DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Km 064+601m - Ponto 1 .724465.153 .7070732.959 . .Km 064+601m - Ponto 2 .724467.589 .7070734.702 . .Km 064+601m - Ponto 3 .724469.731 .7070731.708 . .Km 064+601m - Ponto 4 .724422.365 .7070696.645 . .Km 151+162m ao km 151+185m - Ponto 1 .736853.920 .6997119.470 . .Km 151+162m ao km 151+185m - Ponto 2 .736836.520 .6997143.070 DECISÃO SUROD Nº 163, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER. Interessado: Hangar Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.124961/2024-81, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, localizada no km 74+275m, sentido sul, no Município de Petrópolis/RJ, de interesse de Hangar Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23hf7x4e ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Hangar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23hf7x4e . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Hangar Empreendimentos Imobiliários Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Acesso km - 74+275m .682.377,025 .7.513.788,984 DECISÃO SUROD Nº 164, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de totem publicitário na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: Abastecedora de Combustíveis Oriente Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.001520/2025-93, decide: Art.1º Autorizar a implantação de totem publicitário, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL", localizada entre no km 529+158m, no Município de Capão do Leão/RS, de interesse da Abastecedora de Combustíveis Oriente Lt d a . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2xpf5cr8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Abastecedora de Combustíveis Oriente Ltda. e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2xpf5cr8 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica - Abastecedora de Combustíveis Oriente Lt d a . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 .364610.78 .6485841.04 . .Ponto 2 .364609.64 .6485843.27