo realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome de Wilson Sons Offshore S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. - As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Theófilo Aquino em nome de VPorts - Autoridade Portuária; pela Dra. Nathália Carolline Fritz Neves em nome de Gerdau Açominas S.A.; pelo Dr. Felipe Corrêa Castilho em nome de Arcelormittal Brasil S.A. e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.; e pelo Dr. Paulo Teixeira Fernandes em nome de Vale S.A., referentes ao processo nº 50300.022213/2023-81, de relatoria do Diretor Lima Filho, não foram realizadas em razão da retirada do processo de pauta pelo Relator. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 158 a 165, 169, 170, e 172 a 186, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração de acórdãos o número 171. ENCERRAMENTO Às 13 horas e 45 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 50300.007118/2024-38. Fiscalizado: GV LOGISTICA E OPERACOES LTDA, CNPJ 34.363.043/0001- 53. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de São Luís - URESL da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007118/2024-38, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 6803-9 e aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais) em desfavor da empresa GV LOGISTICA E OPERACOES LTDA, CNPJ 34.363.043/0001-53, por não ter apresentado comprovante de apólice de seguro com cobertura para riscos anbientais, incorrendo em infração tipificada pelo inciso II, Artigo 36, da Resolução nº 75/ANTAQ:"Deixar de atender às condições de pré-qualificação, nos termos de norma estabelecida pelo poder concedente: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);". MARCELO CASTELO DE CARVALHO DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 50300.021997/2024-19. Fiscalizado: SMART NAVEGACOES LTDA, CNPJ 50.375.501/0001-20. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de São Luís - URESL da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.021997/2024-19, decido pela subsistência do Auto de Infração nº 006819-5 (SEI nº 2425463) e aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da SMART NAVEG ACO ES LTDA, CNPJ 50.375.501/0001-20, pelo cometimento da infração descrita no Art. 31, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução nº 62/2021-ANTAQ. MARCELO CASTELO DE CARVALHO GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.013121/2023-18 Fiscalizado: A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.905.646/0001- 71.Objeto e Fundamento Legal: Multa. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013121/2023- 18, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 75 (SEI nº 2371960), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006373-8 (SEI nº 2159899), decide: aplicar penalidade de MULTA no valor de R$ 175,50 (cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) relativos ao FATO 1, pela prática da infração prevista no artigo 14, inciso XI, da Resolução nº 912/2007-ANTAQ, e MULTA no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) relativos ao FATO 2, pela prática da infração prevista no artigo 14, inciso X, alínea "a", da Resolução nº 912/2007-ANTAQ. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 582 REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2025 Às 13 horas e 50 minutos do dia 13 de março de 2025, sob a presidência do Diretor- Geral Substituto Caio Farias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 582, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Alber Vasconcelos e Lima Filho, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 166 a 168, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 14 horas foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.744, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA